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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1206

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1206

ao patrono provisionado no patamar máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. Esta sentença, com a
OPORTUNA certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde o casamento
foi celebrado, a saber, 2º Cartório de Registro Civil de Jundiaí-SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das
partes, havido sob o n.º 124123 01 55 2014 2 00099 286 0026644 46, a necessária averbação, sendo que as partes manterão o
nome de solteiros. PROVIDENCIEM OS INTERESSADOS A APRESENTAÇÃO DESTA JUNTO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL
COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO/AVERBAÇÃO, devendo para tanto proceder a impressão da presente, especialmente
diante da suspensão do expediente forense em razão da pandemia do Coronavírus. Anoto que os presentes autos foram
processados com os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta as partes do pagamento de taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais. Oportunamente, nada sendo requerido no prazo de 30 dias,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP)
Processo 1023063-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.D.F. - A.M. - Ciência
/ Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls. 93/95. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB
350194/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 1023445-15.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.S. - L.M.S. - Vistos. Por primeiro,
abra-se vista ao representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento do processo. Intimese. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), TATIANY SALETI PIRES BARBOZA (OAB 213585/SP), PEDRO
IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/SP)
Processo 1023666-95.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012176-76.2019.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - M.P.F. - Vistos. Fls. 69: ciente. O réu M. ainda não foi citado (fls. 49). Assim sendo, expeça-se
mandado para sua citação, no endereço que consta nos autos do processo em apenso sob nº 1012176-76.2019. Providencie a
Serventia. - ADV: ANA LUISA DA SILVA ÁLVARES (OAB 401101/SP), MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP), LUCIA
DA SILVA (OAB 354156/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
Processo 1023695-48.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018721-65.2019.8.26.0309) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - S.R.A. - H.M.C. - Vistos. 1- A fim de se analisar o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita
em favor da ré, deverá ser providenciada a juntada de suas duas últimas declarações de IR e, sendo profissional autônomo,
a juntada dos últimos 06 meses de seus extratos bancários, ficando consignado que a não juntada de referida documentação
será considerada contrariamente à presunção legal de pobreza da declaração de fls. 115. Prazo: 10 dias. Alternativamente,
desde logo, poderá comprovar o pagamento da taxa de mandato. 2-Não foram alegadas preliminares em sede de contestação.
3- Manifeste-se o varão se anui à designação de audiência de mediação conforme requerido pela varoa às fls. 111. Prazo: 10
dias. 4- Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendam produzir, especialmente aquelas que dependam de
requisição judicial, justificando a pertinência. Prazo: 10 dias. 5- Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público, e
tornem conclusos. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB
178036/SP), LARISSA NUNES SCARELLI (OAB 427860/SP)
Processo 1023847-96.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G. - R.S.F. - - E.L.S. - - F.L.S. - Vistos. Fls. 284:
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Sra. Kelly. Anote-se. Fls. 259/291: Ciente dos documentos juntados. 3. Providencie o
inventariante, no prazo de 30 dias, o recolhimento do imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992,
de 21.dez.2001, regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de
1/1/2002 ...) - (a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT
72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo
aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal
Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como, igualmente poderá constatar no
mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as
alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03), juntando-se o protocolo de instrução e verificação do processo administrativo
junto ao Posto Fiscal. 4. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, remetam-se os autos
ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: FERNANDO LOPES SILVERIO (OAB 304836/SP)
Processo 1024436-59.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P. - A.C.L.P. - Ciência / Manifestação das partes
acerca das informações juntadas às fls. 498/500. - ADV: LEVI VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP), LUCIANA RODRIGUES
DOS SANTOS MELLO TORESIN (OAB 254336/SP)

Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2020
Processo 0005383-80.2015.8.26.0309 - Inquérito Policial - Roubo - P.H.C.M. e outro - Vistos etc. Processo Digital nº
0005383-80.2015.8.26.0309. Recebo a denúncia formulada em face de Rodrigo da Rocha Santos e Paulo Henrique Cavalheiro
Martimiano (por infração ao disposto no Art. 157 § 2º, I, II do Código Penal e Art. 244-B “caput” do ECA). A materialidade delitiva
restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria (justa causa para a propositura da ação penal). Anoto, desde já, que a
Defesa terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar resposta escrita (defesa técnica) e deverá identificar pormenorizadamente
suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de
sua intimação por mandado. Além disso, o depoimento de testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos
fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente na
acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Decorrido esse prazo sem
manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de Rodrigo da Rocha Santos e Paulo
Henrique Cavalheiro Martimiano. Anotar que o sujeito passivo (tratando-se de pessoa em liberdade), ao ser pessoalmente citado
e/ou intimado, recebe ‘senha de acesso’ ao processo, pelo que lhe é possível acompanhar seus atos (diretamente no ‘site’ do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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