TJSP 24/06/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
3313
de Informação - Ariane Silveira Mello - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Recebo a petição de fl. 29 como emenda, anote-se.
No mais, publique-se a decisão de fl. 28. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ANA CAROLINA DA
COSTA (OAB 279894/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Processo 0002309-04.2020.8.26.0451 (processo principal 1011928-72.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Piazza Florença - Ivan Augusto da Silva - - Joseli Daiane Machuca
da Silva - Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC,intime-se a parte executada, por carta, para pagar
o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis,
sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora,
prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá
nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente
após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no
prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova
intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B)
depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
(salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de
penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer
protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito
(CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0002309-04.2020.8.26.0451 (processo principal 1011928-72.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Piazza Florença - Ivan Augusto da Silva - - Joseli Daiane Machuca
da Silva - Vistos. SUSPENDO a execução com base no art. 922 do CPC. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação
(10/08/2021), manifeste-se o credor se satisfeita a execução ou se pretende o seu prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0002488-35.2020.8.26.0451 (processo principal 0022089-08.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Moradores Villagio Santa Laura - Ana Paula Bertolino - Vistos. Diligência do oficial
de justiça recolhida. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para efetuar o pagamento
do débito, objeto do demonstrativo apresentado pela exequente, com o prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, fica
a executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, o prazo de mais quinze (15) dias úteis
para que, querendo, apresente nos próprios autos sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o artigo 525 e seus
parágrafos do Código de Processo Civil. A executada fica advertida de que não haverá nova intimação para o início do prazo
de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, o o qual se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze
(15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo com o prazo de quinze (15) dias úteis, a
exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado
do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora
on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade),
preparando a serventia a minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da executada pelo valor
a ser indicado, desbloqueando-se o excesso; C) esclarecer acerca da pretensão de protestar o título judicial (CPC, art. 517) e
incluir negativação em desfavor da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3.º). As partes ficam
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1.ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. Cumpra-se na forma da lei, servindo este, por cópia, como MANDADO. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 0002867-73.2020.8.26.0451 (processo principal 1000742-86.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vidal Petrenas - - Mauro Aparecido Duarte - Antonio Carlos de Oliveira - - Eliete
Barrios de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil - CPC, ficam os executados, intimados na
pessoa de seu advogado, para pagarem o débito objeto do demonstrativo apresentado pelos exequentes, com o prazo de quinze
(15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido
o prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a executada cientificada de que se inicia de imediato,
independentemente de penhora, o prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a executada, querendo, apresente nos próprios
autos sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o artigo 525 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Ficam
alertados os executados de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentarem
impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, os exequentes deverão, nos quinze (15) dias úteis
seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentarem cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e
os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositarem o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº
2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade), providenciando a serventia minuta para
protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face dos executados, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se
o excesso; C) esclarecerem acerca da pretensão de protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor
dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3.). Ficam as partes cientificados de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da
1.ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV:
VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP)
Processo 0002867-73.2020.8.26.0451 (processo principal 1000742-86.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vidal Petrenas - - Mauro Aparecido Duarte - Antonio Carlos de Oliveira - - Eliete
Barrios de Oliveira - Vistos. Os autos já encontram-se na fila de publicação, a qual ocorre na ordem cronológica. Aguarde-se.
Int. - ADV: VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP)
Processo 0003414-16.2020.8.26.0451 (processo principal 1011099-91.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Marcio Luiz Figueiredo - Vistos. A Requerente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º