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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2214

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2214

ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008731-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R. - - A.P.R. - Vistos. Fls. 69: Providencie a
serventia a expedição e juntada de certidão de objeto e pé do processo 362.01.2010.004429-7. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1008759-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.C. - - M.R.S.C. - - F.T.S. - Vistos. Fls.
41: Expeça-se no termo de guarda com validade de 180 dias. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1008761-25.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Fabio Marques da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação
Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008805-42.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joao Batista Emboava - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação
Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/
SP)
Processo 1008815-86.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Éverton Mario Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo requerido às fls. 159/164.
Sem prejuízo, estes autos aguardarão eventual manifestação da autarquia ria ré acerca do laudo pericial. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), JOSÉ EDJACKSON
SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 1008824-19.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Carmelita Mariano - Vistos.
Apresente a inventariante nova partilha na forma indicada pela contadoria a fls. 56. Prazo 15 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1008828-22.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Valdemir Gomes Recolher o exequente a taxa necessária para viabilizar o pedido de fls. 98, conforme decisão de fls. 84 item “6”: “6 - Fica o
exequente intimado a manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de fls. 75/83, realizada por meio do sistema renajud. No caso
de haver interesse na manutenção das restrições sobre o(s) veículo(s) apontado(s), o pedido deverá estar acompanhado com a
taxa necessária para viabilizar a penhora física, sob pena de levantamento das restrições.” - ADV: IGOR OLIVEIRA FIRME (OAB
413751/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1008864-64.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Fica o requerente INTIMADO a providenciar a publicação do edital expedido, na imprensa local, comprovando-se nos autos no
prazo de 30 (trinta) dias, bem como, no mesmo prazo, recolha a taxa para publicação na imprensa oficial (DJE), no valor total de
R$ 330,12 (1.572 caracteres x R$ 0,21), na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 435-9, nos termos
do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente
para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO
(OAB 95861/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1008869-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Viação Santa Cruz Ltda - Oliveira Barreto
Sociedade de Advogados - - Carlos Gustavo de Oliveira Barretto - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível
- Mandato, proposta por Viação Santa Cruz Ltda em face do Oliveira Barreto Sociedade de Advogados e outro, nos autos
qualificados. Deixo de acolher a preliminar de prescrição, tendo em vista que se trata de ação de cobrança por alegada violação
de contrato, situação na qual se aplica o prazo decenal previsto no artigo 205, CC, conforme entendimento jurisprudencial:
APELAÇÃO MANDATO AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA PRESCRIÇÃO Inocorrência Aplicação
do prazo geral de 10 anos (art. 205 do Código Civil),vez que a causa de pedir é a violação de contrato celebrado entre as
partes Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça Precedentes desta Corte DANOS MORAIS Caracterização
Advogada que retém injustificadamente quantia devida a seus clientes deve responder pelos danos causados Provado o
fato ofensivo e considerada a sua gravidade, resta provada também a existência de danos morais, não se exigindo prova
da dor ou sofrimento Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil Negado
provimento”. (TJSP; Apelação 1013517-62.2017.8.26.0001; Relator (a): Hugo Crepaldi;Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Datado Julgamento: 22/11/2018; Data de Registro: 22/11/2018) “APELAÇÃO
MANDATO AÇÃO DE COBRANÇA. Cobrança de quantia retida indevidamente pelo causídico. Restituição dos valores cabíveis à
demandante, nos termos dos artigos 668 e 670do Cód. Civil. Quebra do dever ético e jurídico do patrono. Condenação mantida.
Prazo prescricional decenal (Cód. Civil, art. 205). Precedentes. Gratuidade judiciária. Não preenchimento dos requisitos legais.
Indeferimento. RECURSO DESPROVIDO, COMO BSERVAÇÃO”. (TJSP; Apelação 1063668-94.2015.8.26.0100; Relator (a):
Antonio Nascimento;Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento:
25/09/2018; Data de Registro: 25/09/2018) APELAÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS E MORAIS PRESCRIÇÃO
Demanda que versa sobre reparação de danos Prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil - Contratação de prestação
de serviços de advocacia para ajuizamento de reclamatória trabalhista em defesa dos interesses do autor Levantamento judicial
dos valores da condenação, sem o devido repasse ao constituinte Alegação do advogado corréu, no sentido de que o valor foi
levantado única e exclusivamente pelo outro corréu Afastamento Retirada do sócio do escritório que ocorreu posteriormente ao
levantamento do numerário Ausência de comprovação do devido repasse - Condenação solidária dos réus na restituição do valor
levantado Desconto, porém, do percentual de 30% sobre o valor a ser restituído, conforme contratação - Imposição de juros
moratórios para a condenação no dano material, contados da citação - Fixação do dano moral em R$ 10.000,00 Razoabilidade e
proporcionalidade Juros moratórios contados do arbitramento do dano moral - Procedência parcial Recursos provido sem parte”.
(TJSP; Apelação 1002243-94.2017.8.26.0068; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018). Deixo de acolher também a
preliminar de coisa julgada haja vista que o processo que correu perante a 3ª Vara Cível desta Comarca refere-se a pedido e
causa de pedir próxima (fundamento jurídico) diverso dos presentes autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol
de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando
da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de prova
formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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