Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 29/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3072

2017

CABRAL BITENCOURT foi distribuída como petição inicial - EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL e o correto seria o seu
protocolo eletrônico como petição intermediária, “assunto 50294”. Por outro lado, a matéria tratada não está elencada dentre
aquelas hipóteses excepcionalíssimas previstas na Resolução Nº 313, CNJ , mesmo porque para sua análise há necessidade da
disponibilização dos autos físicos, que se encontram na sede da Comarca, para consulta e estudo do caso concreto sub judie.
De qualquer forma, a título de colaboração, cessado o trabalho remoto, deverá a serventia imprimir a petição distribuída para a
juntada aos autos físicos 0526655-77.2007 para a regularização da sua tramitação e oportuna análise naqueles autos. Ademais,
embora pleiteie a antecipação dos efeitos da tutela em situação de regime especial de trabalho do Judiciário, o excipiente
afirma que o processo principal se encontra paralisado desde o ano de 2014 e que sequer foi citado naqueles autos, de modo a
afastar, por completo, qualquer urgência alegada. Recebo a exceção de pré-executividade para discussão, vez que foi alegada
matéria de ordem pública e/ou que não demanda dilação probatória e que, em tese, pode acarretar extinção total ou parcial da
execução. Deixo de atribuir-lhe efeito suspensivo, posto que não foi oferecida garantia à execução. Manifeste-se a exequente
quanto aos termos da defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: SAMUEL LUCAS
RODRIGUES (OAB 405602/SP)
Processo 1001718-57.2018.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Savoy Imobiliária e Construtora Ltda. - Vistos. Às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 1.010, § 1º c.c
art. 183, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo,
independentemente do juízo de admissibilidade (§ 3º do já citado diploma legal). Intime-se. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE
(OAB 8018/SP)
Processo 1001757-20.2019.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - E.L.T.T.P.A.S. - O recurso comporta
julgamento, independente da abertura de prazo para as contrarrazões, pois o processo foi extinto antes mesmo de ser inaugurado
o prazo para que o embargado manifestasse eventual resistência. (art. 16 da Lei n. 6.830/1980). Aplicável ao caso, o Enunciado
3 da ENFAM: “ É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa”. Assim,
nos termos do art. 1010, § 3º do CPC, independente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES DE ALMEIDA
SILVA (OAB 254589/SP)
Processo 1001763-27.2019.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Jose Maria Barros - Manifeste-se a
parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, quanto aos termos da impugnação aos embargos. Oportunamente,
conclusos para decisão. - ADV: MARIA CRISTINA JUAREZ (OAB 109496/SP)
Processo 1500097-02.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Actio Legis Adv.adm.s/c Ltda - 1 - Nos termos do
art. 1.010, § 1º do CPC fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Se a
apelada for a Fazenda Pública o cômputo do prazo será em dobro, nos termos do art. 183, do CPC. 2 - O Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo E. Tribunal (art. 1.010, § 3º, CPC). Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o art. 1.012
do CPC. 3 - Decorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio
Tribunal de São Paulo. - ADV: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/SP)
Processo 1500320-18.2018.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 475/506: Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito,
NEGO-LHES provimento. De fato, o embargante não logrou êxito em apontar qualquer contradição, obscuridade, omissão ou
erro material na decisão, limitando-se a requerer a reapreciação do mérito por não concordar com os fundamentos esposados.
Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso cabível para tanto. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/
SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1500331-81.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Homero
Buffalo e Outro - 1 - Nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Se a apelada for a Fazenda Pública o cômputo do prazo será em dobro, nos termos do art. 183,
do CPC. 2 - O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal (art. 1.010, § 3º, CPC). Quanto aos efeitos,
deve-se observar o que dispõe o art. 1.012 do CPC. 3 - Decorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de São Paulo. - ADV: ANA PAULA VALARELLI RIBEIRO (OAB 288129/SP),
FERNANDO VALARELLI E BUFFALO (OAB 322401/SP)
Processo 1500737-68.2018.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Soc.Melhoramentos Mongagua Ltda - Fls. 231/233:
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. De fato, o embargante não
logrou êxito em apontar qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, limitando-se a requerer a
reapreciação do mérito por não concordar com os fundamentos esposados. Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso
cabível para tanto. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 1500810-40.2018.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Fls. 736/737:
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. De fato, o embargante não
logrou êxito em apontar qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, limitando-se a requerer a
reapreciação do mérito por não concordar com os fundamentos esposados. Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso
cabível para tanto. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 1500918-69.2018.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Haidar Campos - Tendo em vista que o
comparecimento espontâneo do executado em Juízo supre a falta ou nulidade da citação, DOU-O POR CITADO, nos termos
do art. 239, § 1°, do CPC. Sem prejuízo, deverá o devedor comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária
devida à Carteira de Previdência dos Advogados, no percentual de 2% sobre o valor do salário mínimo vigente ( guia DARE,
código 304-9), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de ofício à OAB para comunicação e providências
cabíveis. Ademais, recebo a exceção de pré-executividade para discussão. Manifeste-se o exequente quanto à exceção de fls.
retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUCIANE BOMBACH (OAB 387052/
SP)
Processo 1500918-69.2018.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Haidar Campos - Fls. 48/49: Observo que
a decisão de fls. 39/41 ainda não transitou em julgado, cabendo ao executado, querendo, interpor o recurso cabível. Por ser
tal prazo peremptório (art. 1.003, § 5º, do CPC), não poderá ser alterado pela vontade das partes com a anuência do Juízo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão do curso do processo a fls. 48/49, por falta de amparo legal, mesmo porque não
vislumbro que a justificativa apresentada pelo executado esteja dentre as previstas nos art. art. 221 ou 313 do CPC. Decorrido
o prazo para a interposição de recurso da referida decisão, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 (trinta) dias. Na hipótese de parcelamento da dívida, deverá juntar o termo de confissão do débito devidamente assinado
pelo executado, informando os prazos de vigência do acordo para determinação do período de suspensão. Na hipótese de
quitação, deverá requerer a extinção do feito. Nas demais hipóteses, deverá requerer o que entender de direito, instruindo sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo