TJSP 24/06/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1946
termos do artigo 487, inciso I, “a”, do CPC, No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida
em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810,
aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei
Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem custas e honorários advocatícios (nos
expressos termos do art. 55, da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: DAIANA MARIA VECHI (OAB 382542/SP), CAIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 440311/SP)
Processo 1000813-14.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Renato Martins
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 84/96, manifeste-se o requerente no prazo de
10 (dez) dias.” - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP)
Processo 1000844-34.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Kelly
Cristina Alves Galves Sales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 85/96, manifeste-se a
requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1000851-26.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - José
Carlos Squinca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 85/95, manifeste-se o requerente no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1004365-21.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Alzira Caetano
de Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. A requerida, em sua manifestação de fls. 188/189, requer
a realização de prova pericial. No entanto, tal prova é incompatível com os princípios que norteiam o sistema dos juizados
especiais, quais sejam, informalidade e celeridade. A prova pericial é complexa e morosa, pois conforme seu procedimento,
regulado no processo civil, deve ser nomeado perito e ser facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, observando
todos os prazos legais insertos no aludido diploma processual. A inviabilidade da produção de prova pericial nos processos em
trâmite pelo Juizado deflui da finalidade do órgão, que é de solucionar as causas de menor complexidade e da forma mais célere
possível, satisfazendo, de imediato, a pretensão jurisdicional assegurada. Assim, denotando impossibilidade de deferimento
de sua realização perante este Juizado Especial, delibero encaminhar estes autos ao Juízo comum. Redistribua-se, anotandose. Int. - ADV: RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP), ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP), CHRISTIAN
GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1004388-64.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Juliana
Aparecida de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº
9.099/95. Ajuizada a ação, foi concedida medida antecipatória para que a requerida providenciasse realização do procedimento
cirúrgico na autora, denominado de laqueadura tubária, por ocasião de seu parto. Ocorre que a requerente deu à luz antes da
determinação judicial, conforme noticiado na petição de fls. 46. Diante disso, o prosseguimento da ação restou prejudicado
pela falta de interesse de agir, caracterizada pela perda superveniente do objeto, razão pela qual a extinção do feito sem
julgamento de mérito é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, conforme convênio firmado entre DPE/
OABSP. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP), JOSE
RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 1004422-39.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Simoni Ludmila
Sant’ana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente às fls. 45, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAISA HIDALGO BARRETO (OAB
281428/SP), TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 1004423-24.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maura Ester de
Souza Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente às fls. 43, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB
238326/SP), THAISA HIDALGO BARRETO (OAB 281428/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 23.06.2020
RELAÇÃO Nº 0156/2020
Processo 0001151-05.2020.8.26.0356 (processo principal 0010307-85.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Ina Junqueira Franco - Viação São Luiz Ltda - Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para
apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO DUENHAS MONREAL (OAB 10768/SP),
TÚLIO CARVALHO GOMES (OAB 20601/MS)
Processo 0001236-25.2019.8.26.0356 (processo principal 0009671-22.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Pizzaria Donatello Mirandópolis Ltda ME - SUELI DE FÁTIMA JULIETI - Vistos. Fls. 62/63: Diante da justificativa
apresentada, defiro o pedido. Oficie-se ao Detran a fim de que proceda a transferência da motocicleta objeto da lide para o nome
da requerida. Int. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), THAMIRES PEREIRA BRITO HARAMOTO
(OAB 373369/SP)
Processo 0001995-52.2020.8.26.0356 (processo principal 1002947-48.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ademir Caetano - Viação São Luiz Ltda - Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono,
para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB
9673/MS), RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 0003202-86.2020.8.26.0356 (processo principal 1001720-23.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Anésio Pimentel - Tatiane Pereira de Oliveira - Vistos. Diante das buscas infrutíferas de fls. 17/20, expeçase mandado para penhora de bens da executada. Int. - ADV: CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º