TJSP 24/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2008
Intime-se. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP)
Processo 1018241-28.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.A.D.F. - - M.S.M. - Fls. 46/50: observa-se que o AR de fl. 43, como já devidamente certificado à fl. 44, não foi subscrito pelo
douto destinatário, atentando-se inclusive para o número do documento informado no AR o qual é diverso do requerido. Sendo
assim, providencie o cartório a tentativa de citação por carta precatória. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA LAURENCIO DE
MATOS (OAB 394395/SP)
Processo 1019948-65.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fabio Graciliano Albuquerque
Ramos - Fl. 104: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1022941-47.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Esdras Freire Soares e outro Tragam os autores aos autos certidão atualizada da MATRÍCULA Nº 80.981 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls.
235/236), bem como cópia do CONTRATO através do qual adquiriram o imóvel de ANA MARIA DIAS, PAULO DIAS, DOUGLAS
DIAS e CLAUDIA DA SILVA DIAS (R.2 - fl. 236). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EVANDRO SOARES DE PAULA
(OAB 417732/SP)
Processo 1024068-20.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome T.G.C. - Fls. 72/80: ciência ao requerente. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAQUEL BENEDETTI
CEPINHO (OAB 235899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2020
Processo 0004955-63.2020.8.26.0361 (processo principal 1003562-62.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.F.B. - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB
291303/SP), LEANDRA CARNEVALE (OAB 303519/SP), JÉSSICA CARNEVALE (OAB 432691/SP)
Processo 0014198-02.2018.8.26.0361 (processo principal 0007641-43.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
- B.E.Y.C.P. - - Beatrice Yamamoto Cardoso Pereira - Fls. 145/150: manifestem-se os exequentes no prazo de cinco dias. - ADV:
ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP), ELISANGELA APARECIDA GREGGIO KINOSHITA (OAB 143183/SP)
Processo 1000241-48.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Honório de Moraes - Solicito ao(a)
Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais abaixo mencionado providências para encaminhar a este Juízo, via
e-mail ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias úteis, a CERTIDÃO DE ÓBITO de: GUTEMBERT HONÓRIO DE
MORAES MATRICULA Nº: 123331 01 55 20184 00077 292004629291 A presente Decisão-Ofício deverá seguir acompanhada
de cópia de fl. 41. A parte interessada é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA (artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo
Civil). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA
PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO VIA E-MAIL ([email protected]). A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1001941-93.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Joir Luis Miranda de Lacaille - Enzo Xuki Oliveira
Xu - Nos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por PATRICIA DULCE OLIVEIRA DE LACAILLE, tendo como Inventariante
JOIR LUIZ MIRANDA DE LACAILLE (fl. 37), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a PARTILHA
DE FLS. 383/391, RETIFICADA DE OFÍCIO À FL. 398, ITENS I e II, ressalvando erros, omissões e direitos de terceiros. Nos
termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para
o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e
Inventários (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Vale anotar que tal comunicação
será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. Após o
trânsito em julgado, expeçam-se dois MANDADOS DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICOS relativos ao SALDO REMANESCENTE
DE FL. 211 (SALDO DE CAPITAL DE R$ 245,62), na proporção de 50% (cinquenta por cento) ao Inventariante e 50% (cinquenta
por cento) ao herdeiro menor, ou sejam, R$ 122,81 a cada um (acrescido de juros e correção monetária na proporção), devendo
estes indicarem o número da conta (esclarecer se é conta corrente ou poupança, informando a “variação” em caso de poupança),
agência e banco para o qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Ainda após
o trânsito em julgado, manifestem-se as partes acerca do destino que será dado ao veículo. Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP),
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1004261-53.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.D.S. J.C.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença para cobrança de pensão alimentícia vencida no período compreendido entre
março de 2011 a dezembro de 2014 (fl. 03), sob o rito da penhora. O executado apresentou Impugnação às fls. 164/165
alegando que a intimação por edital mostra-se irregular, devendo ser declarada a sua nulidade por ausência de esgotamento
das tentativas de localização. No mérito, impugnou genericamente todos os fatos descritos na inicial. Manifestou-se o exequente
(fls. 168/171) e o d. Representante do Ministério Público (fls. 175/176). DECIDO. As alegações formuladas pelo executado
não merecem prosperar, dado que, à fl. 38 restou negativo o mandado de intimação pessoal do executado e, às fls. 48/52
foram efetuadas pesquisas nos sistemas INFOJUD - BANCENJUD e localizados novos endereços do executado, sendo que em
todos os endereços encontrados houve diligências sem sucesso (fls. 61, 74, 106, 129/130, 149), o que motivou o deferimento
da citação por Edital (fls. 135 e 153). Como bem observado pelo digno representante do Ministério Público às fls. 175/176,
“a intimação por edital não está acometida de qualquer irregularidade, como afirma o executado, pois foi tentada de forma
suficiente o encontro de seu endereço, sem êxito. Logo, a alegação referida não merece prosperar”. Ante o exposto, REJEITO
a impugnação apresentada. Assim, apresente o exequente cálculo atualizado do débito exequendo, bem como indique bens
à penhora. Esclareça, na oportunidade, se há interesse na penhora on line (BACENJUD). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
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