TJSP 25/06/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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no incidente de cumprimento de sentença, pois este feito é destinado apenas para requisição de valores. Intimem-se. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0004780-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1004897-27.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Luiz Sebastião de Santana - Vistos. Fls. 408/409- Pleiteia o exequente a expedição de
oficios requisitórios em relação à parcela incontroversa (fls. 263/266) O executado manifestou concordância com o pleito a fl.
382 Assim, defiro o requerimento formulado pela parte credora. Expeçam-se os competentes oficios requisitórios observando-se
o cálculo do INSS (fls. 263/266) e intimando-se as partes para conferência. Sem prejuízo requisitem-se os honorários do perito
nomeado, Silvio César Saccardo, em conformidade com a decisão proferida a fl. 329. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000265-89.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) LUIZ CARLOS COSTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Fl. 317-Aguarde-se por 30(trinta)
dias. Com a instauração do incidente prossiga-se no referido arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimemse. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1000272-42.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Anderson
Heytor de Oliveira - - Maria Joyce Alves Queiroz - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta
ação movida por Anderson Heytor de Oliveira, representado por sua genitora Maria Joyce Alves Queiroz, contra o Instituto
Nacional do Seguro Social INSS e condeno o réu a pagar ao autor o benefício consistente no amparo assistencial desde a
data do requerimento administrativo, acrescido de juros de mora e correção monetária. Ante o caráter alimentar do benefício
e a possibilidade de dano irreparável ao autor, defiro a tutela provisória para determinar a imediata implantação do benefício,
oficiando-se. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos
na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4° inciso II, do CPC. P.I. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP)
Processo 1001209-52.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edileide
Elias dos Santos Zacarias - Vistos. Fls. 233/235- Reiterando os termos do oficio expedido em 27/04/2020 (fl. 226/227), solicito a
Vossa Senhoria as providências para a implantação do benefício concedido à autora EDILEIDE ELIAS DOS SANTOS ZACARIAS,
Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 63-960.055-4, CPF 037.056.784-69, Av. Sidimir José de Paula, 65, Centro, CEP 15980000,Dobrada, no prazo de 10(dez) dias, nos termos da sentença proferida conforme copias já enviadas. O requerimento de
aplicação de multa diária será apreciado no caso de descumprimento do quanto acima determinado. Sem prejuízo aguarde-se
o prazo recursal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1001278-84.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Geraldo Lídio
Silveira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 448/449. Inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na sentença embargada. A sentença embargada reconheceu os períodos discriminados na inicial como especiais.
O embargante rebate a decisão proferida pretendendo, na verdade, a modificação do julgado. Tal como interpostos, os
declaratórios têm nítido caráter infringente, inadmissível na espécie. Nego-lhes provimento, pois. Intime-se. - ADV: MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO
CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 1001345-25.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) DURVALINO CAVALETTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro - Vistos. Diante da inércia da parte exequente,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001739-90.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Maria Silvia Zanardi - Vistos. Fls. 210/211- Solicito a Vossa Senhoria, as providencias necessárias no sentido de
remeter a este Juízo, no prazo de 20(vinte) dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, relacionando os períodos nos
quais a parte autora MARIA SILVIA ZANARDI, Brasileiro, Casada, Aposentada, RG 20.862.965-8, CPF 091.907.458-84, Rua
Isidoro Adail Bottesini, 483, Las Lomas, CEP 15990-000, Matao - SP, exerceu sua função. Sem prejuízo solicito à empresa F.C
Eletro Instrumentação Ltda as providências necessárias no sentido de informar o nome e o registro de classe do profissional
legalmente habilitado e responsável pela confecção do documento juntado a fls. 199/200 conforme copias que seguem. Nos
termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, faculta-se
à parte interessada o encaminhamento do expediente comprovando-se nos autos no prazo de 15(quinze) dias. Não comprovado
o encaminhamento do expediente providencie a Serventia o endereçamento após a normalização do regime ordinário de
trabalho. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP)
Processo 1001745-29.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Kleber Rubens Amorim
dos Santos - Vistos. À vista da nova redação do § 3º do art. 109 da Constituição Federal, com a redação da EC nº. 103, de 12 de
novembro de 2.019, bem como o disposto no art. 3º da Lei Federal nº. 13.876, de 20 de setembro de 2.019, que alterou o art. 15,
e seu inciso III, da Lei nº. 5.010, de 30 de maio de 1.966, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.020, remetam-se os autos
à Justiça Federal de Araraquara-SP. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1002880-13.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Pinheiro
Cardoso - Vistos. Fl. 102- Certifique a Serventia o decurso de prazo para apresentação de recurso voluntário. Após, verificadas
eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado
Conjunto nº 1823/2018 cumpra-se parte final da sentença proferida a fls. 96/98 remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: LARINE BUENO
(OAB 405447/SP), JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP)
Processo 1003446-30.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adelso Aparecido
de Lima - Vistos. Não há razões lógicas ou jurídicas para se reconhecer nulidade no laudo pericial, sendo que seu valor probante
será aferido por ocasião da prolação da sentença. Declaro encerrada a instrução. Em substituição aos debates, apresentem as
partes suas razões finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/
SP)
Processo 1003753-13.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Roberto da Silva - Vistos. Fls. 152/155- Esclareça o autor se o AR juntado a fl. 154 foi recebido pelo destinatário sendo
que em caso negativo deverá manifestar-se o que pretende, relativamente, à devolução. Prazo: 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
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