TJSP 24/06/2020 - Pág. 3619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
3619
P. Intimem-se. (Obs.: Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização no DJE.
Eventual recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias, através de advogado(a), e mediante o recolhimento do preparo
recursal). - ADV: BRUNO DOMINGUES LOIOLA (OAB 405782/SP)
Processo 0002894-30.2019.8.26.0471 (processo principal 1000677-94.2019.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luciete Fernandes Ferreira - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição de
fls. 91. Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 0002894-30.2019.8.26.0471 (processo principal 1000677-94.2019.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luciete Fernandes Ferreira - Diante dos documentos de fls. 95/97 apresentados nos
autos pela Fazenda Pública, manifeste-se a autora. Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), GILDEMAR
MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 0002910-81.2019.8.26.0471 (processo principal 0001567-84.2018.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Edvaldo Ferreira dos Reis - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos ofertados pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em relação a EDVALDO
FERREIRA DOS REIS para declarar o excesso de execução e fixar o valor da execução, com base no cálculo apresentado
pela embargante (fls. 25), em R$ 8.632,94, nos termos do artigo 487, III, alínea “a”, do CPC.. Não há condenação em custas
nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11, da Lei
12.153/09. Após o trânsito em julgado, providencie a parte exequente o cadastro do incidente de RPV. P. Intimem-se. (Obs.:
Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização no DJE. Eventual recurso deve
ser apresentado no prazo de dez dias corridos, através de advogado(a), e mediante o recolhimento do preparo recursal). - ADV:
PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP)
Processo 0003162-84.2019.8.26.0471 (processo principal 1000756-78.2016.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Aline Cristina Pascoli Antoneli - Fazenda Pública do Município de Porto
Feliz - Digam as partes se pretendem produção de provas testemunhais, com indicação de nomes e e-mails para envio de link
de audiência por videoconferência. Nada sendo requerido em dez dias, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOAO
CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP)
Processo 1001234-81.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jose
Joaquim Dias de Moraes - Transitada em julgado a sentença, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV:
SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP)
Processo 1001456-20.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Cesar Galvão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Vistos. Deixo de dar vista à parte contrária, conforme disposição
legal em razão da decisão a respeito dos embargos de declaração não implicar modificação da decisão embargada. O MUNICÍPIO
DE PORTO FELIZ interpôs embargos de declaração, contudo, não se verifica qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
A decisão enfrentou fundamentadamente todos os pontos colocados em debate, necessários à solução da lide, não sendo
obrigada a analisar, um a um, os argumentos levantados pelas partes. O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre
todos os pontos abordados pelas partes, máxime quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos (STJ AgRg no Ag
1223962 / MG). O ponto fulcral dos presentes embargos reside na insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. A
pretensão almeja, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada,
revestindo-se de caráter infringente. As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022
do Código de Processo Civil, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão. Sem elas,
não são cabíveis embargos de declaração. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. P. Int. - ADV:
JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP),
CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), CRISTINA CAMARA
POSSELT (OAB 253228/SP)
Processo 1001721-51.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Marcelo Augusto Ribeiro - - Erileide Barbosa Andrade Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ a fornecer à parte autora MARCELO AUGUSTO
RIBEIRO os insumos descritos na inicial, tornando assim definitiva a tutela provisória de urgência concedida os autos, por
tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto persistir a requisição clínica, ressalvada a substituição por similares
com o mesmo princípio ativo, desde que comprovada a mesma eficácia. A cada fornecimento deverá ser apresentada a receita
atualizada e original, como prova de que o tratamento médico está sendo seguido. Não há condenação em custas e honorários
neste grau de jurisdição (Lei 9099/95, art. 55). Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, manifestem os interessados em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.I. (Obs.: Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização no DJE. Eventual
recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias, através de advogado(a), e mediante o recolhimento do preparo recursal).
- ADV: ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), MARCUS VINICIUS
PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1002622-87.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gestante / Adotante / Paternidade Jaqueline Aparecida Burcart Ribeiro - Transitada em julgado a sentença, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
- ADV: CRISTIANE APARECIDA ZACARIAS INOCÊNCIO (OAB 283720/SP), CLAUDINEI JOSE MARCHIOLI (OAB 129198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2020
Processo 0000339-74.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSEFINA
CORREA DE CAMARGO - SERASA EXPERIAN - - Banco CSF SA - Certidão de Honorários Advocatícios - Convênio Defensoria
OAB, em favor da advogada Dra. Janaina de Carli Dutra - disponível para impressão no sistema SAJ. Nada Mais. - ADV:
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 326722/SP), JANAINA DE CARLI DUTRA (OAB 333954/SP)
Processo 0000354-72.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Aglibank S.A.
- Intime-se a autora para manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados, bem como se tem interesse na
produção de prova testemunhal. Prazo de dez dias. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º