TJSP 25/06/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2023
matrícula nº 119354 01 55 2013 2 00018 091 0002877-30 a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o seu
nome de solteira, P.C.S.. Não há bens imóveis a serem partilhados. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista
que as partes desistiram do prazo recursal. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1001122-84.2020.8.26.0372 - Interdição - Nomeação - R.M.S.A.F. - Vistos. 1. Concedo à requerente os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, defiro a antecipação do efeitos da
tutela, e nomeio o(a) senhor(a) Roseli Maria dos Santos Alves Ferreira, 150.522.788-70, 25.291.805-8 para exercer o cargo de
curador(a) provisório(a) do(a) senhor(a) Cleiton Roberto dos Santos, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente
de assinatura de termo, apenas no que se refere a aspectos negociais e patrimoniais, nos termos da Lei 13.146/2015. Expeça-se
CERTIDÃO DE CURATELA. 3. Deverá o(a) curador(a), no prazo de até cinco (05 dias): a.) informar seu número de telefone para
contato. b) providenciar a juntada aos autos de declaração de eventuais irmãos, filhos ou pais do(a) interditando(a) informando
se têm ciência e se concordam com a presente ação. c.) juntar cópia da declaração de renda do(a) interditando(a), se houver. 4.
Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação
ao pedido é de QUINZE (15) DIAS, devendo o sr. Oficial de Justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a)
interditando(a), bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado. 5. Oficiese o IMESC para a realização de perícia médica. 6. Comunique-se o SCPC, via e-mail. Autorizo a realização das diligências,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP)
Processo 1001147-34.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.O. - V.S.O. Vistos. À assistente social do Juízo para designação de nova data. Intime-se. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES
(OAB 245769/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 1001147-97.2020.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.F. - - M.M.F. - Vistos. Os bens de propriedade
do casal, e o comprovante de rendimentos de fls. 53, não permitem a concessão da gratuidade judiciária, que deve ser
reservada apenas aos verdadeiramente necessitados. Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Promovam os requerentes o
recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LENORA THAIS
STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1001178-20.2020.8.26.0372 - Petição Cível - Petição intermediária - Joselia Silva do Nascimento - Vistos. Para
análise do pedido, a requerente deverá emendar o pedido, demonstrando o cumprimento das exigências feitas pela Oficiala
a fls.14 (devendo juntar a manifestação daquela, inclusive), a juntada INTEGRAL da publicação de fls.35/39 (eis que não
se permite a leitura integral do documento).Defiro, para tanto, o prazo de 15 dias. Observo que, numa primeira análise, as
assinaturas constantes de fls.40/45 e 59, demonstram aquiescência com as decisões tomadas em assembléia, mas precária
a utilização de rede social para ciência dos interessados (fls. 47/58), além das parcas assinaturas constantes de fls. 60/83, de
modo que necessária prévia manifestação do MP. Intime-se. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 1001182-57.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Barbosa
Sampaio - Vistos. CITE-SE o(a) réu para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação sob pena de revelia. Ante a notícia de
que o réu possuía seguro, o que provavelmente importará pedido de intervenção de terceiros, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação. No mais, defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anote-se. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/
SP)
Processo 1001186-94.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e
Negócios Imobiliários Ltda - Autor, recolher as custas iniciais, taxa de mandato judicial, bem como taxa para citação do(s)
requerido(s), no prazo de cinco dias. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001192-04.2020.8.26.0372 (apensado ao processo 1002874-33.2016.8.26.0372) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosiane Santana de Oliveira - Vistos, Apensem-se estes autos
digitais ao processo digital nº 1002874-33.2016.8.26.0372. Para análise do pedido de gratuidade, deverá a embargante juntar
outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, haja vista que a mera
declaração de fls.12 não se presta a tal finalidade. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. A embargante sequer comprovou
documentalmente a alegação de que não habita no endereço desde 2009, como alegado. Com efeito, além de não se poder
vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a
toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das
hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório
antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
CARLOS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 344932/SP)
Processo 1001243-49.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.C.M.P. - L.S. - Vistos.
Acolho os embargos de declaração apresentados as fls. 102/105, na qual a autora aduz que houve omissão na sentença de
fls. 102/105, conforme determina o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para:II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Assim,
retifico parte da sentença de fls. 102/105, onde notadamente as fls.105 se lê: “JULGO PROCEDENTE a presente ação movida
por R.C.M.P. em face de L.S., para fixar as visitas paternas de forma assistida na casa do genitor, por pessoa de confiança
da genitora, sem pernoites, devendo o genitor, tomar as cautelas e evitar o contato da infante com o tio paterno”, passa a ler:
“JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por R.C.M.P. em face de L.S., para fixar as visitas paternas de forma assistida
na casa do genitor, por pessoa de confiança da genitora, quinzenalmente, aos sábados e domingos, em horário não superior
a quatro horas, no período matutino ou verpertino, sem pernoites, devendo o genitor, tomar as cautelas e evitar o contato
da infante com o tio paterno. Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), FABIO ANDRE BATISTELA (OAB
143533/SP)
Processo 1001270-32.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - J.S.G. - Vistos.
Indefiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, na medida em que não se esgotaram as tentativas de
localização de bens da executada para a satisfação do crédito. É certo que a exequente sequer realizou a pesquisa de imóveis
em nome da executada. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, devendo, em igual prazo
providenciar o recolhimento das custas complementares, conforme já determinado. Na inércia, arquivem-se os autos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º