TJSP 24/06/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2142
2556/2020, 2560/2020 e 2561, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista
(OAB: 444250/SP) - Luis Claudio Ferreira Cantanhede (OAB: 245932/SP)
Nº 1004006-18.2018.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Dorival
Carlos da Silva - Recorrido: Municipio de Ferraz de Vasconcelos - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelos Provimentos CSM nº 2554/2020,
2556/2020, 2560/2020 e 2561, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita
à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Angela Gonçalves Dias de Souza (OAB: 190157/SP) - Fernanda
Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP)
Nº 1004196-82.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Ana Cristina
Stefano e Silva - Recorrente: Danilo Alemida de Oliveira Panebianco - Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo
- Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM
nº 2549/2020 e prorrogado pelos Provimentos CSM nº 2554/2020, 2556/2020, 2560/2020 e 2561, que suspendeu o trabalho
presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de junho de 2020, encontramse vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais
sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do
processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Flavio Costa Bezerra Filho (OAB:
430717/SP)
Nº 1004363-02.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Guilherme
Amaro da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelos Provimentos CSM nº 2554/2020,
2556/2020, 2560/2020 e 2561, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista
(OAB: 444250/SP) - Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP)
Nº 1004371-76.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Adeilson
Alves de Souza - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelos Provimentos CSM nº 2554/2020,
2556/2020, 2560/2020 e 2561, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista
(OAB: 444250/SP) - Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho (OAB: 430437/SP)
Nº 1004930-33.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Luis Felipe
Carmo Tavares - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelos Provimentos CSM nº 2554/2020,
2556/2020, 2560/2020 e 2561, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista
(OAB: 444250/SP) - Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP)
Nº 1004988-36.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Sonibel Isobe - Manifestem-se
as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado
pelos Provimentos CSM nº 2554/2020, 2556/2020, 2560/2020 e 2561, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º