TJSP 24/06/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2010
Assim, defiro a produção de prova oral para oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, e deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil,
idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que serão aceitas no máximo 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três) para prova de cada fato, nos termos do §6º do
artigo 357, do Código de Processo Civil. Salvo as hipóteses no artigo 455, § 4º, do CPC, a intimação das testemunhas deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com a antecedência de pelo menos
03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º,
do CPC). A inércia na realização desta intimação importa em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Se a parte se comprometer em trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação prevista no parágrafo 1º,
deverá providenciar. Caso a testemunha não compareça, presume-se a desistência de sua oitiva (art. 455, § 2º, do CPC). Caso
seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na
sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove
em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Por fim, anoto que não será admitida a oitiva de testemunha
não arrolada previamente, a fim de preservar o contraditório e o devido processo legal. Defiro a juntada de novos documentos,
desde que antes da data de realização. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, de 13/03/2020, as
audiências estão suspensas, inicialmente pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para nova deliberação.
Para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo réu, apresente suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda,
para demonstrar sua condição de insuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. - ADV: EUCLYDES
APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1001155-54.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Alves dos Santos - Mizutavel - Pick Ups e Automóveis Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem no
valor de R$ 23,55 (por pessoa e por endereço), em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ (código
120-1), bem como informe o endereço completo para o qual a carta de intimação deverá ser remetida, a fim de viabilizar a
intimação do credor fiduciário Banco Bradesco S/A. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP),
ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), JOSÉ AUGUSTO (OAB 160932/SP)
Processo 1001471-23.2020.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - I. - - T. S. Corp. - Determinada a emenda
da inicial, o(a) autor(a) deixou de se manifestar. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485,
inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV:
MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB 349884/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1001672-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Montbras Montagem
e Manutenção Industrial Eireli - Analbio Rodrigues de Oliveira - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por
Montbras Montagem e Manutenção Industrial Eireli contra Analbio Rodrigues de Oliveira, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da duplicata sacada pelo réu e descrita no documento de folha 23 e determinar
o cancelamento do protesto e a exclusão dos apontamentos em listas de inadimplentes advindos desta duplicata. Consequência
da declaração acima, confirma-se a antecipação de tutela deferida, com a definitiva exclusão do protesto. Eventuais custos
para o cancelamento deverão ser arcados pelo réu. Julgo, ainda, procedente o pedido reconvencional, para condenar o autorreconvindo ao pagamento ao réu-reconvinte de R$4.982,24 (quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), corrigidos monetariamente e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde 2.3.2020. Em razão da sucumbência
na ação principal, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os
quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno o autor reconvindo ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários devidos aos patronos do réu-reconvinte, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da
condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NEVES
DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1002286-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana de Souza Banco Mercantil do Brasil S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV:
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CARLOS MAGNO NARCISO JUNIOR (OAB 147026/MG), MARIO
PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP)
Processo 1002751-29.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 91: DEFIRO a inclusão de restrição de transferência do veículo descrito, por
meio do sistema RENAJUD, após o recolhimento da taxa judiciária (cód 434-1 no valor de R$ 16,00). Sem prejuízo, providencie
o(a) autor(a) o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002956-58.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Marina Ioshida Ikuta Electrolux do Brasil S/A - Assim sendo, acolho os presentes embargos e, mediante saneamento da omissão supra, confirmo
a tutela antecipada concedida e, diante da comprovação de entrega de novo fogão à autora, declaro, desde já, cumprida a
obrigação de entrega de troca do fogão, sem prejuízo da discussão acerca da exigibilidade (ou não) da multa diária, em sede
de cumprimento de sentença. 2.Manifeste-se a autora acerca do cumprimento pela ré da obrigação de pagar quantia imposta
na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, a obrigação será considerada cumprida, com a consequente liberação dos
valores em favor da autora dos valores depositados pela ré. 3.Intimem-se. Mogi das Cruzes, 19 de junho de 2020. - ADV: LUIZ
GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1003009-39.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 63: defiro pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003463-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joelma Aparecida
Pereira - Banco Pan S.A - Fls. 122/133: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo,
remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP)
Processo 1003606-47.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marlene Yukiko Yano - José Benedito de Oliveira - Para que o(a) douto(a) patrono(a) José Benedito de Oliveira proceda à
impressão da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS através do site do TJSP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA
OAB local (acompanhada de cópia da provisão). - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), ANA CLAUDIA
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