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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1983

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1983

(OAB 113887/SP)
Processo 1000411-91.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Silvia Regina Ferreira da Silva Campos - Vistos. BV FINANCEIRA S/A C.F.I. opõe embargos de declaração em face
da sentença de fls. 86/92, embasada no artigo 1022 do CPC, sustentando que houve contradição, pois declarou rescindido
o contrato, o que não foi postulado na inicial (fls. 94/97). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis que
tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste à embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem
aclaradas. De fato, é consequência da ação de busca e apreensão, a rescisão contratual, o que não impede a cobrança do
remanescente do débito, que encontra previsão no Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04. “APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, PARA O FIM DE
RESCINDIR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, BEM COMO CONSOLIDAR A POSSE DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL
NAS MÃOS DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE DEFERIMENTO OU NÃO DAS PROVAS REQUERIDAS - FALTA DE ANUNCIAÇÃO
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO ANULAÇÃO DO JULGADO, POR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZADO - RESCISÃO DO CONTRATO
É CONSEQUÊNCIA LÓGICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A rescisão do contrato
havido entre as partes, aposta na sentença como decorrência lógica da busca e apreensão do bem objeto do contrato, não se
mostra extra petita e deve ser mantida evitando-se o enriquecimento ilícito da apelante” (TJPR, AC 6554785 PR 0655478-5, 7ª
Câm. Cível, Rel. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, j. 10.08.10) grifei. “PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
MOTIVO PARA PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM DEPÓSITO. CONTRATO RESCINDIDO. SENTENÇA MANTIDA. A
ausência de designação de audiência de tentativa de conciliação não enseja nulidade do feito, tendo em vista que as partes
podem, a qualquer momento, firmar acordo extrajudicial e trazê-lo aos autos para homologação. A defesa na ação de busca e
apreensão fica restrita somente ao cumprimento das obrigações contratuais ou à demonstração de erro no cálculo do quantum
debeatur, no caso de manifesta intenção do devedor em purgar a mora. Comprovada a mora decorrente de contrato de alienação
fiduciária e não requerida a purgação da mora no prazo legal pela integralidade da dívida, de rigor a apreensão do bem com
a consequente rescisão contratual, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei nº 911/69). Recurso desprovido” (TJSP, APL 00007627320148260374 SP, 35ª Câm. Direito
Privado, Rel. Gilberto Leme, j. 19/10/15) grifei. Assim, CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP)
Processo 1000424-90.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Julio Marcos Pissuti - - Severiana Martins da Silva - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o
julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI
DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000455-47.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Gonçales & Silva Participações Ltda. - - Tgg Participações Ltda. - Plinio Anderson Gonzales - - Maria Consuelo Gonzales
dos Santos - Vicente Gonzales Neto - - Alice Aparecida Martins Gonzales - - Gonzalez Administração e Participações Ltda. - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda - - Gonzalez Criação de Aves e Suínos Ltda - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Intime-se a
perita judicial, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar, nos termos da decisão de fls. 14065/14075, embora
sua nomeação esteja sob análise, tudo para se imprimir celeridade e economia processual, caso seja mantida na função. Assim,
deverá a Perita manifestar-se sobre a impugnação de sua capacidade profissional para realização dos trabalhos periciais,
conforme petitório de fls. 1490/14102 e documentos. Considerando o acréscimo desta última obrigação, defiro o prazo total
de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me para a decisão, a respeito da impugnação da nomeação da perita. Int. - ADV: ANTONIO
MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA
VALENTE (OAB 124382/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000826-74.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Correia da
Silva - Via Varejo S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e
preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000835-36.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcel Breno Navarine - BV
Financeira S/A. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para a. CONFIRMAR a tutela
de urgência concedida às fls. 26/28; b. CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na retirada do gravame que recaiu
sobre o veículo descrito na inicial, já cumprida às fls. 56/57. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência experimentada, condeno a requerida ao
pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa,
com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1000900-31.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte requerente, através de seu
procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000952-27.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Renato Pagnan e outro
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Proc. nº 1000952-27.2020.8.26.0368 V. Diante da manifestação do exequente
(fls.70/71), notadamente do documento juntado à fl. 74, JULGO EXTINTO este processo de ação de Despejo Por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel, movida por Renato Pagnan e outro em face de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, o que
faço com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b” e 924, II, ambos do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta
data, ante a ausência de interesse recursal. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se. As custas iniciais
foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. - ADV:
FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001115-12.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonaldo Pinheiro
Macedo Veículos - Fiat Administradora de Consórcios Ltda - - Itau Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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