TJSP 24/06/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2009
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 1005646-02.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Madalena Padilha Paff - Gustavo Padilha Paff
e outro - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), FABIANA VIRGÍNIA
FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 1007770-55.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.A.M.S. - M.C.M.S. - “Para que o
requerente recolha taxa no valor de R$ 33,46 referente ao desarquivamento.” - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/
SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 1011054-08.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Dias Soler e outros - Manifeste-se a parte
interessada a respeito dos AR’s negativos de dls 158/159 no prazo legal - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/
SP)
Processo 1012265-79.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Militao Barbosa - Josiane Aparecida e outros Manifeste-se o(a) autor(a) quanto à certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AFONSO CARLOS
DE ARAUJO (OAB 203300/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1012939-86.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B.S. - E.J.B.S. - “Dr(a). Valdete Pereira dos
Santos: diante da provisão de fls. 147, que o(a) indicou como Curador(a) Especial do(a) requerido(a), fica, Vossa Senhoria,
através desta publicação, INTIMADO(A) a apresentar defesa no prazo legal”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VALDETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 425510/SP)
Processo 1017346-38.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.C.D. - - C.C.D. - C.C.D. Nos termos da sentença de fl. 157, penúltimo parágrafo, expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO referente ao
VALOR REMANESCENTE DE FL. 101 (R$ 2.461,71 - acrescido de juros e correção monetária) em favor de CRISLAN CASSIANO
DRAGO, representado por sua patrona a Dra. JOCIMARA ROSSI - OAB/ES 28.084, que detém poderes para “receber e dar
quitação” (fl. 169). Os dados bancários (e número de CPF) para transferência direta para a conta da douta patrona encontramse à fl. 165. Intime-se. - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), JOCIMARA ROSSI (OAB 28084/ES)
Processo 1020008-72.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete Miyuki Kubota - Para que a inventariante
indique os códigos de variação das contas poupanças (Margarete e Roberto) informadas à fl. 171, a fim de viabilizar a emissão
dos mandados de levantamento eletrônicos. - ADV: SELMA APARECIDA BENEDICTO (OAB 148573/SP)
Processo 1020008-72.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete Miyuki Kubota - Para a expedição do
Formal de Partilha, requeira a inventariante o que de direito, observando o Provimento CG 14/2020, bem como comprovando o
recolhimento das taxas pertinentes ao ato. - ADV: SELMA APARECIDA BENEDICTO (OAB 148573/SP)
Processo 1020008-72.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete Miyuki Kubota - Ciência às partes
acerca da certidão supra: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fl. 165, expedi mandado de levantamento
eletrônico nº de protocolo 20200617162352090870, no valor nominal correspondente a 25% dos depósitos de fls. 85 e 98,
qual seja, R$ 11.217,68, mais juros e correção se houver, em favor do(a) herdeiro Airton Masayuki Kubota. Informo, ainda,
que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta
indicada à fl. 171. “ - ADV: SELMA APARECIDA BENEDICTO (OAB 148573/SP)
Processo 1026343-10.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.P.S. - E.M.C. - Solicito ao(a) MM(ª)
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca da Capital de São Paulo que se digne em
determinar as providências necessárias no sentido de INFORMAR a este Juízo, através do e-mail abaixo (mogicruzes1cv@
tjsp.jus.br), acerca do ANDAMENTO da (sua) CARTA PRECATÓRIA Nº 0021313-35.2019.8.26.0007. A presente Decisão-Ofício
deverá seguir, via e-mail ([email protected]), acompanhada de cópia de fl. 234. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELIAS PAZ
(OAB 119094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2020
Processo 0004946-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1002464-03.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Reivindicação - E.F.S. - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para: - Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 1000954-18.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cosme
Amarinho dos Santos - José Luiz Cassiano da Silva e outro - VISTOS EM SANEADOR. FATOS E TESES JURÍDICAS Trata-se de
demanda por meio da qual o autor requer a reintegração de posse de imóvel, alegando que alugava o imóvel objeto da demanda,
cuja administração se deu por sua prima Maria Rosa de Deus até o ano de 2015. Alega que o imóvel sofre com frequentes
invasões. Acredita que o esbulho por parte dos réus se deu após o ano de 2015 e em contato com o réu, este se nega a deixar
o imóvel e ainda ajuizou demanda de usucapião nº 1003099-18.2018.8.26.0361, que tramita perante a 2ª Vara Cível local, tendo
o imóvel da presente lide como objeto. Com relação à ré, o autor alega que esta tem interesse em deixar o imóvel, o que não
ocorreu até o presente momento. Assim, requer a reintegração da posse de seu imóvel. Em contestação o réu impugnou a justiça
gratuita concedida em favor do autor e, no mérito, impugnou os documentos apresentados pelo autor, e alega que está na posse
do imóvel há mais de oito anos sem que o autor houvesse apresentado qualquer oposição assim, requer a total improcedência
dos pedidos. Citada, a ré Maria Alaíde de Jesus não apresentou defesa. QUESTÕES PROCESSUAIS Afasto a impugnação à
concessão da justiça gratuita, uma vez que não trouxe aos autos elementos para infirmar a declaração de hipossuficiência feita
pelo autor. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos (i) a prática de esbulho pelo réu; (ii) o exercício
da posse sobre o imóvel objeto da lide. ÔNUS DA PROVA Caberá a cada uma das partes o ônus probatório quanto ao fato
constitutivo do direito, no caso do autor, e ao réu quanto aos fatos extintivo do direito do autor, qual seja, o exercício da posse.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º