TJSP 24/06/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2213
Facca Galvão Fazuoli, situado na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, em Campinas-SP. DEVENDO
O(A) PROCURADOR(A) do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor deverá comparecer com antecedência de
30 minutos, munida de seus documentos pessoais, observando as instruções determinadas às fls. 117/118. - ADV: ANDRESA
CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008502-62.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Moreira
Izidoro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do cálculo de liquidação apresentado pelo INSS; promover o
Autor o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1008515-32.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Forguaçu Acabamentos Ltda - - Sebastião Carlos Marquezi - Vistos. Fls. 370/371. Defiro o pedido de levantamento da quantia
penhora. Após o decurso de prazo para recurso a esta decisão, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo cálculo atualizado e especificando as
medidas constritivas com que pretende a persecução do seu crédito, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1008569-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Glória de Fátima Bridi Longatto Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. À vista da certidão de fls. 382, dou por preclusa a
prova requerida as fls. 368/369 pela parte autora. Concedo o prazo comum de quinze (15) dias para apresentação de alegações
finais pelas partes. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 1008637-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agnaldo Antonio
Porcini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos
termos do novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do
fechamento da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o
atraso processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente
caso. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico
Integrado. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 1008638-25.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B. - Providenciar o(a) Defensor(a)
nomeado(a) pela OAB/SP a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB
274751/SP)
Processo 1008656-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia Aparecida de
Farias Lopes - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias.
Decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 3 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este
Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na
Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência
de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência
absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências
processuais decorrentes da conduta. 4 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008658-16.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dirce do Prado Dorta
- Fls. 129: Ciência à parte autora da implantação do benefício. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008661-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - C.A.G. - I.N.S.S.I.
- Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EMERSON
BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1008685-96.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Morada do Campo - Vistos. Fls. 102/105: Cumpra-se item 1 da decisão inaugural, para que proceda o Oficial de Justiça
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de imediato o
executado. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora intime-se o Executado nos termos do artigo 774, inciso
V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, que será
revertida em proveito do exequente. Intime-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1008695-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido da Silva Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 285/287. Concedo ao autor o prazo de
30 (trinta) dias para que providencie os documentos necessários para realização da perícia, de acordo com as solicitações do
perito, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008701-50.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Rubens Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), proposta por Rubens Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela parte autora dos requisitos estipulados para
a obtenção do beneficio da Aposentadoria por tempo de contribuição (Híbrida); controvérsias que comportam elucidação por
provas. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades
a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção
de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento
que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455
do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no
máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º