TJSP 25/06/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2020
Processo 0000073-45.2020.8.26.0236 (processo principal 1000311-81.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 51/52: Providencie a
exequente, a juntada da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000245-84.2020.8.26.0236 (processo principal 1000485-27.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Deficiente - Deivid Zanelato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP),
ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0000252-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1002653-02.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Sebastião Lazaro - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, indefiro a
petição inicial e, como consequência, extingo o presente incidente de cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento
no art. 924, inciso I, c.c. art. 330, inciso III, ambos do CPC/15. Condeno o exequente ao pagamento de eventuais custas
e despesas processuais. Com a intimação do executado a se manifestar nos autos e sua integração à relação processual,
mediante a apresentação de impugnação, cabível o arbitramento de honorários em prol do advogado do vencedor, nos termos
do que dispõe o art. 85. §2º, do CPC/15. Fixo-os, nesse diapasão, por equidade, em R$ 100,00 (cem reais). P.R.I. - ADV:
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0000543-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1000342-04.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Lucas Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 67/72:
Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deferiu efeito suspensivo ao recurso. - ADV:
LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000940-43.2017.8.26.0236 (processo principal 0004558-69.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ingrid Samara Ribeiro Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social e outro
- Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso. - ADV: LUIZ
FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP)
Processo 0000963-81.2020.8.26.0236 (processo principal 1000761-24.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Roberto Cavalini - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001115-32.2020.8.26.0236 (processo principal 1002875-04.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - LUCÉLIA DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Oficios requisitórios fls. 35/36 e
37/38: ciência ao exequente. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001243-52.2020.8.26.0236 (processo principal 1002457-03.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ALEXANDRE RODRIGUES JUNIOR - Instituto Nacional do Seguro Social Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado.
- ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0001384-71.2020.8.26.0236 (processo principal 1001586-65.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - João Antônio Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001448-81.2020.8.26.0236 (processo principal 1001615-86.2017.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - LOURDES GIACOMELLO SIQUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Desse
modo, conclui-se que assiste razão o INSS, pois não houve a concessão de tutela de urgência e não houve o julgamento
perante o Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª região. Assim, consoante o todo exposto, não é possível o prosseguimento do
presente cumprimento de sentença, simplesmente por ausência de pressuposto para sua constituição válida e desenvolvimento
regular, ante a falta de título executivo válido, uma vez que não há título executivo judicial. Por conseguinte, se não há título
executivo, a exequente é carecedora de interesse processual, devendo o presente incidente ser mesmo extinto, na forma do art.
924, inciso I, c.c. art. 330, inciso III, ambos do CPC/15. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, como consequência, extingo
o presente incidente de cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, inciso I, c.c. art. 330, inciso III,
ambos do CPC/15. Condeno a exequente ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, todavia é beneficiária
da assistência gratuita. Com a intimação do executado a se manifestar nos autos e sua integração à relação processual,
mediante a apresentação de impugnação, cabível o arbitramento de honorários em prol do advogado do vencedor, nos termos
do que dispõe o art. 85, §2º, do CPC/15. Fixo-os, nesse diapasão, por equidade, em R$ 100,00 (cem reais). P.I.C. - ADV:
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001485-11.2020.8.26.0236 (processo principal 1002260-14.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - ODÍLIO DO CARMO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - MUNICÍPIO DE TABATINGA - Fls. 31: Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada aos autos. - ADV: CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0001514-61.2020.8.26.0236 (processo principal 1001436-55.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - J.M.A. - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código
de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB
408865/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0002363-67.2019.8.26.0236 (processo principal 1002418-35.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º