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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1125

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1125

se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000748-04.2016.8.26.0315 (processo principal 0002334-52.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Roberto Marciano Ribeiro - Cecilia Alves - - LADISLAU ROBERTO MARCIANO - - Leonidas
Marciano Ribeiro - - Laerte Marciano Ribeiro - - LEONILDO MARCIANO RIBEIRO - - Liliam Marciano Ribeiro da Silva - - LUCIMARA
MARCIANO RIBEIRO - - Leandro Marciano Ribeiro - - LUCIO MARCIANO RIBEIRO - - Lio Marciano Ribeiro - - Luciene Marciano
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Expeça-se alvará, que sera elaborado em nome do escritório de
advocacia, representado pelo procurador e, se não houver, somente em nome do procurador, em caso de depósitos realizados
na Caixa Econômica Federal. Em caso de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de
pandemia, os alvarás deverão ser expedidos nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, abaixo transcrito:
COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de
pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da
competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos,
deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este
período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial,
com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil.
2) Manifeste a exequente se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV:
MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000801-48.2017.8.26.0315 (processo principal 0002214-19.2005.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hosana Aparecida Ferrari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Expeçam-se alvarás,
que serão elaborados em nome da parte e do escritório de advocacia, representado pelo procurador e, se não houver, somente
em nome do procurador, em caso de depósitos realizados na Caixa Econômica Federal. Em caso de depósitos realizados no
Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, os alvarás deverão ser expedidos nos termos do Comunicado
CG 540/2020, datado de 25/06/2020, abaixo transcrito: COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575) A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público
em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV
- Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível
no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG
nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado
por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da
apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Após, aguarde-se o pagamento dos valores principais. Intimemse. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), RODRIGO GOMES
SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0000906-54.2019.8.26.0315 (processo principal 0001682-93.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Emília Fuglini Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Informe
a requerente se foi implantado o benefício determinado a seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, requeira
em termos de prosseguimento. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000939-15.2017.8.26.0315 (processo principal 3000557-10.2013.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes Souza Liar - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. 1) Expeçam-se alvarás, que serão elaborados em nome da parte e do escritório de advocacia, representado pelo
procurador e, se não houver, somente em nome do procurador, em caso de depósitos realizados na Caixa Econômica Federal.
Em caso de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, os alvarás deverão
ser expedidos nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, abaixo transcrito: COMUNICADO CG Nº
540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes,
Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os
levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da
justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados
por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o
levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da
isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste a exequente
se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 286235/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001021-75.2019.8.26.0315 (processo principal 1001631-31.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Antonio Carlos de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0001125-67.2019.8.26.0315 (processo principal 1000911-93.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Simone Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t
o s, Tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento ocorreu no primeiro grau de jurisdição, fixo
os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), que incidirão sobre as prestações devidas que se venceram até a data da
publicação da sentença (17/07/2019), conforme atual redação da Súmula 111 do STJ e na forma do disposto no artigo 85, §4º,
inciso II e §11 e no artigo 86 ambos do Código de Processo Civil. Apresente a exequente, em quinze dias, o valor dos honorários
sucumbenciais. Após, intime-se o executado, para manifestação em quinze dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001163-79.2019.8.26.0315 (processo principal 1001805-40.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kevin Lincoln Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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