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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2007

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2007

citandos (nome e endereço). V Para realização de pesquisas (para obtenção de atual endereço) junto aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e SIEL, informem os autores o número de CPF da Inventariante MARISTELA FLUENTES MELLO NOGUEIRA. VI
Diante das informações contidas na certidão de fl. 258 (que o titular de domínio é falecido há mais de 20 anos e que não tem
conhecimento da abertura de Inventário, informações estas prestadas pelo seu filho WALDINEI AOKI), bem como das tentativas
de citação (sem sucesso) de sua esposa (ver fls. 227 e 257) DEFIRO a citação por EDITAL dos HERDEIROS DOS TITULARES
DE DOMÍNIO LUIZ ALVES FIRMINO e GENI NOGUEIRA FIRMINO (fl. 12). Prazo do Edital: 30 (trinta) dias. O EDITAL de citação
somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações, a fim de que seja incluído num único edital todas as pessoas
não localizadas, por medida de economia processual (art. 259, I, do CPC). No mais, aguarde-se o retorno da Carta Precatória
expedida às fls. 195/196 (distribuída à fl. 252). Intime-se. - ADV: JOCELINA DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP)
Processo 1008338-03.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Helena Lopes Bertuleza - Valter dos Santos - Fl. 163/165: defiro o prazo requerido. Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. - ADV:
DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1011425-64.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Roberto Maciel - - Denise Cristina
Moreira Maciel - As certidões negativas de débitos relativas ao IPTU dos imóveis usucapiendos foram juntadas às fls. 558/560.
Efetuem os autores o recolhimento determinado (fls. 555/556), ou seja, recolher mais R$ 54,00 FEDTJ Código 120-1. Efetivado
o recolhimento, expeçam-se as respectivas cartas unipaginadas (cinco). No mais, aguardem-se a devolução dos Mandados
expedidos às fls. 561/562, 563/564 e 565/566, bem como o cumprimento do quanto determinado às fls. 542/543, itens II a VII.
Intime-se. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1012303-52.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celeste Torquato de Souza - Oficie-se
à Prefeitura Municipal local, por e-mail, para que informe se o imóvel usucapiendo está localizado em loteamento regular,
bem como para que preste esclarecimentos circunstanciados sobre a regularidade da propriedade. O ofício deverá seguir
acompanhado de cópia de fls. 138 e 148/160. Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1013635-54.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo do Prado Schneider e outro Fls.92/93: recebo como emenda à inicial. (anotado) Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de trinta dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC, para: 1- relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias
que a exercem,descrevendo as benfeitoriasrealizadas no imóvelusucapiendoe os atos de conservação praticados, com menção
às respectivas datas, ainda que aproximadas; 2- apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos
a todo o período aquisitivo, tais comodemonstrativos de pagamentode IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos
com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e as duas mais
recentes); 3- juntar certidões doDistribuidor Cível localem nome dosautores. Caso constem ações possessórias ou petitórias,
deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 4-juntar certidão negativa de débitos relativos aoIPTU;
No mais,oficie o cartórioà Prefeitura Municipal local para que informe se o imóvelusucapiendoestá localizado emloteamento
regular, bem como para quepreste esclarecimentoscircunstanciados sobre aregularidade da propriedade. O ofício deverá seguir
acompanhado de cópia de fls. 52/53. Intime-se. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1014184-98.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - L.A. - - Maria Irene Cavalheiro de Almeida
- Vistos. 1) Primeiramente, diante da notícia de falecimento do confrontante EOLO EBOLI (fls. 266), deverá a parte autora
providenciar a juntada da certidão de óbito e esclarecer aceca da abertura de eventual inventário, ou, caso negativo, proceder
à habilitação de todos os herdeiros, citando-os, no prazo de 30 dias. 2) Sem prejuízo, tendo em vista o quanto apurado
em laudo pericial, deverá a parte autora providenciar a inclusão no polo passivo e a citação de BENEDITO MOREIRA DA
SILVA, atual possuidor da faixa do terreno que a autora pretende usucapir. 3) Em que pesem as alegações da autora, não se
evidenciam indícios que indiquem causa de suspeição do expert de confiança do Juízo. Ao contrário, a perícia realizada se
mostrou fundamental para identificação de terceiro possuidor de parte da área usucapienda, o qual não foi identificado pela
parte autora na inicial, embora de seu conhecimento, impedindo o exercício do contraditório sobre tal área, o que eventualmente
poderia configurar litigância de má-fé da autora. O mero fato do perito não ter incluído em seu memorial descritivo a faixa
de terra pretendida pela autora não invalida o trabalho do profissional, tampouco o torna parcial, mesmo porque, o perito
descreveu a área efetivamente ocupada pela autora. Ademais, cabe a autora o ônus de demonstrar a melhor posse sobre a área
pretendida e o decurso de prazo da prescrição aquisitiva, o que não lhe foi impedido em nenhum momento. Todavia, necessária
a complementação do laudo pericial, a fim de ser apurada a exata área do imóvel que a autora pretende usucapir, incluindo a
faixa de terra ocupada por terceiro, tal como apontado na inicial, até mesmo para identificação de eventuais outros confrontantes
ainda não identificados. Assim sendo, determino: (i) a Intimação do perito, a fim de que proceda à complementação do seu laudo,
incluindo a área indicada pela autora e que se encontra na posse de terceiro, identificando eventuais outros confrontantes; (ii)
a inclusão de BENEDITO MOREIRA DA SILVA no polo passivo da ação, providenciando a autora o necessário a sua citação;
4) Sem prejuízo, considerando-se o trabalho até então realizado, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do
perito, no valor de R$2.500,00, sem prejuízo do levantamento oportuno do saldo remanescente ao término da perícia. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1014449-03.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Nobuyoshi Horita - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: FERNANDO SIQUEIRA
MUNIZ (OAB 355817/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1014465-20.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Roseli Angelo - Irenice de Barros Moreira
- Fls. 178/180: manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO
MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1016072-39.2017.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Manoel Francisco da Paz - 1 - Por ora indefiro
a citação por edital da compromissária MARLENE DA COSTA GEORGINI, visto que não foram esgotadas as tentativas de sua
citação pessoal. Assim, para evitar futura alegação de nulidade cite-se por carta precatória a compromissária MARLENE DA
COSTA GEORGINI nos seguintes endereços: A - VIELA GRALHA AZUL 238 ANT VIELA 3 N ALTO DA BOAVISTA, 09390806,
MAUA -SP (fl. 104), tendo em vista que o AR negativo de fl. 128: B - R ESTEVAM GALLO 238 MAUA PONTA GROSSA, MACEIO
(fl. 104). 2 Proceda a parte autora, no prazo de 05 dias, à habilitação e qualificação dos herdeiros de ARMANDA MULLER
ARRUDA, nos termos da decisão de fl. 196. 3 Diante da reserva de honorários de fl. 199, intime-se a perita TAMARA DE
CASTRO SANTANA LEITE, para que dê início aos seus trabalhos, nos termos da decisão de fls. 129/132. Intime-se. - ADV:
ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1017237-53.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes de Almeida Cordeiro - Por ora,
defiro o prazo de 60 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP)
Processo 1018086-30.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Apparecida Maria da Conceição Sousa Santos Sociedade Imobiliaria Braz Lar - Dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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