TJSP 29/06/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maurício Delfino - Caio Rafael de Souza - Vistos. Adite-se o mandado de fls.
41/43 para que o oficial de justiça complemente o auto de penhora com o número do RENAVAM do veículo constrito, juntado,
inclusive, cópia ou foto do CRLV. Int. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 0000968-83.2018.8.26.0233 (processo principal 0001070-13.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.D. - M.C.M.P. - Determino o sobrestamento do feito até o retorno das atividades
presenciais. Int. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP),
HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0001019-94.2018.8.26.0233 (processo principal 1000186-64.2015.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Schiabel Fogar - João Marcos Bertassini - Vistos. Verifico a inadequação
do despacho de fl. 57, uma vez que inoportuno na atual fase processual. No mais, diante da inércia da exequente, que
reiteradamente intimada para dar prosseguimento ao feito, deixou de recolher as taxas pertinentes às pesquisas requeridas,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000006-72.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marques Peixoto
de Queiroz Freitras - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente ação, e EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Arcará a autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando a Justiça Gratuita
atribuída. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do
Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
Processo 1000039-62.2020.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arnaldo Lopes Garcia - Norma Sueli
Lopes Garcia - DOMINGOS LOPES GARCIA - Autor, cumpra integralmente r. decisão de fl. 40. - ADV: ROSEANE CALABRIA
(OAB 244242/SP)
Processo 1000066-45.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Laurito José Bacaxixi - - Dirceu Donizete
Bacacicci - Fls. 106/107: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença,
entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser
objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração
não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece
acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso,
mantendo a sentença em todos os seus termos. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 1000099-35.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.M.B. - - A.A.M. - V.I.L.F. - A.A.M.J. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000101-05.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Antonio - Banco
Cetelem S.a. - O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou os documentos juntados às fls. 88/106,
sendo de rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Sr. GUILHERME BARBOSA COELHO.
Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo nestes autos, cujo pagamento
ocorrerá pela D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso concorde, oficie-se à D.P.E para a reserva dos valores devidos. Após
a reserva, remeta-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos. O laudo deverá ser entregue em 20 dias.
Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, bem como promover a juntada de todos os documentos
eventualmente úteis ou necessários à perícia, sob pena de preclusão. Intime-se o requerido para apresentação do documento
original em cartório no mesmo prazo. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de
15 (quinze) dias, para manifestação e apresentação dos pareceres de seus Assistentes, se o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ
ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000130-55.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B. - J.B.B. - Providencie a autora cópia legível
da certidão de casamento Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000143-93.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALICE DOS
SANTOS CORREA DORTA - BANCO DO BRASIL S/A - Aparecida Trevizan - Vistos. O feito encontra-se extinto (fl. 342) nos
termos do art. 924, II, do CPC, tendo a exequente levantado o valor total de seu crédito às fls. 369/373. Assim, defiro o
pedido de levantamento feito pelo executado referente à conta judicial de à fl. 379, em seu favor. Para expedição da guia de
levantamento eletrônica, referente ao depósito judicial de fl. 379, intime(m)-se o(s) patrono(s) do executado para, no prazo de
15 dias, proceder(em) ao preenchimento e juntada do formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Deverá(ão) o(s) advogado(s) atentar(em) para o correto preenchimento do formulário, anotando no
campo beneficiário o executado, sendo que o(s) advogado(s) deverá(ão) constar como beneficiário(s) somente quando se tratar
de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação do executado como beneficiário não obstará o
levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha
poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito
verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o
número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000148-76.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.F.D. - F.E.A.S. Autora, manifeste-se sobre certidão de fl. 40. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), PAULO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000209-34.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tamaro Rodrigues de
Sales - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte requerida para que no prazo de 30 dias comprove o depósito dos
honorários periciais nos autos. Com a comprovação cumpra-se integralmente o item 3 da decisão de fl. 29/30. Intime-se. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000211-43.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - Fibra-Jato
Industria e Comercio Ltda - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante
requerido pela exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o
prazo de 01 ano, ficará a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
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