TJSP 24/06/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2215
se - ADV: CARLOS GUSTAVO DE OLIVEIRA BARRETTO (OAB 202787/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP)
Processo 1008878-14.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Ambiental - Prefeitura Municipal
de Estiva Gerbi - Vistos. Fls. 120: Manifeste-se a parte autora, Município de Estiva Gerbi, no prazo de quinze (15) dias. Após,
tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA
(OAB 121330/SP)
Processo 1008893-80.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jair Cypriano - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência de que a perícia médica no(a) Requerente foi
agendada para o dia 28/10/2020, quarta-feira, às 15h15min a ser realizada no consultório da Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli,
situado na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, em Campinas-SP. DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) do
autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, munida de seus
documentos pessoais, observando as instruções de fls. 105/106. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008900-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joao
Vicente de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/
SP)
Processo 1009010-71.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.M. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido ao autor no importe mensal de 1/3 dos
rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se o 13º salário e verbas de natureza rescisória, em caso de emprego formal,
e em 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal. Arbitro os honorários do Advogado nomeado à
autora, no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Pela sucumbência, condeno o
requerido ao pagamento de custas e verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Torno
definitiva a liminar deferida às fls. 15/16. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão
o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1009044-46.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Andrade da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6), proposta por José Andrade da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados.
Controvertem as partes sobre o reconhecimento de tempo de atividade especial desenvolvido pelo autor para fins de concessão
de benefício previdenciário de aposentadoria especial por tempo de serviço. No campo probatório, reputo essencial a produção
de prova pericial. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Determino a realização de prova pericial e para
sua realização nomeio o Sr. CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO. Considerando a complexidade e grau de dificuldade dos
trabalhos a serem realizados, bem como a especialização do Profissional, fixo os honorários periciais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Faculto às partes, o prazo de
cinco dias para a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito
para dar início aos trabalhos devendo comunicar o agendamento com antecedência de sessenta (60) dias e apresentar o laudo
no prazo de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1009065-22.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Batista Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência as partes da perícia, em continuação,
agendada para o dia 23/07/2020 (Quinta-feira), com início às 13:30 horas, na empresa J. Pistori e Cia Ltda, situada na Rua
Constantino João, nº 1089, Centro, Porto Ferreira/SP. Intime-se a empresa para franquear a entrada do perito e de todos os
envolvidos neste processo nos termos solicitados pelo expert, e facilitar a realização da perícia, devendo apresentar todos os
documentos solicitados pela perita. Tendo em vista os princípios de economia e celeridades processuais, confiro ao presente
FORÇA DE OFÍCIO à empresa, devendo o autor providenciar a impressão e encaminhar a ordem juntamente com cópia de fls.
292, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Fica o procurador do autor responsável pelo
comparecimento de seu constituinte. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009074-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena da Rocha Carvalho
da Rosa - Companhia de Seguros Previdência do Sul-previsul Seguradora - Fls. 118/121: Manifeste-se a parte autora sobre o
valor depositado pela parte ré a título de quitação da condenação, bem como em termos de extinção, observando-se que em
caso de eventual discordância, esta deverá ser objeto de cumprimento de sentença conforme constou na r. Decisão de fls. 114,
no prazo de trinta (30) dias. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB
435146/SP), ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 1009148-72.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.I.F. - E.T. - Vistos.
1 - No endereço informado às fls. 51 já foi tentada a localização do requerido, nos termos do mandado negativo de fls. 48, que
aponta ser outro o morador do local. 2 - Assim, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, novo endereço, residencial ou
de trabalho do requerido, ou ainda, considerando o lapso de mais de um ano entre a última pesquisa de endereço e a presente
decisão, informe no mesmo prazo se pretende nova busca,. Intime-se. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1009160-91.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Witala da Conceição Santos Lubarino da Silva - Marcus
Vinicius Nunes Lima - - Hamilton Nunes Lima - - Maria Cecilia Pinto Coelho - - Regina Helena Pinto Coelho - Raul Benjamin
Segredo - 1 - Ciência da petição de fls. 182/184, em nome das Herdeiras Regina Helena Pinto Coelho e Espólio de Maria
Cecilia Pinto Coelho, neste ato representado pela Inventariante Regina Helena Pinto Coelho, informando que não se opõe às
primeiras declarações objeto da citação referida. 2 - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR de fls.
185 (não existe o número) no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. - ADV: REGINA HELENA PINTO COELHO (OAB 28728/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1009328-93.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - D’iluminy Distribuidora Ltda Me - - André Luiz da Silva Gomes - - Angelica da Silva Aguiar - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça, FLS. 122, no prazo de cinco (05) dias sob pena de aplicação
do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1009371-59.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ailton Malandrin - Vistos.
1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo
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