TJSP 24/06/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
4
RELAÇÃO Nº 0317/2020
Processo 0000008-59.2020.8.26.0233 (processo principal 1000961-11.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maikon Rodrigo de Assis - Banco Daycoval S/A - Manifestem-se as partes sobre o
laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual
prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000182-68.2020.8.26.0233 (processo principal 1001129-76.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Roberto Lourenção - Felipe Ronchin Me (Carrocerias Ronchin) - Autor, manifestese sobre certidão de fl. 10. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP), JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS
REIS (OAB 343341/SP)
Processo 0000249-33.2020.8.26.0233 (processo principal 1001116-48.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Geraldo Pegoraro - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante
da manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social homologo os cálculos apresentados pela exequente às fls. 12/14,
prosseguindo-se com o procedimento para expedição do ofício requisitório em meio eletrônico. Aguarde-se providência da parte
pelo prazo de trinta dias. Com o requerimento, proceda a serventia às anotações necessárias. No silêncio, arquivem-se. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP)
Processo 0000309-06.2020.8.26.0233 (processo principal 1000816-81.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Claudemir Donizeti Cabral Me - Km Transportes Servicos e Locacao Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo
513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 02). 2. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado
de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se
manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do
processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida
a penhora BACENJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12,
art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/
arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora
realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do
CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa reste negativa, no
prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intimem-se. - ADV:
THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), ERALDO
LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0000566-65.2019.8.26.0233 (processo principal 1000598-87.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Planalto Caldeiraria e Estrutura Metálica Ltda - - Aparecida do
Carmo Andrade dos Santos - - Jose Roberto Correa dos Santos - - Ariane Aparecida Andrade dos Santos - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) em nome de terceiro e em termos de prosseguimento.”
- ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 0000750-21.2019.8.26.0233 (processo principal 0000229-86.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S. - J.N.S.R. - Indefiro o pedido formulado a fl. 35, uma vez que trata-se de diligência
que compete à parte e independe de determinação do juízo, ainda que a parte goze dos benefícios da justiça gratuita. Arquivemse os autos. Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000755-43.2019.8.26.0233 (processo principal 1000011-31.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda. - Eurasil Soares - Vistos. Diante da inércia da
exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a exequente ciente de que está exposta aos riscos da prescrição
intercorrente. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 0001215-35.2016.8.26.0233 (processo principal 0000331-50.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Guimarães Sanches Advogados - Sebastião Galvão de Barros Leite Ne - Vistos. Fls. 134/137: junte-se
cópia do v. Acórdão e aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/
SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1000031-85.2020.8.26.0233 - Notificação - Inadimplemento - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Adriano de Oliveira Lobo - Vistos. Fl. 63: diante da manifestação da parte autora, proceda-se à baixa do processo no
sistema e arquivem-se definitivamente os autos. À Serventia para recolher, de imediato, o mandado de fl. 62 independentemente
de seu cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000084-66.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.J.O.S. - A.R.S. - Considerando que até
o momento o AR não foi juntado aos autos, providencie a serventia nova carta para citação do requerido, para que, querendo,
apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/
SP)
Processo 1000156-53.2020.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - Revimar Comércio Varejista Ltda Me - Marcio
Luis de Oliveira - Me - Vistos. Fl. 83: expeça-se a certidão do artigo 828 do CPC como determinado à fl. 73. No mais, aguardese o decurso do prazo para a requerente se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 75/81. Int. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 1000175-59.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lagoa Branca Industria e Comércio de
Artefatos Ceramicos Ltda Epp - Lajes Pugin Ltda - Vistos. Fls. 57/58: anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às
fls. 52/56, que engloba tanto a presente execução de nº 1000175-59.2020.8.26.0233 quanto a execução de título extrajudicial
nº 1000302-94.2020.8.26.0233, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Apensem-se aqueles autos a estes,
como requerido, certificando em ambos. À Serventia para recolher, de imediato, o mandado de fl. 51 independentemente de seu
cumprimento. Em consequência da homologação supra, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro
suspensas ambas execuções. Verifique, a serventia, se há embargos à execução em andamento e, caso positivo, certifique
a homologação do acordo firmado entre as partes, abrindo conclusão na sequência. Diante prazo estabelecido para integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º