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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2004

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2004

se elencadas a fls. 399, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 12, 13 e 14, ressalvada alguma omissão a ser suprida, conforme o caso,
através de requerimento a ser dirigido pelo interessado nestes autos; CONSTE EXPRESSAMENTE NOS ALVARÁS a serem
expedidos, de MODO DESTACADO, que os levantamentos devem ser feitos apenas se as contas e resíduos de benefício
previdenciários estiverem em nome dos falecidos a quem pertenciam. b) expeça-se formal de partilha a favor dos interessados
(mediante o prévio recolhimento das taxas pertinentes) e procedam-se às anotações de extinção no momento oportuno (artigo
487, I, primeira figura, do CPC). Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP),
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1004360-31.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Moacir Alves - - Carmem Silvia Wada Alves - Ciência às partes da petição de fls. 105, de Legis Leilões, a seguir transcrita:
“EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTE ALTO/
SP. Ref.: Intimação de Leilão Judicial - Bem penhorado Processo nº: 1004360-31.2017.8.26.0368. Camila Tiemi Sanches
Pereira, advogada/leiloeira, que a presente subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar que
levará a leilão o bem também penhorado nestes autos, assim descrito: Um veículo Nissan/Frontier XE 25 X4, placa EPS6733.
Abaixo, segue os dados de referência do leilão judicial eletrônico que será realizado através do Portal www.legisleiloes.com.
br. Processo nº: 0004551-59.2018.8.26.0368. Classe: Cumprimento de Sentença. Vara: 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Executado: MOACIR ALVES. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através
do Portal, sendo: O 1° Leilão terá início no dia 02/07/2020 à partir das 16:00h, e encerramento no dia 07/07/2020 às 16:00h; não
havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará em 28/07/2020 às 16:00h (ambos no horário de Brasília). Termos em que, Pede deferimento
a juntada”. - ADV: HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004424-41.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Moacir Alves - - Carmem Silvia Wada Alves - Comércio de Cozinhas Casa Nobre Ltda-me - Ciência às partes do teor da petição
de fls. 326, emitida por Legis Leilões, ora transcrita: EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP. Ref.: Intimação de Leilão Judicial - Bem penhorado Processo nº: 100442441.2017.8.26.0368. Camila Tiemi Sanches Pereira, advogada/leiloeira, que a presente subscreve, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, informar que levará a leilão o bem também penhorado nestes autos, assim descrito: Um veículo
Nissan/Frontier XE 25 X4, placa EPS6733. Abaixo, segue os dados de referência do leilão judicial eletrônico que será realizado
através do Portal www.legisleiloes.com.Br. Processo nº: 0004551-59.2018.8.26.0368. Classe: Cumprimento de Sentença. Vara:
1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Executado: MOACIR ALVES. Os lances serão
captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal, sendo: O 1° Leilão terá início no dia 02/07/2020 à partir das 16:00h, e
encerramento no dia 07/07/2020 às 16:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2020 às 16:00h (ambos no horário de
Brasília). Termos em que, Pede deferimento a juntada”. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004536-10.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Moacir Alves - - Carmem Silvia Wada Alves - Ficam intimadas as partes sobre o leilão agendado: Um veículo Nissan/Frontier XE
25 X4, placa EPS6733. Abaixo, segue os dados de referência do leilão judicial eletrônico que será realizado através do Portal
www.legisleiloes.com.Br - ADV: RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB
348600/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1005395-26.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Pimentel - João Maurício
Pereira - Vistos. Fls. 193: concedo o prazo de 20 dias. No silêncio da parte exequente, aguarde provocação em arquivo. Int. ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2020
Processo 1500375-26.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBSON JOSE ROMERA - - MARCIO
APARECIDO RIBEIRO - Ciência à Dra. Fernanda Cristina Veloso Camassuti que deverá imprimir a certidão de honorários de fl.
382 e encaminhá-la à O.A.B. local. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2020
Processo 1500047-09.2020.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Augusto Sivirino de Lima - Vistos. Em atenção ao disposto no parágrafo único, do artigo 316, do CPP, passo a analisar
se há necessidade de ser mantida a custódia cautelar o réu. A decisão que decretou a prisão cautelar deixou patente, dentre
outras circunstâncias, que o acusado oferece risco à ordem pública, porque já reincidente e portador de péssimos antecedentes
criminais (fls. 14/26 e 30/41), de modo a existir probabilidade de o réu tornar a delinquir, mesmo porque disse ser viciado em
drogas, não possuir residência e trabalho fixo. A par disso, tenho que o decisum permanece incólume, à míngua de modificação
no quadro exposto. Assim, mantenho a custódia cautelar, pelos próprios fundamentos e termos, contidos na decisão que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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