TJSP 25/06/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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da existência de depósito da parte incontroversa (ou ao menos caução), bem como verossimilhança do direito alegado no que
respeita à parte controvertida do débito.’ (AG 549590/RS, Min. Nancy Andrighi, DJ 26.02.2004, o negrito não consta do original).
O agravante não demonstrou a existência de jurisprudência consolidada dos Egs. STF e STJ, no que se refere às imputadas
cobranças abusivas relativamente ao contrato de cartão de crédito firmado entre as partes. Os documentos juntados aos autos
também não permitem o reconhecimento da ilegalidade do lançamento de encargos abusivos e não previstos nos contratos,
como a prática de anatocismo, cobrança de juros abusivos e ocorrência de lesão. Em conseqüência, nos termos da orientação
adotada, incabível a concessão de tutela antecipada para excluir o registro do agravante como inadimplente nos cadastros de
proteção ao crédito, visto que ausente a verossimilhança do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito. Em
conseqüência, o recurso deve ser desprovido. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso” (A. I. n. 7.393.924-7 rel.Des.
Manoel Ricardo Rebello Pinho j.02.09.09). De outra banda, defiro a possibilidade de depósito em juízo dos valores que a parte
autora entende devidos referentes às prestações pendentes do financiamento, mas sem força liberatória da obrigação a esta
altura, promovendo-o por sua conta e risco, ressaltando-se que tais depósitos, à vista do até aqui exposto, não teriam o condão
de impedir a inscrição do nome dele em cadastros de inadimplentes e nem eventual futura ação de cobrança do débito pelo
valor que entenda a ré devido ou de rescisão contratual por inadimplemento, menos ainda de manter a posse do bem financiado
em poder da parte autora, mesmo porque tal equivaleria em negar a garantia constitucional do acesso à jurisdição. Intime-se. ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1009846-34.2020.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - J.A.A.N. - S.I.M.M.F.
- Vistos. Tendo em vista que esta habilitação foi distribuída com atribuição de competência Cível, remetam-se os autos ao
Distribuidor, para as providências necessárias, quanto à retificação da competência (Falência/Recuperação Judicial). Intime-se.
- ADV: THIAGO MAZERO CASAGRANDE (OAB 329674/SP)
Processo 1009876-69.2020.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reinaldo Jacyntho - Santin S/A
Industria Metalurgica (Massa Falida) - Vistos. Tendo em vista que esta habilitação foi distribuída com atribuição de competência
Cível, remetam-se os autos ao Distribuidor, para as providências necessárias, quanto à retificação da competência (Falência/
Recuperação Judicial). Intime-se. - ADV: NELSON MEYER (OAB 66924/SP)
Processo 1009884-46.2020.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Renato Henrique Bessi Santin S/A Industria Metalurgica (Massa Falida) - Vistos. Tendo em vista que esta habilitação foi distribuída com atribuição de
competência Cível, remetam-se os autos ao Distribuidor, para as providências necessárias, quanto à retificação da competência
(Falência/Recuperação Judicial). Intime-se. - ADV: NELSON MEYER (OAB 66924/SP)
Processo 1009889-68.2020.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rene Cavaggioni Ballestero Santin S/A Industria Metalurgica (Massa Falida) - Vistos. Tendo em vista que esta habilitação foi distribuída com atribuição de
competência Cível, remetam-se os autos ao Distribuidor, para as providências necessárias, quanto à retificação da competência
(Falência/Recuperação Judicial). Intime-se. - ADV: NELSON MEYER (OAB 66924/SP)
Processo 1009890-53.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Andre Santiago Filho - Seni Maria de Campos Santiago - - Luiz Arnaldo Satolo - - Marta Sueli de Campos Satolo - Ricardo Cardoso - Joao Batista
Silveira Junior - - Estefania Campos Silveira - Vistos. Cite-se o locatário, para apresentar resposta (necessariamente por meio
de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelos autores. Para
purgação da mora, honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se fiadores, por carta, sublocatários e ocupantes, se houver.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB
333114/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP)
Processo 1009895-75.2020.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Fernando da Silva Lira
- Santin S/A Industria Metalurgica (Massa Falida) - Vistos. Tendo em vista que esta habilitação foi distribuída com atribuição de
competência Cível, remetam-se os autos ao Distribuidor, para as providências necessárias, quanto à retificação da competência
(Falência/Recuperação Judicial). Intime-se. - ADV: NELSON MEYER (OAB 66924/SP)
Processo 1011992-19.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Canada - Octavio Helene Junior - - Maria Graziela Victorino de França Helene - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 297. - ADV: MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), ROSALINA
LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1014753-86.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Nathalia da Costa Manso - Vistos. Fls. 64/92: Ciência, cumprindo-se o V. Acórdão que
manteve a decisão agravada. Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, em cinco dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, providencie o recolhimento do preparo do recurso de agravo, em cinco dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1016333-88.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque das Aguas - Antonio Carlos Copatto - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico
de fls. 105. - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), GISELI APARECIDA BAZANELLI (OAB 88792/SP)
Processo 1017156-28.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Jose Ricardo
Ricobello - Ilda Arcangelo Mazzei - Vistos. Fls. 124: Defiro, expedindo-se mandado para citação da parte ré por mandado já que
o “A. R.” retornou por não ser o local do endereço declinado atendido pelo serviço postal, mas constando mandado para citação
e oferta de resposta e não mais para previa audiência diante do atual cenário de pandemia. Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARIA
DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 1019648-27.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio Tadao Matsubara - Jair
Marques do Amaral - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 104. - ADV:
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 1021289-50.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Diego Augusto Sassiloto - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por
conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Decorrido o prazo de
30 dias do cumprimento do acordo sem manifestação do exequente, será presumida a quitação do acordo, os autos tornarão
conclusos e serão extintos nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1021881-31.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Liverpool - Ricardo Cerveira - - Mirela Raphael Cerveira - Vistos. Ante o certificado às fls. 203, defiro o levantamento dos
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