TJSP 25/06/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2020
Processo 0003095-28.2019.8.26.0372 (processo principal 1000529-26.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio de Oliveira - APRESENTAR O FORMULÁRIO COM OS DADOS BANCÁRIOS. ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0003146-39.2019.8.26.0372 (processo principal 1000072-57.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Natalia Iara Galvão - APRESENTAR O FORMULÁRIO COM OS DADOS BANCÁRIOS. - ADV:
CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0003281-51.2019.8.26.0372 (processo principal 1001652-59.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. Fls.43: defiro e suspendo, por ora, o bloqueio determinado a
fls.40. Anote-se o numero do CPF fornecido. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa solicitada via INFOSEG. Intime-se. (AUTOR,
MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 45) - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA
FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0003397-91.2018.8.26.0372 (processo principal 1000518-94.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Pedro Henrique Paulino Vieira - - Lais Arruda de Moraes Vieira - Aluc Engenharia e Construção Civil
Ltda - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: NICODEMOS ROCHA FILHO (OAB 230395/SP), BRUNO BERGAMO
(OAB 273480/SP)
Processo 0003575-06.2019.8.26.0372 (processo principal 1001828-09.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida Rodrigues Farias - APRESENTAR O FORMULÁRIO
COM OS DADOS BANCÁRIOS. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP), FRANCISCO CARLOS RUIZ SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25777/SP)
Processo 1000027-19.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio S.W.A.D. - F.P.E.S.P. - Às partes, ciência do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, observando o Provimento CG Nº 16/2016 do dia 04/04/2016. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP),
MARIA EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 1000069-05.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 71:
ante o constante do certificado pelo Oficial a fls. 68, defiro a inclusão de Marlene Gomes da Silva Mendes e Vagnaldo dos
Santos Mendes no pólo passivo, devendo ser citados no endereço constante da certidão, sem a exclusão dos demais requeridos
uma vez que efetivamente estão no imóvel objeto da ação. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A CITAÇÃO DOS
REQUERIDOS INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO) - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1000091-97.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joel
Pereira de Sá - Inss e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso. Comprove a autarquia ré,
nestes próprios autos e por economia processual, a implementação da obrigação: averbação do trabalho rural entre 14.07.70 e
31.10.91. Na inércia, deverá o interessado promover a fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000106-95.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.M. - Vistos. Fls. 45: Concedo o prazo
requerido. Após, informado o endereço correto, cancele-se a audiência conciliatória agendada, e cite-se a requerida, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000164-98.2020.8.26.0372 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - Pedro
Henrique dos Santos Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às partes, ciência do trânsito em julgado. Eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando o Provimento CG Nº 16/2016 do dia 04/04/2016. ADV: ANDREA FUMEGA MOREIRA (OAB 144766/MG), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1000171-90.2020.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aldo Ferreira
- Ricardo Ribeiro - Vistos. Ante as alegações contidas em sede de contestação, revogo a liminar possessória deferida. O bem
se encontra registrado em nome de Albino Bertos e Albertina de Moraes Bertos, consoante matrícula de fls. 65. A despeito
disto, os direitos incidentes sobre o imóvel foram transferidos a Ronan Azevendo Barbosa, por força de inventário (fls. 22).
Ao que parece, Ronan cedeu os direitos incidentes sobre o bem em duplicidade (fls. 27/30 e 83/85). Em ambos os negócios
jurídicos foi conferida a posse civil ao adquirente dos direitos. Está-se, como dito, diante de uma ação possessória, em que
não se discute propriedade. E, no caso dos autos, ao menos até o momento, o réu comprovou que, a despeito do pagamento
pretérito de IPTU pelo autor, ele vem exercendo a posse. As fotografias juntadas por ele indicam que a construção se encontra
lá instalada há certo tempo, o que conduz a um juízo, ainda perfunctório, de que o autor, ao revés do por ele alegado na inicial,
não possui o bem. Ante tais premissas, revogo a liminar. Indefiro o pedido de intervenção de terceiros. Com efeito, não cabe, na
presente possessória, ampliar os limites da lide. Caso o réu se veja, eventualmente, despojado de seu bem, poderá ajuizar ação
autônoma de regresso em face do alienante. Ou, no caso de improcedência, ante o caráter dúplice da presente demanda, o
mesmo caberá ao autor. Nestes termos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Pedido dedenunciação
da lidedo suposto alienante formulado pelo réu - Indeferimento - Medida que demandaria discussão de fatos estranhos ao objeto
da lide, de cunho meramente possessório - Ausência de prejuízo ao agravante, que poderá exercer eventual direito, por meio
de ação autônoma (art. 125, § 1º, do CPC) - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP, Agravo de Instrumento n. 202905649.2020.8.26.0000, Rel. Des Vicentini Barroso, j. 13.04.20). Dou o feito por saneado. No mérito, não é cabível o julgamento
imediato da lide. Por ora, determino a expedição de mandado de constatação, a fim se que o senhor oficial de justiça compareça
novamente ao local e tire fotografias, que deverão ser juntadas em sua certidão, ante a alegação do autor de que as fotografias
juntadas pelo réu podem não ser do imóvel. As partes deverão ofertar o rol de testemunhas, em 15 dias, em audiência a ser
oportunamente designada. Não vislumbro, por ora, a necessidade de produção de prova pericial. Intime-se. - ADV: WAGNER
PAULO DA COSTA FRANCISCO (OAB 161735/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000205-02.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alexandre Melim
(ESPÓLIO) - Intimação do Autor para que se manifeste acerca dos AR’s negativos, bem como do Requerido para que regularize
sua representação processual, recolhendo a taxa respectiva. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/
SP), SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP)
Processo 1000225-61.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Associaçao dos Proprietarios
do Loteamento Jardim Itapoan - Esparta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Ciente do acórdão de fls. 219/222 que
negou provimento ao recurso. Ante o certificado a fls. 226, arquivem-se estes, prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), ALESSANDRA DE FÁTIMA
MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO
(OAB 222129/SP)
Processo 1000228-11.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.S. - Autor, manifestar-se em 05 dias sobre a
devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
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