TJSP 29/06/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de
eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0003906-08.2019.8.26.0236 (processo principal 1002733-29.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Rossetto Tonetto - Tim Celular S/A - F. 108/109: a despeito do teor da petição ofertada
pela parte exequente, consoante se infere do v. Acórdão de f. 94/96, foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto
pela executada, para efeito de afastar a multa, no valor de R$ 3.000,00, arbitrada a título de perdas e danos. Ainda, de acordo
com a mencionada decisão, “embora o documento que se pretendia obter não tenha sido exibido, o exequente-agravado teve a
sua pretensão satisfeita, tornando despicienda a apresentação do referido documento” (f. 95). Observa-se ainda que, segundo
o julgado, não cabe a execução da obrigação estabelecida no título executivo judicial diante de sua “natureza acautelatória
e não de obrigação de fazer propriamente dita” (f. 96). Ante o exposto, e considerando o depósito anteriormente efetuado (f.
24), aliado ao pagamento ofertado a f. 106, no valor de R$ 824,99, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se os dados fornecidos a f. 110. Oportunamente, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GABRIEL
ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 0004286-31.2019.8.26.0236 (processo principal 1002992-24.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Felipe Faria Siqueira - Diante do trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos apresentados pela
parte credora (f. 26), aguarde-se eventual cadastramento do requisitório de pequeno valor, nos moldes do Comunicado DEPRE
394/2015 (DJE 03.07.15, p. 1). Int. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1000405-92.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Josimar Leandro
Manzoni - Elaine Cristina de Souza e Silva - Ante o exposto, com conhecimento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$
2.903,23 (dois mil novecentos e três reais e vinte e três centavos), corrigida monetariamente nos termos da Tabela Prática do
e. Tribunal de Justiça deste Estado desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês a
partir da citação. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº
9.099/95). Opreparo compreende as custas dispensadasem primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95eart. 4º,
IeII da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causaou
cinco Ufesps (oque for maior); mais 4% da condenação,ou, nãohavendo condenação, do valor atualizado conferido à causa;ou
cinco Ufesps (oque for maior). - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 1000847-58.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Bernardi Sestare
- Me - Banco Itaucard S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial,
mediante as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP),
MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP)
Processo 1000892-62.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Bernardi Sestare
- Me - Banco Itaucard S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial,
mediante as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP),
MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP)
Processo 1001113-45.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Nelci Aparecida
Severino - BANCO PAN S.A. - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por
força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. Orecursocabível éoinominado(art. 41 da Lei nº 9.099/95).Opreparo compreende
as custas dispensadasem primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95eart. 4º, IeII da Lei Estadual nº 11.608/03,
com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causaou cinco Ufesps (oque for maior);
mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (oque for maior). Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP)
Processo 1001352-49.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda-me- Diante do exposto, DECRETO a extinção do processo com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem sucumbência
nesta fase (art. 55 da mesma Lei).O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas
dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as
alterações da Lei nº 15.855/15), ou seja, o equivalente a 1% do valor atualizado da causa ou cinco Ufesps (o que for maior),
mais 4% do valor atualizado da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). P.I.C. Ibitinga, 25 de junho de 2020. - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
IBIÚNA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE PIRES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2020
Processo 0001023-19.2018.8.26.0238 (processo principal 0002934-71.2015.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - JOÃO CALIL THOME NETO - Benedito Maria de Jesus - Ciência às partes da data agendada
para a realização da vistoria perícial: 17 de julho de 2020, às 8h com saída do prédio do Fórum de Ibiúna, situado à Praça
Monsenhor Antonio Pepe, 2, Centro, Ibiúna-SP. - ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), JEISON DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 416365/SP), JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º