TJSP 26/06/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através do Portal do E-Saj.
(nomeação fls. 13) - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000100-02.2019.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.M.M.R. - A.T.N. - Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através do
Portal do E-Saj. (nomeação autor fls. 04, requerido fls. 34). - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), SÔNIA MARIA
DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1000107-57.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.O. - A.R.S. - Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Dou, pois, o feito por saneado. Defiro as
provas requeridas. Necessária a prova pericial, como requerido pelas partes e salientado pelo Ministério Público. Oficie-se
ao Superintendente do I.M.E.S.C., São Paulo, solicitando a designação de data para realização de exame de paternidade,
pelo método polimorfismos de DNA, e, sendo possível, que a colheita do material genético das partes ocorra no EFAP-Escola
de Aperfeiçoamento Profissional, localizada na Rua Expedicionários, nº 347, na cidade de Tietê/SP, informando se tratar de
pedido que tramita sob os auspícios da gratuidade processual, deferindo o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes
técnicos, em cinco dias. No mais, competem às partes as providências para o seu comparecimento na data aprazada. Após,
tornem-me os autos do processo para atendimento do item “b”, do requerimento formulado em fl. 41. - ADV: VALERIA BUFANI
(OAB 121489/SP), WAGNER ODAIR PEREIRA (OAB 65678/SP)
Processo 1000124-93.2020.8.26.0315 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.O. - M.F.S. - 1
- Cristiane de Oliveira moveu ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio em face de Marcos Fábio de Souza,
alegando que o casal se separou por sentença deste Juízo, proferida no dia 22 de abril de 2003, que transitou em julgado em
08 de maio de 2003, e que foi descumprida uma obrigação assumida por ocasião da separação, no que concerne a entrega
de um automóvel. O requerido foi citado pessoalmente (fls. 19 e 25), e não ofertou contestação (fl. 26). É o relatório. D E
C I D O. A ação de divórcio deve ser julgada de plano e procedente, pois, após a Emenda Constitucional n° 66/2010, que
efetuou a supressão dos prazos necessários à sua decretação, o divórcio se tornou direito potestativo e incondicionado dos
cônjuges. Dessa forma, ao ser exercido judicialmente, o outro somente pode suscitar, se for o caso, defesas de natureza
processual. Neste caso, sequer essa espécie de defesa foi manejada pelo réu, de forma que a decretação do divórcio é,
de fato, medida que se impõe. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e converto em DIVÓRCIO a separação judicial
do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República, artigo 35 e seguintes da Lei 6.515/77,
artigo 1580, do Código Civil, e Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a redação do parágrafo sexto, do artigo 66, da
Constituição Federal. Descabida a condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, por não ter havido pretensão resistida.
Servirá esta sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas, desta Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes sob o nº 116129 01 55 1992 2 00019 076 0001907 97, a necessária averbação do divórcio. Autos processados com
os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentado pelo Decreto Estadual 40.604/95,
que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos, e contribuições junto aos Registradores Civis das
Pessoas Naturais. 2 - Visando a celeridade processual, converto este procedimento em Cumprimento de Sentença referente
ao valor cobrado na peça vestibular. Por conta da pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja
prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, providencie a autora, em quinze dias, a
emenda da peça vestibular, informando o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do
artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação, e eventual, e futura, audiência digital. Após, na
forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, Marcos Fábio de Souza,
residente na Rua Lázaro Pires, nº 85, Vila Zalla, nesta cidade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$-37.409,34, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo
517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. - ADV:
MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1000151-47.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M.B. - R.B. - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo.
Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000196-80.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.M. - R.A.L.M. - - R.A.L.M. Razão assiste ao Ministério Público. Providencie a serventia, o apensamento dos processos, conforme requerido. Após, tornem
os autos do processo ao Parquet. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA
FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1000205-13.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.D.S. - J.L.S. - Manifeste-se o executado,
no prazo de 15 (quinze) dias, ante os cálculos de fls. 284. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP),
VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000228-22.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.C.F.O. - A.J.O. - Manifeste a requerente, em quinze dias, ante o decurso do prazo da decisão de fls. 104. - ADV:
ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000231-40.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.Z.S.R. - U.R.R. - J.P. - Intimação do autor a se
manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à presente
ação. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000240-02.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.G. - R.V.A. - - M.A.S.L. - J.P. - L.M.A.S.A.
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o AR de fls. 56. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/
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