TJSP 01/07/2020 - Pág. 1117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1016033-33.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cerca Viva Conchal
Insumos Agrículas Ltda - DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE JUNDIAÍ (DRT 16) e outro - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. I. Fls. 555/571: cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, que negou provimento ao agravo interposto
pela parte impetrante, ficando mantida a decisão recorrida, que indeferiu a medida liminar. II. Após a publicação deste, tornem
os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JÉSSICA PALIN MORAES MARTINS (OAB 417769/SP)
Processo 1016833-03.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social
- Fumas - Wanderson Lima de Oliveira - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido a fls. 90. Ato ordinatório:
manifeste-se a autora sobre a certidão supra. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1017020-45.2014.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS - Maria
Danieli da Silva - Vistos. Defiro fls. 323/324, providencie-se o necessário para a concretização da(s) diligência(s) requerida(s).
Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em
seguida. Int.(obs: ciência ao autor quanto à pesquisa efeutada) - ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 1019131-26.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mayara Rodrigues
Manga - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à
parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos
de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de
prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia
e douta apreciação recursal. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), BRUNA EDUARDA PASSADOR (OAB
431430/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 1019230-93.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Maria Neide Santos Dorini - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m)
o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à
conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as
anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB
118385/SP)
Processo 1019939-31.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ronaldo
Fabiano Cera - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
E RODAGEM - DER - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls.
148/552: manifeste-se o autor. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP),
THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), DANIEL DOVIGO BIZIAK (OAB 308599/SP)
Processo 1020005-11.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Bruno Bertoldo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m)
o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à
conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as
anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1020550-86.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Patricia Cristina de Abreu-epp Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 94/95: diga o executado, 15 dias. Após, conclusos para o que mais de direito. Int.
- ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 139760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2020
Processo 0001722-20.2020.8.26.0309 (processo principal 1018778-83.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Isabela Caldeira da Silva - Amanda Carolina Freire Pommella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o silêncio do executado,
apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão,
fls. 11, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 03/04, para que dela surtam seus jurídicos e
legais efeitos de direito, vigente para janeiro/2020. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais
resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o
interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015.
Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 0001853-92.2020.8.26.0309 (processo principal 1016134-70.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cristina Miura Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer
impugnação, operando-se a preclusão, fls. 67, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 51, para
que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para fevereiro/2020, do que deverão ser oportunamente feitos
os descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica e contribuição previdenciária) quando do cadastramento
e pagamento do requisitório. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição
do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar
petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias.
Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0001899-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1000363-52.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Enquadramento - Fernando Shigueki Sakai - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando
o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação,
operando-se a preclusão, fls. 51, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente, fls. 41/44, para que
dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para fevereiro/2020, do que deverão ser oportunamente feitos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º