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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2002

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2002

art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Deve a parte autora manifestar, expressamente, se possui interesse em
futura designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC local. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da
ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao
feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas
que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será
interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA
GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1000748-07.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Carlos Firmino - Recebo a inicial, bem como a emenda a ela apresentada, posto que preenchidos os requisitos
necessários ao seu recebimento. Providencie a serventia a retificação do valor da causa no cadastro do processo, conforme
requerido. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta ao pedido
da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena
de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhandoas. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV:
JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 1000761-06.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sabrina
Rita de Camargo Sukadolnik - Deve a parte autora manifestar, expressamente, se possui interesse em futura designação de
audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC local. No mais, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. e Dil. - ADV: LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB
345821/SP)
Processo 1000780-12.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osnil Pires
de Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ciente quanto aos termos da petição e
documentos acostados às pp. 30/2. No mais, na linha da decisão de p. 28, cite-se a parte requerida para que, em querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, observadas as formalidades legais. Int. e dil. - ADV: DAIA GOMES DOS
SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO
(OAB 356327/SP)
Processo 1000780-12.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osnil Pires
de Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as
provas que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua
utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1000920-46.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Angelo Donizeti
Berti Marino - Diante da impossibilidade atual de realização de audiências, bem assim de cumprimento de mandados não
urgentes, a fim de garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Deve a parte autora manifestar, expressamente, se possui
interesse em futura designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC local. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s)
dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15)
dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir
celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar
as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas
será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1000924-83.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.R.V.L.F.
- Diante da impossibilidade atual de realização de audiências, bem assim de cumprimento de mandados não urgentes, a fim de
garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Deve a parte autora manifestar, expressamente, se possui interesse em
futura designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC local. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da
ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao
feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas
que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será
interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARBOSA CASALS (OAB 319060/SP)
Processo 1000924-83.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.R.V.L.F.
- R.U.S. - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência
(depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: TAIS
BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), PEDRO HENRIQUE BARBOSA CASALS (OAB 319060/SP)
Processo 1000941-56.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Norival Mirando
- Lucineide de Oliveira Santos e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e assim o faço para extinguir
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em
sucumbência nesta fase processual (artigo 54, Lei 9099/95). P.I.C. - ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP), TONY
MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)
Processo 1000951-66.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Depósito de Tintas Avaré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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