TJSP 01/07/2020 - Pág. 1116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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e do trânsito do Tema de IRDR n. 25. Aguarde-se por 180 dias. Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/
SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1006884-47.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Adão Jaciro da Silva - IPREJUN INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 256/282 e fls. 185: a documentação juntada indica que o autor
aufere renda bem superior a três salários mínimos mensais, tendo auferido no ano calendário de 2019 um rendimento tributável
equivalente a R$136.840,38 (fls. 257). Outrossim, da documentação coligida aos autos denota-se gastos com cartões de créditos
incompatíveis com a hipossuficiência alegada, indicando, portanto, capacidade econômica para suportar o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Tem-se, portanto,
situação econômica incompatível com a alega pobreza jurídica. Destarte, revogo a gratuidade judiciária deferida ao demandante,
e confiro o prazo de 15 dias para que o autor comprove o recolhimento da taxa judiciária e taxa mandato, sob pena de extinção
do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), ALESSANDRA
ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 1006907-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Neumara Nardini Camargo - Sueli de Fatima Pereira de Caldas Teixeira - - Simone Simao - - Rosemary da Silva - - Rafael Fernando Silveira - - Alan Primo
de Oliveira - - Marili Franco de Godoy Santos - - Maria Rosa Pessotto - - Maria Izilda Cirino da Silva - - Luiz Carlos de Lacerda
Petrachim - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), INGRA NOLASCO
PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 1008922-32.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caroline de Moraes
Gonçalves - Injeflex Indústria e Comércio Ltda - - Prefeitura de Jundiai - - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME
RODRIGUES - Vistos. De início, reporto-me a fls. 462/465. Fls. 468 e fls. 469/489, ciência à parte autora e aos demais réus. Fls.
490/491: cuida-se de petição em que se indica assistente técnico e se ofertam quesitos, mas que foi equivocadamente cadastrada
como ‘embargos de declaração’, de modo que deve a Serventia retificar o seu cadastro, para constar como ‘apresentação de
quesitos’, certificando-se. Fls. 468: defiro a indicação de assistente técnico do réu MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, anote-se, e defiro
os quesitos desse réu, fls. 470. Fls. 490: defiro a indicação de assistente técnico do réu INJEFLEX LTDA, anote-se, e defiro
os quesitos desse réu, fls. 491. Fls. 509/510: defiro os quesitos da parte autora, não constando dos autos indicação sua de
assistente técnico. Aguarde-se a vinda de quesitos e a indicação de assistente técnico do réu FACULDADE DE MEDICINA DE
JUNDIAÍ, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. Oportunamente, oficie-se ao IMESC, conforme determinado
a fls. 465. Intime-se. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB
240117/SP)
Processo 1010605-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jose Vitor de Magalhaes
- - Wilson Jose de Magalhaes - - Marcia Antonia Magalhães Silva e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Jose Carlos Gaviao de Almeida e outro - Vistos. Revogo fls. 166, à medida que não houve
estimativa de honorários do perito a fls. 157/163, correndo o feito pela gratuidade deferida à parte autora, a quem caberia a
obrigação de promover o seu adiantamento. Com isso, resta prejudicado o exame de fls. 171 e 172/173. Em prosseguimento, e
reportando-me a fls. 152/153, uma vez aceito o encargo pelo perito do juízo a fls. 157/163, oficie-se à DEFENSORIA PÚBLICA
para o provisionamento de seus honorários. Após, com a resposta e provisionados os honorários, intime-se o perito via ‘e-mail’
institucional, para início dos trabalhos, laudo em 90 dias. Sem prejuízo, e por fim, deve o réu providenciar o necessário para
fornecer ao perito do juízo as informações, materiais e documentos por ele solicitados, fls. 157/163, a fim de realizar o trabalho
pericial. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP)
Processo 1012404-22.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - João Batista
Buda de Camargo - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí Iprejun - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - IPREJUN INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 1241/1244 e fls. 1249, cumpra-se o decidido pelo E. Tribunal
de Justiça nos autos da ação rescisória n. 2100858-10.2020.8.26.0000, à qual se deferiu tutela de urgência, para a suspensão
da executividade do título proferido nestes autos. Aguarde-se o julgamento da ação rescisória, ficando suspenso o curso do
processo até lá. Oportunamente, quando em termos, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ANA PEREIRA DOS
SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/
SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), VICENTE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 380595/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1012864-14.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - VALÉRIA
MOREIRA MARQUES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância,
que negou provimento ao recurso interposto pela parte exequente, fls. 349/359, ficando mantida a sentença de fls. 308/312,
embargos de declaração rejeitados a fls. 322/324, que decretou a extinção da presente execução de obrigação de fazer, por
conta de seu cumprimento. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 1013644-75.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria / Pensão Especial - Mônica Denise
Gardelino Savino - Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 126:
reporto-me a fls. 121/123. De resto, aguarde-se a interposição de recurso voluntário e, certificado eventual decurso de prazo,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, para sua sábia e douta apreciação em sede de reexame necessário. Int. - ADV:
NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP), GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP)
Processo 1013831-83.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Antonio Martins de Abreu Detran - Departamento Estadual de Transito - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outro - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 139760/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JOAO ADALBERTO PIFFER (OAB 382109/SP)
Processo 1014316-83.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fumas - Fundação
Municipal de Ação Social (Judiaí) - Alcides Vianna da Silva Filho - Vistos. I. Fls. 34, ‘a’: defiro, com fundamento no artigo 782, §
3º, NCPC, proceda a Serventia à inscrição dos dados do executado no cadastro de devedores no SERASA, pela via eletrônica
disponível. Expeça-se e providencie-se o necessário. II. Sem prejuízo, defiro fls. 34, ‘b’, providencie-se o necessário para a
concretização da(s) diligência(s) requerida(s). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente,
manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. Int.(OBS: CIÊNCIA QUANTO À PESQUISA EFETUADA) - ADV: RENAN
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