TJSP 24/06/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2011
DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 1003745-57.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Recolhidas as respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se “on-line” o
bloqueio da transferência do veículo por meio do sistema Renajud. Expeça-se ofício de requisição de força policial com ordem
de arrombamento, para uso, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1003866-61.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça
( 3 UFESP = R$ 82,83 - cada ) ou custas postais ( R$ 23,55 - provimento CSM º 2516/2019 ). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004028-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Humberto Mendes Miranda - Fl. 90: manifeste-se o requerente sobre o resultado negativo da carta de citação, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
394279/SP)
Processo 1004206-29.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida Pereira Gomes Fl.25: primeiramente, ante o não cumprimento ao quanto determinado na r. Decisão de fl. 23, indefiro o pedido de justiça gratuita
pleiteado pela parte ativa. Após o decurso de prazo para interposição de eventual recurso, encaminhem-se os autos ao Cartório
Distribuidor para cancelamento da distribuição. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1004347-48.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helio Ferreira da Silva
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência.” - ADV: GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)
Processo 1004516-35.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- C.A.G.C. - C.S.A.C.C. - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.” - ADV:
DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), RAFAEL GARCIA
MORAIS (OAB 419500/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB
196227/SP)
Processo 1004518-05.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvano Aparecido
da Silva - Intec Integração Nacional de Transportes de Encomendas e Cargas Ltda - “Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.” - ADV: BRUNO VEIGA PECLY (OAB 346637/SP), RUBEM SERGIO FERRAZ
DA SILVA (OAB 25598/SC), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP)
Processo 1004692-14.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wanderbergue Fani Domingos
- Kalena Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda e outro - “Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 186/221.” ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP), KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004705-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Augusto dos
Santos Freitas - Vistos. Diante das certidões de fls. 85/86 (Jucesp) e fl. 87 (Receita Federal), anoto a regularidade da citação da
empresa corré Rogério Rigoni dos Santos - ME (fl. 35). Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre contestação de fls. 37/79 (art.
350 ou 351 do CPC). Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1005413-63.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Atilio
Santarelli Neto - Vistos. Previamente ao sentenciamento do feito, faculto ao autor a juntada de comprovantes dos pagamentos
que alega ter efetuado, ônus esse que lhe compete, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem apresentação, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: LILIAN SIMÕES DE CASTRO (OAB 436336/SP), STEPHANIE CHERUBIN GONÇALVES PEREIRA
(OAB 424096/SP)
Processo 1005454-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco de
Souza Martins - Banco BMG S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV:
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP)
Processo 1005769-58.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josenildo Henrique
Ferreira - Pagseguro Internet Ltda. (Pagseguro - Uol) - “Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls.121/156.” - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALESSANDRA BRIZOTTI MAZZIERI DE LIMA (OAB 217199/SP),
EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1006032-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eubella Comércio de Acessórios
Feminino Eireli-me - Associação de Condominos de Mogi Shopping Center - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência
em que a parte autora busca a (i) a isenção dos alugueres, condomínio e fundo de promoção enquanto durar a quarentena
decretada em função das medidas de combate à disseminação do COVID-19, com a posterior (ii) redução do aluguel em 90%
do valor contratual enquanto persistir a pandemia. Manifestou-se a parte requerida. DECIDO. 1) Há notoriedade do cenário
atual em função da pandemia causada pela COVID-19, com restrição de circulação de pessoas e fechamento substancial do
comércio, gerando diversos efeitos econômicos de extrema gravidade, aqui e em muitos países do mundo. Não há dúvidas,
portanto, da imprevisibilidade do fato e de sua magnitude, bem como das consequências que vem causando. O autor, locatário
de imóvel no qual explora atividade comercial, teve suas atividades interrompidas (ou pelo menos reduzida substancialmente,
já que, em tese, possível o atendimento online) por força da quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo e
Prefeitura local, situação que, a toda evidência, diminui consideravelmente seu faturamento mensal e, consequentemente, sua
condição de arcar com despesas mensais, especificamente o aluguel. Diante desse cenário, tem-se caracterizada a ocorrência
de motivos imprevisíveis e inevitáveis que justificam, em tese, a incidência do disposto no artigo 317 do Código Civil, segundo o
qual: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento
de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”.
Há perigo de dano decorrente da manutenção do valor locativo mensal e seu inadimplemento, cabendo sopesar os valores em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º