TJSP 01/07/2020 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Ocorre, contudo, que as alegações de que o de cujus
não deixou bens a inventariar vieram desacompanhadas de qualquer prova, e constituindo a questão matéria de fato, deve e
exceção apresentada ser rejeitada, uma vez que a tese sustentada pelos excipientes não pode ser verificada de plano. Ante
o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos, com
as formalidades legais. 2. Considerando o comparecimento espontâneo dos herdeiros de Almir Pedro dos Santos aos autos,
DEFIRO o pedido formulado às fls. 723. Anote-se que o espólio de Almir está sendo representado pelos sucessores, elencados
às fls. 710. No mais, certifique-se nos autos 0005046.10.2005.8.26.0320 acerca da habilitação do espólio, conforme requerido
no último parágrafo da manifestação de fls. 720/723. 3. Oportunamente, renove-se vista dos autos ao exequente, a fim de
que diga em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), JÉSSICA
CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP), CASSIO MONACO (OAB 99124/SP), AYRTON DE AGUIAR (OAB
75200/SP), MARCELO ROSSI NOBRE (OAB 138971/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), ADEMAR PEREIRA
(OAB 103463/SP), ANDREA CRISTIANE BARBOSA BRUNO (OAB 156601/SP)
Processo 1011923-26.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Iraciara das Dôres
Bassetto Barollo Sagioro - - Espolio de Elza Sophia Tank Moya - - Câmara Municipal de Limeira - - Marcelo Rocha de Lima - Otoniel Carlos de Lima - - Paula Helena Basseto - - Ivanilson Assis Basseto - - Salete Aparecida Rodrigues Baccan Cortez - Erika Christina Tank Moya Siciliano - - Rosa Cortez Zanardo - - Antonio Cesar Cortez - - Suzana dos Santos Barbosa - - Raquel
dos Santos Simoes - - Luis Cláudio Barbosa - - Espólio de Almir Pedro dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, Código
de Processo Civil, intimem-se os executados relacionados às fls. 731/733 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas
advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento). Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP), JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP), CASSIO MONACO (OAB 99124/
SP), AYRTON DE AGUIAR (OAB 75200/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), ANDREA CRISTIANE BARBOSA
BRUNO (OAB 156601/SP), MARCELO ROSSI NOBRE (OAB 138971/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
Processo 0000471-31.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Amanda Heloize de Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP),
FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP)
Processo 0002498-84.2020.8.26.0320 (processo principal 1012635-84.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Osvaldo Luz - Municipio de Limeira - Vistos. Considerando os cálculos
apresentados pela parte autora fls. 04/08, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente
de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de precatório seguindo os moldes
de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais
e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o
cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda
que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº
02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno
Administrativo - pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de
30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS
AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), THIAGO CONTRERAS
(OAB 293198/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
247922/SP)
Processo 0003943-40.2020.8.26.0320 (processo principal 1007610-51.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Andrea Paula Rachid Arnosti - Vistos. Fls. 405/415: Conheço dos embargos de declaração opostos
eis que tempestivos, porém, deixo de acolhê-los, por entender que inexiste na decisão embargada omissão, contradição,
obscuridade ou erro material. Com efeito, da análise dos embargos infere-se que o embargante almeja a reforma da decisão
vergastada, vez que questiona a existência de fundamento legal que justifique o que lá fora decidido. Tem-se, contudo, que o
embargante não apontou vício na decisão embargada, e em que pesem os argumentos lançados nos embargos, a decisão está
fundamentada, amparada, ainda, em recente jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme se
observa das ementas colacionadas na referida decisão. Deste modo, a questão tratada nos embargos deve ser atacada pelo
recurso apropriado, se assim desejar a embargante, ficando a decisão mantida tal como está lançada. Pelo exposto, conheço
dos embargos opostos, mas lhes nego provimento. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB
416120/SP)
Processo 0004341-84.2020.8.26.0320 (processo principal 1002838-45.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Fabiano Hilário da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela parte autora fls. 15, bem como a concordância nestes autos, providencie a
parte credora o incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de precatório
seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente
as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em
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