TJSP 24/06/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2005
em favor da parte Autora, mediante recibo nos autos, dando-lhe ciência através de carta. Para tanto, deverá ser observado os
termos do ‘formulário MLE’, juntado nos autos às fls. 311. Após, arquivem-se com lançamento da movimentação específica
(código 61615 - arquivado). P.I.C - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS
(OAB 246972/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), AUGUSTO
RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)
Processo 1003208-35.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio
Fagundes Neto - Imac Industria Mocoquense de Artefatos de Cimento Ltda - - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Vistos. Diligencie a Serventia, junto ao ‘Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos’, conforme requerido às 316, certificandose. Feito isso, intime-se a parte Exequente para manifestar, no prazo legal. Dil. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP),
ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1003208-35.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio
Fagundes Neto - Imac Industria Mocoquense de Artefatos de Cimento Ltda - - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Manifeste-se a parte requerente sobre o mandado de levantamento juntado as fls. 319. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO
(OAB 356327/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), AUGUSTO RIBEIRO
LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003333-03.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Ivone da Costa Mendes Vistos, Fls. 80/81: tendo em vista a desistência apresentada em relação aos veículos bloqueados às fls. 73/74, providencie
a serventia a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD. Sem prejuízo, oficie-se conforme requerido. Com a resposta,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB
305735/SP)
Processo 1003333-03.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Ivone da Costa Mendes Vistos. Diante do alegado, devidamente corroborado pelo que dos autos consta, defiro o quanto postulado às p. 107/8, o
que faço para determinar a expedição do mandado de constatação, penhora e avaliação, nos moldes solicitados pela parte
exequente. Com o retorno da referida diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga em termos
de prosseguimento do feito. Int. e dil. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1003427-14.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elivelton da Conceição
- Tendo em vista o quanto alegado às fls. 64, devidamente corroborado pelos documentos juntados, providencie a serventia a
exclusão do cadastro da pessoa de Antonio Rocha da Silva. No mais, CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em
epígrafe, nos endereços informados à fl. 53, para querendo, apresentar(em) resposta ao pedido da parte autora no prazo de
quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte
requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de
produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB
156157/SP)
Processo 1003455-79.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cofar Distribuidora de Produtos
Alimentícios Epp - Vistos. Intime-se a parte exequente, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova
o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP)
Processo 1003455-79.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cofar Distribuidora de Produtos
Alimentícios Epp - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em despacho inaugural, foi determinada a
emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 53 da lei n.º 9.099/95. A parte exequente, entretanto,
deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil. Sem condenação
nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA
JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 1500021-59.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RENAN DOMINGOS
FERREIRA DE CASTRO - Vistos. Fl. 264: Defiro. Intime-se o réu para que cumpra corretamente as condições da suspensão,
sob pena de revogação do benefício. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1500021-59.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RENAN DOMINGOS
FERREIRA DE CASTRO - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado e seu respectivo prazo para manifestação. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1500021-59.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RENAN DOMINGOS
FERREIRA DE CASTRO - N.C - Intimação do Advogado da Cota do Promotor de fls. 329: para que justifique o não pagamento
integral da prestação pecuniária e o não comparecimento em Juízo para justificar suas atividades, sob pena de ser revogada
a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, §4º, da Lei 9.099/95. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO
LAGO (OAB 230158/SP)
MOGI DAS CRUZES
Cível
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º