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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2078

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2078

as partes apresentando seus memoriais, no prazo de 15 dias. Após, vista MP que poderá ratificar seu parecer de fls. 231/232.
Por fim, tornem conclusos para eventual prolação da sentença. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FURINI DE PAULA (OAB 363817/
SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 1002979-40.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Irma Bonafini Ciquini e outros Clodomiro Vanderlei Cecchini - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fl. 495/507: Agravo de instrumento negado provimento (manteve-se a sentença de f. 463/466). Ciência às partes.
Traslade-se cópia da r. Sentença e trânsito em julgado para ação de inventário, e prossiga-se lá. Lance-se o trânsito em julgado
junto ao sistema SAJ (movimentação) e arquivem-se estes autos, com baixa. Intime-se. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA (OAB 167721/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2020
Processo 0000484-69.2020.8.26.0404 (processo principal 1000717-20.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Andreia Martini Theodoro - Município de Orlândia - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão de f. 66, no prazo de 5 dias. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB
80414/SP)
Processo 0000485-54.2020.8.26.0404 (processo principal 0002082-88.2002.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Flavio Casarotto - João Monteiro Braga - - Angelo Jose Pereira e outros - Manifeste-se
a parte exequente acerca da certidão de f. 25, no prazo de 5 dias. - ADV: MICHELY CATHARINA RAMALHO CAMARGO (OAB
354634/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0000522-81.2020.8.26.0404 (processo principal 1001398-87.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Edna Teresa Favarim Rissato - Município de Orlândia - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão de f. 136, no prazo de 5 dias. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), LAURA MARIA BENINE
(OAB 294378/SP)
Processo 0001437-72.2016.8.26.0404 (processo principal 0001864-94.2001.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gislaine Neves dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos Fls. 233/234: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela exequente, atestando inconformismo com
a outrora decisão prolatada, suscitando existência de omissão. Decido. De fato, os embargos merecem acolhimento no que
tange à apreciação da aplicação dos juros moratórios referente à data de realização do cálculo e a expedição do requisitório.
Conforme o julgamento do RE 579.431 pelo Supremo Tribunal Federal, foi emitido o Tema 96 do STF, afirmando a incidência
do juros moratórios, vejamos: “Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data de liquidação e a expedição
do requisitório” Deste modo, CONHEÇO DOS EMBARGOS E OS ACOLHO, retificando a determinação de fl. 226, para constar
o seguinte: “ 1. Para fins de expedição do requisitório suplementar, observe-se a conta de fls. 05/13, ou seja, mesma data base
31/03/2016 e não a conta de fls. 100/111, devendo ocorrer a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição
do requisitório, conforme o Tema 96 do STF”. No mais, permanece a decisão, tal como prolatada. Intime-se. - ADV: LUIZ
EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1001971-91.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Noel Norato - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 262/263: manifeste-se a parte autora no
prazo de 10 dias. - ADV: LESLIENNE FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 175383/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1002294-33.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Eliana da Silva Barberá
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.207/210: ciência à autora. - ADV: HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA
(OAB 328066/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1002348-96.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Roselene Maria Leon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Fls. 190/191: trata-se de embargos de declaração
opostos pela autora, alegando omissão na sentença prolatada (fls. 162/169). Decido. Os embargos merecem acolhimento. Com
efeito, o dispositivo da sentença foi omisso quanto à menção dos períodos reconhecidos como especiais e os que a requerente
esteve em gozo de auxílio doença, o que pode acarretar eventual prejuízo processual à embargante. Desta feita, CONHEÇO
DOS EMBARGOS E OS ACOLHO, o que faço para retificar a r. sentença, a fim de constar o reconhecimento dos períodos em
gozo de auxílio-doença e especiais, modificando o dispositivo da sentença de fls. 162/169, que passa a ter a seguinte redação:
“Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Rosilene Maria Leon, resolvendo o mérito conforme o artigo
487, inciso I, do CPC, para efeito de (i) Reconhecer e acrescentar os períodos laborados como secretária no período de
01/01/1981 a 31/12/1982, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social averbá-las na CTPS e em seu sistema administrativo
(CNIS); (ii) Reconhecer como atividade especial os períodos de 06/04/1987 a 11/01/1990, 06/06/1990 a 19/04/1995, 01/04/1996
a 25/02/2003, 03/11/2009 a 16/07/2013 e 02/03/2015 a 02/05/2015; (iii) Reconhecer os períodos em que a autora esteve em
gozo de auxílio-doença como tempo contributivo: 20/04/2005 a 28/02/2006, 14/03/2006 a 11/04/2006, 16/11/2006 a 16/12/2006
e 31/01/2007 a 28/02/2007; (iv) Condeno a ré a conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (com tempo
total de 31 anos, 01 mês e 18 dias), sem a incidência do fator previdenciário, com renda mensal nos termos do artigo 29 da Lei
de Benefícios, desde a data do requerimento administrativo presencial posto que cabe ao INSS implantar o melhor benefício ao
segurado (melhor hipótese financeira), a partir do requerimento administrativo realizado, ou seja, após o atendimento presencial
do segurado por um servidor do órgão. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.” No mais, permanece a sentença, tal como prolatada. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1002972-48.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Amanda Ribeiro
Corbacho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - F. 260: manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. ADV: BEATRIZ QUEIROZ DELAGOSTINI (OAB 412843/SP)

2ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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