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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 11

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

11

Aposentadoria por Invalidez - Hilda Zaneti - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do
débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 0003321-87.2018.8.26.0236 (processo principal 1001069-94.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.C.B.S. - - L.C.B.S. - - L.C.B.S. - J.C.B.S. - G.M. - Vistos. Fls.129:Cobre-se, por e-mail, para enviar resposta a este juízo
([email protected]), no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: KAREN GONÇALVES LEITE BOTTER
(OAB 320685/SP)
Processo 0004021-29.2019.8.26.0236 (processo principal 0004633-89.2004.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Eugenio Luciano Pravato - Fazenda Nacional - Vistos. Considerando a concordância da parte executada
(fls. 495), homologo o cálculo de fls. 3/4 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício requisitório. Aguardese em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento do valor, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o exequente
deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito do valor. Oportunamente,
tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: EUGENIO LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP), RODRIGO PRADO
TARGA (OAB 226264/SP)
Processo 0004024-81.2019.8.26.0236 (processo principal 0002475-85.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Valentina Ferreira da Silva Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Tendo
em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004218-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1000680-12.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Edson Luca Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Providencie o(a) requerente
o documento mencionado na petição de fls. 40, uma vez que este não acompanhou a mesma. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004296-75.2019.8.26.0236 (processo principal 1001880-88.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO LUIZ DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
66: Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 0004407-59.2019.8.26.0236 (processo principal 1002283-57.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ITAMAR LUIZ CAMARGO MALASPINA - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), DAVI DE MORAES (OAB 395387/SP)
Processo 1000278-57.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação,
com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para CONDENAR o requerido ao
pagamento do débito de R$ 78.536,23 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), atualizado até
fevereiro de 2.020, referente ao contrato de prestação de serviços profissionais n. 112/2012, dispensa de licitação n. 11/2012.
Quanto aos juros e correção monetária, a Suprema Corte, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/
SE, com repercussão geral, decidiu que os juros moratórios devem incidir no percentual estabelecido para a caderneta de
poupança,conforme estabelecido na Lei nº 11.960/2009, a partir da citação, e a correção monetária,por força da declaração
de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º, do mesmo diploma legal, deverá ser calculada de acordo com o IPCA-E, desde a
época do inadimplemento de cada parcela. Em função da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, nos termos
do art. 85, § 2º, § 3º e § 4º, inciso I, do CPC/15. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP),
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), FELIPPE PEDRO
FERNANDES ALVES (OAB 370001/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1000424-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdir de Freitas Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente, no prazo
de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias quando o
processo principal tramitou na forma digital). - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000482-38.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Clarice
Barberde - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1000542-11.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo
Demiciano - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 165: Manifeste-se o INSS, apresentando os cálculos de liquidação,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1000601-96.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastiao Braz Mariano - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 113: Oficie-se ao juízo deprecado, solicitando
informações sobre o andamento da deprecata. Intimem-se. - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000610-24.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - L.R.F. - F.P.E.S.P. - Manifestese o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOÃO
ONOFRE FRANCO FILHO (OAB 346989/SP)
Processo 1000784-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adilson Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração opostos e decido como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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