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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 - Página 2003

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TJSP 30/06/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

2003

§3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para
apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento
das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se
oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada
para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos
autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de
efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal
na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1002842-55.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Empório Avenida Ltda
Me - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Fazenda do Estado de Sp - Vistos. Fls. 71: Havendo a concordância da
Fazenda requerida (fls. 68), e sendo o depósito anterior a 01/03/2017 (fls. 24), expeça-se alvará para levantamento em favor do
autor, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto n.º 249/2020 (que regulamenta o Provimento CSM n.º 2549/2020), se
o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. Int. Mogi-Mirim,
25 de junho de 2020. - ADV: ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 1002927-36.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Geraldo Luiz
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da
norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do
prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do
Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a
parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil),
a não ser quando a hipótese dos autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá
ser feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSON BARJUD
ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1003858-39.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Modesto
Rezende Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o quanto dispõe o Provimento CSM nº
2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04,
considerando ainda o surto de pandemia causado pelo COVID-19, e para fins de prevenção à contaminação por exposição,
mormente pelo fato da imprescindibilidade, in casu, da realização de perícia, DETERMINO a suspensão da demanda e, após
o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos conclusos. Int. Mogi-Mirim, 23 de junho de 2020. - ADV:
SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 1004576-36.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Roberto Cochut - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando que a parte autora juntou documentos
(PPP’s) em que constam informações incompletas (ausência de informações quanto à responsável pela monitoração biológica e
outros), o que poderia eventualmente levar à sua invalidação, e considerando ainda o pleito de realização de perícia nos locais
de trabalho (fls. 260/261), contudo, ante a pandemia causada pela COVID-19 torna-se, por ora, impossível sua realização, a
fim de se evitar sua contaminação pelo contágio físico, e a fim de se evitar a paralisação dos autos, informe a parte autora,
em 15 (quinze) dias, se pretende a juntada dos PPP’s constando todas as informações necessárias, devendo providenciar sua
juntada, se concorda com o julgamento antecipado com os documentos já juntados dispensando-se a realização da perícia,
ou se insiste na realização da perícia, donde deverão os autos restarem suspensos, até o retorno das atividades presenciais.
Cumpre ressaltar que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento do feito. Int. Mogi-Mirim, 23 de junho de
2020. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1004589-35.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Zilda Aparecida
de Moraes Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Esclareça o autor a necessidade da designação
de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, uma vez que, salvo melhor juízo, as provas que pretende provar são
fornecidas através da juntada de PPP, realização de perícias, ainda que indireta, e outras capazes de comprovar a exposição
aos agentes indicados na inicial, ressaltando ainda que, havendo interesse na realização de perícia, ante a atual pandemia
causada pelo COVID-19, os autos restarão suspensos, a fim de se evitar a contaminação pelo contágio pelo contato físico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. Mogi-Mirim, 24 de junho de 2020. - ADV: ANTONIO BUENO NETO
(OAB 71031/SP)
Processo 1004604-04.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dulcelene Chepanski
Cavalheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da
norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do
prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do
Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a
parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil),
a não ser quando a hipótese dos autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser
feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES
DA SILVA (OAB 278451/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/
SP)
Processo 1004638-76.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Salomão Theodoro
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 151/152: Oficie-se à empresa MAHLE METAL LEVE S/A
para que informe quais os tipos de óleos que o autor manteve contato na forma identificada no PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) de fls. 21/24, devendo a parte autora, em 10 (dez) dias, comprovar o devido encaminhamento desta decisão à
empresa, juntamente com cópia do PPP, preferencialmente por e-mail, a fim de se evitar o contágio pela pandemia causada pelo
COVID-19, sob pena de preclusão da prova a ser produzida. Servirá a presente, desde que assinada digitalmente (vide lateral
direita), como Ofício, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto n.º 249/2020 (que regulamenta o Provimento CSM n.º
2549/2020). Int. Mogi-Mirim, 19 de junho de 2020. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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