TJSP 25/06/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2212
Processo 1024822-24.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.A. - F.A.J. - Vistos. 1- Fls. 110:
Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação. 2- Fls. 85/86:
Deverá o requerido peticionar diretamente nos autos corretos (0000504-57.2020.8.26.0405). 3- Oficie-se a empregadora do
requerido, FABIO ALMEIDA DE JESUS, CPF 448.994.428-40, (Pablo Transportes Ltda, inscrita no CNPJ 07.272.849/0001-63),
para efetuar os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento do ofício, na quantia equivalente a 25% (vinte
e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho
ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS) Referida
importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). Bianca Bezerra Silva, 445.971.238-57, mediante depósito em conta corrente que
lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência
(artigo 529, § 1º do CPC). O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, SERVIRÁ COMO OFÍCIO À EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para realização dos descontos, o qual deverá ser impresso e entregue pelo(a) patrono(a) da autora, ou
encaminhado para o e-mail da empresa, com comprovação nos autos. P. e Int. - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB
401846/SP), LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
Processo 1027262-90.2019.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.V.R.S. e outro - Vistos. Intimese o requerido, via postal, para que providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob
pena de não homologação do acordo e prosseguimento da execução. P. e Int. - ADV: JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB
240135/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP)
Processo 1027583-67.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.G. - Vistos.
Sem prejuízo do quanto determinado no despacho de fls. 137, CITE-SE o executado também no endereço comercial informado
(fls. 157), nos termos do despacho de fls. 80. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como
MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1028485-78.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.R.T. - D.C.T. - Vistos. Fls. 397/443: Ciência
às partes. Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. Na hipótese de pedido de produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser juntado no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das
provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: JOSE RODRIGUES
PINTO (OAB 108840/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB
51205/SP)
Processo 1028701-39.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.F. - Vistos. Diante da certidão
do Oficial de Justiça às fls. 76, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena
de extinção e arquivamento do processo. P. e int. - ADV: FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP)
Processo 1029411-59.2019.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Suzana Teixeira da Silva - Ailson
Teixeira da Silva - Vistos. 1- Tendo em vista o decurso de prazo sem impugnação por parte do requerido, abra-se vista dos autos
à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de curador especial, nos termos do artigo 752, §2º do CPC. 2Providencie a Serventia, a notificação do irmão do interditando, Sr. Roberto Teixeira da Silva, via postal, para que informe a este
Juízo no prazo de cinco dias, se concorda com a presente interdição, consignando desde já que seu silêncio será interpretado
como concordância tácita. 3- Ainda, considerando a certidão de fl. 54, providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a juntada
de laudo médico atualizado do interditando, respondendo inclusive, aos quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls.
39/41 ou informe a este Juízo especificamente, se o interditando possui condições de se locomover até o IMESC. P. e Int. - ADV:
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1029647-79.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Maria Rodrigues Dravanetti - Raquel
Curie Tadeu Rodrigues da Silva - - Glória Aparecida Rodrigues de Souza - - Cristiano Ribeiro de Souza - - Anderson Ribeiro
de Souza - - Fabiano Ribeiro de Souza - - Luciana Laurentina Rodrigues - - João Batista Rodrigues - - André Luiz Rodrigues
- - Rita de Cássia Rodrigues dos Santos - - Valéria Vicentina Rodrigues - - Ricardo Aparecido Rodrigues - - Rogério Antonio
Rodrigues - - Roberto Tadeu Rodrigues e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 242, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. P. e int. - ADV: FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 1029650-63.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Barbosa Duarte
- Vistos. Fls. 22/31: A petição juntada não atendeu integralmente o quanto determinado pela r. Decisão de fls. 11. Sendo assim,
cumpra-se integralmente o quanto determinado, com a juntada dos documentos pessoais dos herdeiros; certidão de óbito da
companheira e certidão de inexistência de dependentes do falecido perante o INSS. Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento
da inicial. P. e Int. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP)
Processo 1029754-55.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.A.S. - Vistos. A fim de sanar o feito, providencie o exequente a juntada de novo cálculo do débito atualizado, no prazo
de cinco dias, sem constar a multa e honorários advocatícios no montante de 10%, tendo em vista que o requerido ainda não
foi citado nos autos. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB
278865/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0001421-47.2018.8.26.0405 (processo principal 0049489-72.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guarda - A.C.S. - Vistos. Ante a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social e grave
crise financeira, bem como, atentando para o texto do artigo 15 da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede prisão civil
em estabelecimento penal até 30 de outubro de 2020, suspendo a prisão civil do executado, decretada a fls.85. O processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º