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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 1631

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

1631

2- Após, voltem conclusos. - ADV: ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB
194502/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0002146-42.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000471-27.2020.8.26.0348) (processo principal 100047127.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Aires Rodrigues B2W Companhia Digital (Americanas.Com) - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação
de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, movida por Camila Aires Rodrigues em face de B2W Companhia Digital
(Americanas.Com), com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
4- P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DIEGO ELIEL DOS SANTOS (OAB 428087/SP)
Processo 0002147-27.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008559-25.2018.8.26.0348) (processo principal 100855925.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Thiago de Oliveira Marchi - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Fls. 100/101: a sentença extingue a obrigação efetivamente satisfeita (fls. 83, fls. 88, fls. 90),
advertindo-se que, nos termos da decisão de fls. 70/71, sem insurgência da parte credora, seguiu este incidente o cumprimento
da obrigação de pagar quantia certa (CPC, artigo 523 ss). Quitado valor exequendo, tem-se por satisfeita a obrigação nesse
ponto. 2- Quanto à obrigação de fazer, também fixada no título judicial, se não está plenamente satisfeita, parte embargante
deverá indicar precisamente a obrigação a ser convertida em perdas e danos, instruindo com documentos necessários (por
exemplo, demonstrar que insuficiência do instrumento de fls. 96 junto à capitania dos portos para possibilitar transferência da
embarcação). Tudo isso em incidente próprio, com oitiva da parte adversa. Diante do exposto, NEGO provimento aos embargos
de declaração opostos. 3- Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), THIAGO
DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0003300-95.2020.8.26.0348 (processo principal 1008210-85.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vanderlei Vicente da Silva - Indústria Cerâmica Fragnani Ltda - 1- Fls. retro: Homologo, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO a presente
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2- Fica o exequente obrigado a comunicar este Juizado,
quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV: CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), OSVALDO LOPES RIBEIRO NETO (OAB
415406/SP), ZÉLIA FERREIRA GOMES PIRES (OAB 152436/SP)
Processo 0003568-52.2020.8.26.0348 (processo principal 1005647-21.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello - Ramses Agencia de Viagem Ltda Me - - Ellen Amorim
de Carvalho Quintilhano - 1- Fls. retro: Razão assiste ao peticionário. 2- Providencie a z.Serventia a exclusão a empresa
Ramsés Agencia de Viagem Ltda do polo passivo do presente incidente. 3- No mais, aguarde-se o prazo para manifestação
da executada Ellen Amorin de Carvalho Quintilhano conforme fls.20. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP),
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004701-66.2019.8.26.0348 (processo principal 1004078-53.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Jose Martins Kayano - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas
- Uniesp - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Uniesp - - Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa
Credito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Fidc- Np Multimercado Unp)
- 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. 3-Int. - ADV: ÉRICO TARCISO BALBINO OLIVIERI (OAB 184337/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES
(OAB 227726/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0005579-88.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0009356-57.2014.8.26.0348) (processo principal 000935657.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sandra Andrade de Paula Amorim - 1- Fls. Retro: Mantenho a
decisão de fls.181 por seus próprios fundamentos. 2- Em nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem conclusos
para extinção, com expedição de certidão de crédito ao autor. 3- Int. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB
136456/SP)
Processo 0009289-19.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sistema Nacional de Assinantes Empresariais Eirelli-ME e outro - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio do autor, presumindo-se
o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Interpretação / Revisão de Contrato, movida por CRISTIANO
ANACLETO DO NASCIMENTO RAMOS ME em face de Sistema Nacional de Assinantes Empresariais Eirelli-ME e Rio Listas
Telefônicas EIRELLI-ME, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado arquivemse os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: MARCO TADEU DE ASSIS (OAB 414924/SP)
Processo 0009297-98.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1009927-74.2015.8.26.0348) (processo principal 100992774.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Pereira da Silva
- Ciência ao patrono da parte exequente: Juntar aos autos o comprovante de distribuição da carta precatória de fls. 52/53 para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB
296539/SP), JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP)
Processo 0011796-50.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1011618-21.2018.8.26.0348) (processo principal 101161821.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Jose Mota - Prevente Consultoria e
Assessoria S/c Ltda. - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes
e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença. 2- Fica o(a) autor(a) obrigado a comunicar este Juizado,
quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV: MARCO
ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0014755-28.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Damiana Soares
Pereira Gomes - Banco Itaucard S/A - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença,
deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando
peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para
consulta. 5- Int. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015609-22.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1003766-43.2018.8.26.0348) (processo principal 100376643.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ione da Silva Angelim - 1- Fls. Retro: Tendo em vista o
teor da certidão de fls. 50, defiro a expedição de novo mandado de penhora de bens no mesmo endereço. 2- Em caso negativo,
proceda-se à pesquisa de endereço, via sistema Bacenjud. 3- Int. - ADV: GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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