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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 - Página 2019

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TJSP 30/06/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

2019

sobre o bloqueio. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002757-49.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antônia Norberto de Lima
Amaral - Banco Santander (Brasil) S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do trânsito em julgado da
sentença e considerando que até a presente data não foi ajuizado o cumprimento de sentença e, ainda, diante da inércia da
autora em se manifestar sobre a petição e depósito apresentados pela requerida CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS, aguarde-se provocação dos autos em arquivo, lançando-se a movimentação 61614 no SAJ.. Int. - ADV:
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1003136-24.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Claudio Vioti Epp - Liberata
Aparecida Lampa Dias - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, através do dje, para que comprove nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das parcelas mensais, referente ao parcelamento da dívida solicitado às fls. 68/72.
Int. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), FELIPE MONTILHO SCARPIN (OAB 349631/SP)
Processo 1005075-73.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Fábrica de Carrocerias Bmv Ltda. Me - Manifeste-se o
requerente sobre devolução de carta precatória (mandado negativo fl. 364). - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2020
Processo 0001083-19.2020.8.26.0368 (processo principal 1000995-32.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Neivaldo José Bertachini - Manifeste-se a parte requerente, através de
seu procurador, sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0001101-40.2020.8.26.0368 (processo principal 0002020-39.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Henrique Cheme - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador,
sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002578-69.2018.8.26.0368 (processo principal 0002853-62.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Victor Toyoji de Nozaki - - Marcos Barros - - Fabiana de Souza Santos - - Fabiana de Souza Santos
Produtos de Limpeza Me e outro - Vistos. 1.Tendo em vista que a resposta anterior da Ciretran não atendeu ao quanto solicitado,
oficie-se uma vez mais à CIRETRAN DE MONTE ALTO, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se
nos veículos Fiat/Stilo, placas DQP-2538, Yamaha/Fazer YS250, placas DWX-1660 e Reboque/Indycar Lux, placas HLT-1575,
pertencentes a Marcos Barros, CPF nº 164.014.283-03, houve indicação de multa em nome de terceiro, nos ultimos cinco
anos, encaminhando cópia dos requerimentos de indicação das infrações, bem como para que seja feito o levantamento do
licenciamento dos veículos, devendo a resposta nos ser enviada através do e-mail [email protected]. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício à CIRETRAN. CUMPRA-SE, encaminhando-se via e-mail. 2. Diante dos
termos do ofício de fl.376, e considerando o fato do executado CLAUDEMIR FERREIRA DUARTE ser revel neste processo, já
que mudou de endereço sem qualquer comunicação ao Juízo, forte na decisão de fl.320, DEFIRO o requerimento formulado
pelo Ministério Público à fl. 397, segundo parágrafo. Dessa forma, oficie-se ao Gerente da Agência do Banco do Brasil (0950-4
- Monte Alto-SP), via e-mail, solicitando que providencie a imediata transferência do valor de R$1.232,60 da conta poupança
nº 510024326-7 e também do valor de R$ 11,79 da conta poupança nº 10024326-6, ambas de titularidade de CLAUDEMIR
FERREIRA DUARTE, CPF/MF nº 138.897.228-06, para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), C/C 8918-4,
Agência 1897-X, CNPJ 13.848.187/0001-20, Banco do Brasil (001), conforme nº 13.555/09, comunicando a este Juízo sobre
a efetiva transferência, através do e-mail [email protected], servindo esta decisão como ofício ao BANCO DO BRASIL
S/A - AGÊNCIA DE MONTE ALTO-SP. 3. Foram efetuadas diligências em nome do co-executado MARCOS BARROS, de acordo
com o CPF indicado na exordial (fl.02, item 5), no entanto, a resposta da Caixa Econômica Federal resultou negativa, com
a informação de CPF inválido (fl.382). Compulsando os autos, verifica-se que na procuração trasladada para estes autos,
consta o número do CPF do co-executado MARCOS BARROS como sendo 164.014.238-03 (fl.18). A par disso, considerando os
demais requerimentos do Ministério Público (fls.397/398), oficie-se ao BANCO DO BRASIL S/A (fl.375)), CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL S/A (AGÊNCIA DE MONTE ALTO - fl.381) e NUBANK (fl.379), solicitando que informem a este Juízo, no prazo de 20
(vinte) dias corridos, se o executado MARCOS BARROS, CPF nº 164.014.238-03, possui investimentos, em especial dos tipos
“VGBL” e “PGBL”, procedendo, em caso afirmativo, o imediato BLOQUEIO dos valores correspondentes, até ulterior deliberação
deste Juízo, devendo a resposta nos ser enviada através do e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. 4. Oficie-se, outrossim, ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (fl.383),
solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, se os executados VICTOR TOYOJI DE NOZAKI, CPF
nº 276.298.778-46, CLAUDEMIR FERREIRA DUARTE, CPF nº 138.897.228-06, FABIANA DE SOUZA SANTOS PRODUTOS
DE LIMPEZA ME, CNPJ nº 07.879.973/0001-91, FABIANA DE SOUZA SANTOS, CPF nº 253.327.358-98 e MARCOS BARROS,
CPF nº 164.014.238-03, possuem investimentos, em especial dos tipos “VGBL” e “PGBL”, procedendo, em caso afirmativo, o
imediato BLOQUEIO dos valores correspondentes, até ulterior deliberação deste Juízo, devendo a resposta nos ser enviada
através do e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRASE. 5. Expeça-se carta com “ar digital, endereçada ao BANCO BRADESCO S/A (AGÊNCIA DE MONTE ALTO), ao BANCO
ITAÚ/UNIBANCO S/A (vide endereço à fl.378) e ao BANCO RICO S/A. solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo
de 20 (vinte) dias corridos, se os executados VICTOR TOYOJI DE NOZAKI, CPF nº 276.298.778-46, CLAUDEMIR FERREIRA
DUARTE, CPF nº 138.897.228-06, FABIANA DE SOUZA SANTOS PRODUTOS DE LIMPEZA ME, CNPJ nº 07.879.973/0001-91,
FABIANA DE SOUZA SANTOS, CPF nº 253.327.358-98 e MARCOS BARROS, CPF nº 164.014.238-03, possuem investimentos,
em especial dos tipos “VGBL” e “PGBL”, procedendo, em caso afirmativo, o imediato BLOQUEIO dos valores correspondentes,
até ulterior deliberação deste Juízo, devendo a resposta nos ser enviada através do e-mail [email protected]. 6. Com as
respostas, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB
240986/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JOSE AUGUSTO COSTA (OAB 131252/SP)
Processo 0002984-56.2019.8.26.0368 (processo principal 0001605-56.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - K.R.M. - Manifeste-se o requerente em prosseguimento do feito. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP),
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003198-18.2017.8.26.0368 (processo principal 0003858-56.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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