TJSP 30/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
2008
Mad Aco Industria de Moveis de Mad - Vistos. Fls. 95/96: A teor do artigo 112 do CPC, o patrono renunciante, para desonerarse da sua responsabilidade profissional, deve provar que cientificou o seu constituinte. Enquanto isto não for feito, continuará
o patrocínio da causa. Verifico que os advogados renunciantes (fls. 97/105), provaram a cientificação de seu constituinte.
Diante disto, permanecem representando-o nos presentes autos nos 10(dez) dias subsequentes à notificação. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1002878-63.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Jose Antonio Cavenaghi - - Jose Americo Cavenaghi - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - PARTE EXEQUENTE:
Manifeste-se no prazo de 15 dias acerca da petição juntada as fls. 264. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VALTER SEVERINO
(OAB 143557/SP)
Processo 1003140-47.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Tatiane Michele Ferreira - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
- Vistos. Determino providências oficiando-se ao IMESC, cobrando-se com a máxima urgência a vinda do laudo da perícia
realizada em 27/02/2019, às 11:20horas (REF. IMESC PASTA nº 416614 - Indireta), constando com a Perita responsável, Dra.
Elga Castanheira Hadade, encaminhando-se ao e-mail informado na comunicação de fls. 214/215. Prazo: 10 dias. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IMESC. Intime-se. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB
372187/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP), CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 1003398-57.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Afonso Maria
da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se MLE da quantia depositada em garantia (fls. 100), em
favor da parte executada. E não havendo mais nada a ser decidido nos presentes autos, arquivem-se definitivamente. (mov.
61615). Intime-se. - ADV: LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARAISA
ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), CLAUDIO SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003425-40.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.D.C.M. - - C.A.D. - A.M.D.J. - Vistos. Face a formalização da penhora na matrícula do imóvel (fls. 262/265), manifeste-se a parte exequente acerca
do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO
DE TOLEDO (OAB 156050/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003589-34.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Rodrigues
da Silva - Município de Mogi Mirim - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - ÀS PARTES: manifestem-se
acerca do Laudo Pericial de fls. 478/491, no prazo legal. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/
SP), EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), JOSE CARLOS FURIGO
(OAB 120220/SP)
Processo 1003791-79.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento
Mercantil Eireli-epp - Eletrica Vulcano Eireli Epp - Vistos. Fls. 141: Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar
andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA
(OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1003929-41.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Daniela Lopes Siqueira - Vistos. 1. Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 212 do
CPC/2015, para, no prazo de 3 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor do crédito do exeqüente, reduzindo-se a verba honorária pela metade em caso de pagamento, nos termos do artigo
827 do CPC/2015. 2. No prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá o executado
oferecer embargos, que deverão ser distribuídos por dependência e não suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015),
devendo-se observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se
ao executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em
10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela
prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência
de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição
de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015). 4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis
da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens
mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá,
em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou
na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge.
Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia
realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada. 6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens
passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do
débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo,
ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação,
por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo
executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º