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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 - Página 23

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TJSP 29/06/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3072

23

Vistos. Por um lapso, constou na decisão de fls. 65/70 que o réu era reincidente. Todavia, melhor analisando sua certidão de
antecedentes, verifico que sua última pena foi extinta em 2014 (processo 0009087-39.2009.8.26.0236 - fl. 49), de modo que já
transcorreu o período depurador de 5 anos. Assim, a fim de evitar eventuais questionamentos, retifico de ofício a decisão de fls.
65/70 apenas para reconhecer que o réu é tecnicamente primário, diferentemente do que lá constou. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A
NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0000334-10.2020.8.26.0236 (processo principal 1002190-26.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - Marcos Roberto Charles - Diante do trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos
apresentados pela parte credora (f. 38), aguarde-se eventual cadastramento do requisitório de pequeno valor, nos moldes do
Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p. 1). Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0000710-93.2020.8.26.0236 (processo principal 1000037-83.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.L.M.J. - Diante do silêncio da parte executada, com a juntada do formulário
eletrônico, a ser fornecido pela parte exequente, expeça-se mandado de levantamento judicial em seu favor, da quantia
bloqueada a f. 27/28. Quanto ao mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de
cinco dias, tendo em conta a pesquisa Infojud (f. 56/61), sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR
(OAB 351579/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0000755-97.2020.8.26.0236 (processo principal 1001754-04.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Leandro Leite Marçal - Tendo em vista o teor
da certidão cartorária a f. 62, aguarde-se manifestação da Autarquia exequente, por 10 (dez) dias. No silêncio, mediante as
anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS
SANTOS (OAB 245610/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO
(OAB 102288/SP)
Processo 0001066-88.2020.8.26.0236 (processo principal 1002850-20.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - G.B. - A.H.B.M. - F. 68/78: considerando que a execução corre por iniciativa e responsabilidade do credor,
PROCEDA À PENHORA, nesta comarca, sobre os veículos FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, ano 2010/2011, placa DWG-9791
e FIAT/PALIO EX, ano 2001/2002, placa DBI-6428, em nome da parte executada, supra mencionada e qualificada, para a
garantia do débito e demais encargos, no importe de R$ 18.276,02 (maio/2020), observando-se os endereços informados a
f. 70. Consigno, por oportuno, que eventual divergência quanto à propriedade do bem poderá, se o caso, ser objeto de ação
autônoma, ficando os credores cientes da responsabilidade pela nomeação nesta fase. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça,
na hipótese de realizada a penhora, PROCEDER À ESTIMATIVA do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). NÃO
SENDO ENCONTRADO(S) O(S) BEM(NS) ACIMA, NEM OUTROS SUJEITOS À PENHORA, DEVERÃO SER RELACIONADOS
AQUELES QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO(A) EXECUTADO. Sem prejuízo, providencie a anotação de bloqueio, via
Sistema Renajud, quanto à transferência dos veículos acima descritos, diligenciando o Cartório. ADVERTÊNCIA: Fica(m) o(a/s)
executado(a/s) advertido(a/s) de que, seguro o Juízo com a penhora, poderá(ão), por escrito, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO e OFÍCIO, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de força policial, caso necessários.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 0001239-15.2020.8.26.0236 (processo principal 0003594-32.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - DIEGO ROCETI PEDRO DE SOUZA - Jose de Souza dos Santos - F. 20/21: diante da contraproposta
apresentada pela parte credora, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a oferta do
exequente. Ao término do prazo, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Intimem-se. - ADV: BERNADETE SOCORRO
CARLOS (OAB 304872/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0001424-53.2020.8.26.0236 (processo principal 0002921-44.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Susi Pena Cardoso Nicola - Tendo em vista o cadastramento do incidente de requisição de
pequeno valor em apenso, aguarde-se por dois meses notícia quanto ao efetivo pagamento. Int. - ADV: JESUINO ORLANDINI
JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0001425-38.2020.8.26.0236 (processo principal 0004268-10.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Saulo Serotini Serafim Rodrigues - Lucilene Alves de Britto - F. 37: tendo em vista a satisfação da
obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte credora, conforme dados fornecidos
a f. 38. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em
julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas
e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB
253664/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0003898-31.2019.8.26.0236/01">0003898-31.2019.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL
DE TABATINGA - F. 28: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO o presente incidente de
requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento judicial, em favor da parte credora, conforme dados fornecidos a f. 29. Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificandose. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0003898-31.2019.8.26.0236 (processo principal 0002485-80.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme se infere dos autos do incidente
de requisição de pequeno valor em apenso, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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