TJSP 29/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
2008
IP-Flagr.
: 385/2018 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: W.A.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001749-18.2020.8.26.0363
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Antonio Valmir Rodrigues de Oliveira
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: Justiça Pública
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001377-86.2020.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO PROVISÓRIA
IP
: 306/2015 - Mogi-Mirim
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: FRANCISCO GABRIEL DE LIMA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001378-71.2020.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
CF : 127/2017 - Mogi-Mirim
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Diogo Alcebiades de Paula
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 0000903-18.2020.8.26.0363 (apensado ao processo 0000888-49.2020.8.26.0363) (processo principal 000088849.2020.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - ALAN
CRISTIANO COUTINHO HONÓRIO - Vistos. Oficie-se para que o CDP de Americana providencie o necessário pra que o réu:
ALAN CRISTIANO COUTINHO HONÓRIO, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 41738124, pai LUIS CARLOS HONÓRIO, mãe
DUCINEIA FERREIRA COUTINHO HONÓRIO, Nascido/Nascida em 18/09/1986, natural de Mogi Mirim - SP, Outros Dados:
Preso no CDP DE AMERICANA, seja conduzido para perícia no CENTRO DE REBILITAÇÃO DE CASA BRANCA, sito na
Rodovia SP340, Km 258, Bº dos Cocais, Casa Branca, no dia 29 de agosto de 2020, SÁBADO, às 09:30 horas, devendo chegar
com antecedência e atentar para os procedimentos necessários de combate ao covid-19. Intime-se ainda um familiar para que
comparece no local e hora designados para fornecer informações, bem como documento de identificação, receitas, atestados,
exames médico e ou relatórios que se façam necessários para a entrevista. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 0001843-56.2015.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO
FRANCHIN PINTO - - LUCAS RIBEIRO DE MATOS - Encaminhe-se cópia do laudo crítico de fls. 2.308/2377 ao perito. Após,
aguarde-se a vinda do laudo complementar. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), JOÃO
MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 220816/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0001850-77.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ CÍCERO LEANDRO DA SILVA
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia na presente ação penal
que a Justiça Pública move contra JOSÉ CÍCERO LEANDRO DA SILVA, para condená-lo a uma pena de 04 (quatro) anos e 02
(dois) meses de reclusão e ao pagamento do valor correspondente a 10 (dez) dias-multa, por infração ao artigo 157, “caput”, do
Código Penal. O valor do dia-multa, em face da ausência de maiores esclarecimentos nos autos quanto à situação econômica do
réu, será calculado no valor unitário mínimo, isto é, 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizado
até o efetivo pagamento, nos termos do § 2º do artigo 49 do Código Penal (TACrSP, RT 628/338). Deixo de substituir a pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, bem como de conceder sursis, por não estarem presentes os requisitos
legais. Por se tratar de crime de roubo cometido com emprego de arma branca, resta evidente a periculosidade do réu, razão
pela qual fixo o REGIME FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada. Considerando que o
réu permaneceu em liberdade durante a instrução e que não estão presentes os requisitos que autorizam a decretação de prisão
preventiva, concedo-lhe o direito de permanecer em liberdade, em caso de interposição de recurso. Após o trânsito em julgado,
lance-se o seu nome no rol dos culpados. Ao defensor nomeado, arbitro honorários advocatícios, no valor correspondente da
tabela da DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
Processo 0002618-03.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.F.M. - Recebo o termo
de recurso interposto pela defesa do réu, folhas 172. Processe-se na forma da lei, dando-se vista à defesa para oferecer as
razões de recurso. Após ao M.P. Int. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0002644-64.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Nilson Martins
Silva - - Felipe Rodrigues de Farias - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado referente ao réu Nilson. Com este, expeça-se
o mandado de prisão regime aberto ao réu Felipe e mandado de prisão regime semiaberto ao réu Nilson. Expeçam-se ainda
os ofícios ao IIRGD e TRE, informando a final sentença. Intimem-se os réus a fim de que providenciem o pagamento da multa
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