TJSP 24/06/2020 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário cobrado nestes autos. Intime-se a Exequente, via imprensa oficial,
para manifestação. Int. - ADV: ELIZANDRA MARIA MALUF CABRAL (OAB 160439/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1501145-39.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Onelia Aparecida Ribeiro Colinski e
outros - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para recebimento de publicações. Sobre
a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANDERSON
PEREIRA (OAB 370858/SP)
Processo 1503144-61.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Caio Goncalves Torres e outro - Ciência
às partes do Ofício a p.68. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 1503980-68.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Raphael Meyer Nigri e outro - Ciência do
ofício a p.109. - ADV: OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP)
Processo 1503980-68.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Raphael
Meyer Nigri - - Raphael Meyer Nigri e outro - Vistos. Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: LUIZ CLÁUDIO BOTELHO (OAB
110495/RJ), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP), LUIZ CARLOS BOTELHO (OAB 110495/RJ)
Processo 1504372-37.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Joao Victor
Calazans - - Espólio de Vicente Domingos Felix - Vistos. Fls. 30/32 - Recebo como exceção de pré-executividade. Anote-se
no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para recebimento de publicações. Sobre a exceção de préexecutividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: MADALENA BATISTA SALES
(OAB 259623/SP)
Processo 1504372-37.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Vicente Domingos Felix e outro - Vistos.
Fls. 30/32 - trata-se de exceção de pré executividade, na qual alega a executada, em resumo: a) impenhorabilidade do bem
que originou a cobrança da multa sobre o imóvel de sua propriedade, em razão de ser bem de família; b) excesso de penhora,
considerando que o bem penhorado é bem superior ao valor da dívida. Juntou documentos (fls. 33/36). A Municipalidade falou a
fls. 40/42. É o relatório. Decido. A PMO cobra multa de imóvel do ano de 2017. O espólio executado alegou impenhorabilidade
do imóvel. Entretanto, no caso incide a exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em
qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:(...). IV - para
cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”. (grifei) Não há óbice,
portanto, para que a penhora recaia sobre o próprio bem que originou o débito. Quanto à alegação de excesso de penhora, vê-se
que, na realidade, o inconformismo do excipiente consiste na disparidade entre o valor do bem constrito e o valor da execução.
Contudo, não merece acolhida, uma vez que o executado não será espoliado de seu patrimônio, mas o valor que sobrar lhe será
devolvido, após a expropriação, o pagamento da dívida e dos custos com a execução, é o que determina o artigo 907 do CPC:
“Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado”.
Quanto ao pedido de parcelamento, o interessado deverá procurar o setor competente da PMO. Dessa forma, rejeito a exceção
apresentada. Diga a PMO em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1504826-85.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Oscar da Silva Trigo e outro - Vistos. O
documento mencionado pelo excipiente em sua exceção não acompanhou sua exceção. Assim, providencie no prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 1505199-48.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sergio Figueiredo Santos - Manifeste-se
a Exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que fluiu em branco o prazo para a intimação a p.6 - ADV:
RICARDO RUBIM DE TOLEDO (OAB 138998/SP)
Processo 1505199-48.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Sergio
Figueiredo Santos - Vistos. Diga a PMO sobre a manifestação retro. Int.. - ADV: RICARDO RUBIM DE TOLEDO (OAB 138998/
SP)
Processo 1505199-48.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Sergio
Figueiredo Santos - Vistos. Defiro o levantamento de valores depositados. Expeça-se o necessário. Após, diga a PMO sobre a
satisfação. Int.. - ADV: RICARDO RUBIM DE TOLEDO (OAB 138998/SP)
Processo 1505417-42.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Grupo Sis-sistema
de Segurança e Informática Ltda-epp - Dessa forma, acolho, em parte, a exceção apresentada apenas para excluir da cobrança
os valores referentes às parcelas 5, 7, 8 e 9 do ISS de 2014. Deixo de condenar a PMO nos honorários, considerando que a
execução prosseguirá e que apenas houve uma redução do valor do débito. Apresente a PMO planilha de débito com a dedução
das parcelas declaradas prescritas. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1505720-56.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prever Centro Médico e Diagnóstico Ltda - Vistos.
Diante da manifestação retro, cumpra-se a decisão de fls. 38, com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES
(OAB 244544/SP)
Processo 1506312-03.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Segundo Tabelião
de Notas - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, diga o Excipiente no prazo legal Intime-se. - ADV: HERICK BERGER
LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1506956-14.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cooperativa Habitacional do Estado
de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o despacho retro, expedindo-se mandado, com urgência. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB
219458/SP)
Processo 1506956-14.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cooperativa Habitacional do Estado de
São Paulo - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV:
EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 1506956-14.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cooperativa Habitacional do Estado de
São Paulo - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para recebimento de publicações.
Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 1506956-14.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cooperativa Habitacional do Estado de
São Paulo - Vistos. Torne-se sem efeito a petição retro, pois não pertence a estes autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SIMON
(OAB 219458/SP)
Processo 1509563-34.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vander
Representação Comercial Ltda - Epp - - EDIMAR VALE DOS SANTOS e outro - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o
nome do procurador do Executado para recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo
Executado, diga a Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
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