TJSP 30/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
2002
junho de 2020. - ADV: KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB 127030/SP)
Processo 0002489-61.2018.8.26.0363/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Castro e Castro Advogados Associados - Vistos. Fls. 67/68: Manifeste-se o requerente, requerendo o que
de direito, ressaltando que, havendo pedido de levantamento, considerando que se trata de depósito posterior a 01/03/2017,
na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1.112, caput c/c §8º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, o exequente deverá preencher o respectivo formulário e juntar aos autos em 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: LUIZ HERNANDES JUNIOR (OAB 190712/SP)
Processo 0002503-79.2017.8.26.0363 (processo principal 0005934-97.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Geraldo Mio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - digam as
partes acerca do complemento do laudo pericial (fls. 238/240 - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0004105-37.2019.8.26.0363 (processo principal 0009942-20.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Sueli Neide Saccini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a INÉRCIA da
autarquia executada (fls. 31),HOMOLOGOos cálculos apresentados pela exequente (fls. 21/26).Expeçam-se os respectivos
ofícios requisitórios, comunicando-se as partes. Com o pagamento do oficio expedido, e estando preclusa a presente decisão,
fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo, quando da comunicação do pagamento, venham, então,
conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), CELSO ROBERT MARTINHO
BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 1001050-27.2020.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Tropical Distribuidora de Hortifrutigranjeiros Ltda - Secretária Municipal de Educação Flávia Rossi - Vistos.
Primeiramente, recolha o impetrante a diligência do oficial de justiça, necessária à notificação, in casu. Nesse sentido: “Agravo
de Instrumento. Mandado de Segurança. Contrato Administrativo. Insurgência contra ato da autoridade que recusou materiais
- objeto de contrato administrativo - fornecidos pelo impetrante. Decisão que determinou a emenda da inicial. Ampla liberdade
do Juiz para determinar as providências que entende necessárias ao correto deslinde da causa. Providências que, no caso dos
autos, não se mostram abusivas ou arbitrárias, a autorizar a intervenção desta instância. Agravo, nesse tocante, não conhecido.
Valor da causa que deve refletir o verdadeiro conteúdo econômico do processo. Documento constante dos autos que indica
valor superior ao atribuído à impetração. Notificação da autoridade coatora que é pessoal e se procede por mandado e não
por via postal. Necessidade de recolhimento das despesas com diligência de oficial de justiça. Ausência de plausibilidade do
direito invocado pelo impetrante. Liminar indeferida. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não
provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 0077588-40.2010.8.26.0000; Relator (a):Rui Stoco; Órgão Julgador: 4ª Câmara de
Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2010; Data
de Registro: 10/09/2010). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após o recolhimento, observando-se o Comunicado
Conjunto n.º 37-2020 (Regulamenta o Provimento CSM nº 2550/2020), proceda-se a NOTIFICAÇÃO pessoal da autoridade
impetrada, Secretária Municipal de Educação, dos atos e termos da ação proposta, para fins do disposto no artigo 7º, inciso I,
da Lei nº 12.016/09, e para que PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimese pessoalmente a pessoa jurídica que representa a autoridade coatora para que querendo ingresse no feito (art. 7º, II da
Lei nº 12.016/09), no prazo de 15 (quinze) dias. Expeçam-se mandados e dê ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo
para prestação das informações e ingresso no feito, certifique-se eventual inércia e abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP)
Processo 1001190-95.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Stefano Parenti Filho - - Schirley Maiatte
Parenti - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma
inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do
prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do
Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a
parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil),
a não ser quando a hipótese dos autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser
feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE
OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/SP), REGINA MORAES PARENTI
(OAB 112562/SP)
Processo 1001689-45.2020.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - Neusa Tadine - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Vistos. Trata-se de expediente pleiteando providencias em relação a expedição de RPV em processo físico de
n.0000896-46.2008.8.26.0363. Contudo em razão do sistema Remoto de Trabalho dado pelo Provimento CSM nº 2549/2020,
DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, fato que
impossibilita o encarte aos autos supra mencionados, passo à sua análise. Primeiramente informe a serventia quanto a expedição
do RPV, vindo após conclusos com presteza. Int. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1001689-45.2020.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - Neusa Tadine - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - em atendimento ao r. Despacho de fls. 07, certifico que os RPVs já foram expedidos e protocolados, conforme
cópias inclusas - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1001689-45.2020.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - Neusa Tadine - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Neusa Tadine em face de
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas e
despesas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no máximo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Oportunamente, transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Tão logo o término da sistema de trabalho remoto deverá a serventia encartar aos autos: 0000896-46.2008.8.26.0363,
a presente sentença, com a devida impressão nos termos do provimento específico Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE
FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1001752-75.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Enerita Goncalves Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 169/170 - Cumpra a serventia o quanto
determinado à fl. 165, expedindo-se os respectivos ofícios requisitórios. Int. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB
158799/SP)
Processo 1001956-56.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Oliver Coser - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010,
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