TJSP 26/06/2020 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 0001822-93.2020.8.26.0302 (processo principal 1001655-93.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Mirela Garcia Transferetti - Luciene Aparecida da Silva - Vistos. Fl. 08: Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte
exequente cumprir o que foi determinado em fl. 04/05 (providenciar o recolhimento das despesas necessárias para intimação
da parte executada). No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JARBAS DONIZETI
BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 0001940-06.2019.8.26.0302 (processo principal 1001297-02.2017.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Rcp Papéis Ltda - Marina Francine Bauer e outro - Vistos. Defiro o
requerimento para pesquisa do endereço do(a) requerido(a)/executado(a) através do sistema Infojud (fls. 43/44). Providenciese. Com a resposta, vista ao requerente para que se manifeste em prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 0002321-77.2020.8.26.0302 (processo principal 1001813-85.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sidnei Aparecido Piva - Durvalina Oliveira Camilo da Silva e outros - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas
partes (fls.31/36), para que produza os efeitos legais. Nos termos do avençado, proceda-se à inclusão dos fiadores Luan Fernando
Rubio e Tamires Rafala Teixeira no polo passivo da ação. O requerido Sebastião Camilo da Silva será excluído. Dê-se baixa no
cadastro. Solicite-se à central de mandados a devolução do mandado n° 302.2020/009657-6 (fls. 29/30), independentemente de
cumprimento. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614),
suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a
quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo
será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0002547-19.2019.8.26.0302 (processo principal 1009554-79.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marley Sancinetti Alonso - Marcelo Renato Padovani Toyosato e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado
pelas partes (fls.86/91), para que produza os efeitos legais. Nos termos do avençado, proceda-se ao desbloqueio dos valores
penhorados a fls. 58/60, restituindo-se à conta do executado Marcelo Renato P. Toyosato. Aguarde-se o cumprimento do
avençado até 01/08/2020, data posterior a prevista para pagamento da última parcela, suspendendo-se a execução, nos termos
do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção
da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos
autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Intime-se. ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0002937-52.2020.8.26.0302 (processo principal 1004262-55.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Maria de Almeida Ferraz Costa - BANCO DO BRASIL S/A - *Autos com vista à
parte autora para manifestação sobre pedido de extinção e comprovante de depósito de fl.16/19. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB
124738/SP)
Processo 0006157-92.2019.8.26.0302 (processo principal 1008802-10.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.m. Imobiliária Arruda Ltda-me - Joel Rodrigues e outro - Vistos. Fl. 83: Concedo mais 15 dias de prazo
para a parte exequente requerer o que de direito em prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se o processo, independente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 0006543-93.2017.8.26.0302 (processo principal 1009321-53.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Sérgio Bergamini e outro - * Providencie a parte exequente o recolhimento
de guia para desarquivamento do processo, no valor de R$ 32,15, nos termos do Comunicado 211/19, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 0009572-20.2018.8.26.0302 (processo principal 1004338-11.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cícera da Silva dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Vistos. Diante da concordância da parte exequente (fls. 49) quanto ao depósito voluntário efetivado para quitação dos
honorários de sucumbência pela parte executada (fls. 41), defiro o levantamento, declarando quitada a obrigação respectiva nos
termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE como requerido em
fls. 49, observado que o formulário MLE foi juntado em fls. 50. Cumpra-se a decisão de fls. 38. Oportunamente, arquive-se com
a devida baixa. Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/
SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1000426-35.2018.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Ribeiro Tavares
- - Ante o tempo decorrido desde a expedição do alvará (fl. 89) - vista à parte requerente para informar se foi concretizada a
alienação do imóvel, devendo promover, caso positivo, o depósito prévio em conta judicial vinculada ao presente processo da
quota parte do incapaz, para lavratura da escritura de compra e venda, com a devida prestação de contas em 30 dias, nos
termos da r. sentença de fl. 63/64 e r. decisão de fl. 86. - ADV: DÁLIDA CAROL VIEIRA DE SOUZA (OAB 359370/SP)
Processo 1001257-15.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ozeias Macharete da Silva - - Republicação da r. decisão de fl. 65 - tendo
em vista não haver constado na publicação (fl. 66) o nome da Dra. Cecília Costa do Amaral Almeida - conforme requerido em fl.
46, nos termos como seguem: “Vistos. Em sua inicial, a parte requerente dá à causa o valor de R$ 57.499,76. Temos, portanto
que, considerando o dever de recolhimento de 1% do valor da causa, conforme já explicitado na decisão de fls. 43, o montante
referente às custas iniciais devidas é de R$ 574,99. Porém, até o momento, a autora juntou comprovante de recolhimento num
total de R$ 185,39 (fls. 06 e 64). Assim, concedo a requerente o prazo suplementar de 15 dias para adequação. No silêncio,
certifique-se e voltem os autos conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se.” - ADV: CECILIA COSTA DO AMARAL
ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001686-79.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Reinato Magro
- Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - *Autos com vista à parte autora para manifestação sobre juntada de
contestação de fls.51/166. Prazo 15 dias. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB
83119/SP), FERNANDA BARAUNA PERDONÁ (OAB 211921/SP)
Processo 1001722-24.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Celso Aparecido Calciolari Djaldemir Barros Ribeiro - Vistos. Ciência à parte autora do desfecho do agravo de instrumento, o qual foi negado provimento,
nos termos do acórdão juntado às fls. 43/49. Aguarde-se o retorno do AR da carta citação expedida às fls. 22/23. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º