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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1397

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1397

ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se carta de adjudicação, indicando a inventariante as peças
necessárias. Em seguida, intime-se o Fisco (art. 659, § 2º, do CPC), por e-mail, para lançamento do imposto de transmissão
e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662, do CPC.
Oficie-se à Procuradoria da Fazenda do Estado solicitando seja informado a este Juízo, sobre a homologação do procedimento
administrativo. Encaminhe-se via e-mail. Após, anote-se a extinção, nos termos do art. 487, I, do CPC, e arquivem-se os autos.
- ADV: KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 397109/SP)
Processo 1001021-55.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.V.C. e outro - Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Já foi regularizado o cadastro pela serventia. Dê-se
vista ao MP. Intime-se. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 1001021-55.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.V.C. e outro - Assim posto, com fundamento no
supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 01/10 e RESOLVO
O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, permanecendo as partes
com o mesmo nome na medida que não houve alteração quando do matrimonio. Inexistindo interesse na interposição de recurso,
intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à
margem do assento de casamento registrado sob o nº 114900 01 55 1980 2 00005 197 0001345 34 do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibiuna, Estado de São Paulo, observando-se que as partes são beneficiárias
da Justiça gratuita, devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Oficie-se o INSS
para que proceda os descontos dos alimentos nos termos do acordado às fls 08 (g). Quando oportuno, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. PRI. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 1001030-56.2016.8.26.0337 - Interdição - Tutela e Curatela - R.D.D.C. - Pedro de Oliveira Campos Neto - Curadora
especial: fornecer o ofício de nomeação do Convênio Defensoria/OAB contendo o código RGI para expedição da certidão de
honorários. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS PIÃO (OAB 282109/SP), RENATA DE CAMARGO RODRIGUES (OAB
272484/SP)
Processo 1001035-73.2019.8.26.0337 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A. - B.A.T. - Intimemse as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP), WANDERSON JUNIOR
DE CASTRO (OAB 419972/SP)
Processo 1001065-45.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - A.M.L. - - P.M.L. A.A.L. - Oficie-se solicitando o agendamento de nova data para realização da perícia. Após, intimem-se as partes. Int. - ADV:
CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 1001094-27.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.O.S. - Observo que o autor
cadastrou apenas num campo todos os requeridos. Procede a serventia a correção. Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB 415669/SP)
Processo 1001108-11.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.G.M. - - G.V.M. - Ofício de
cessação de desconto de alimentos emitido e disponível para impressão pelo E-SAJ, podendo a parte interessada encaminhálo, tendo em vista a suspensão do expediente presencial nos fóruns, informando nos autos para que não haja remessa em
duplicidade. Caso não possa fazer o encaminhamento, o ofício será remetido à empregadora tão logo ocorra o retorno do
expediente normal. - ADV: SAMUEL MOREIRA (OAB 400784/SP)
Processo 1001136-76.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.B. e outro - Dê-se vista ao MP. Intime-se. ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1001136-76.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.B. e outro - Assim posto, com fundamento no
supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 01/03 e RESOLVO
O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil,voltando a requerente a
usar o nome de solteira, qual seja, G. S. F. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes, certifique-se o
trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à margem do assento de casamento
registrado sob o nº 114280 01 55 2018 2 00005 163 0001358-14 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
Alumínio e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, observando-se que as partes são beneficiárias da Justiça gratuita,
devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da
certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Quando oportuno, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1001160-07.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000959-19.2020.8.26.0271 - 2ª Vara Cível) J.V.T.A. - - M.H.T.A. - - L.G.T.A. - Cumpra-se esta servindo de mandado. Após, devolvam-se com as cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP)
Processo 1001171-36.2020.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - A.G.J. - Defiro ao (à) requerente os benefícios da assistência
judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Nomeio ao cargo de Curador(a) provisório(a) do(a)
s interditando(a)s, sob compromisso, o(a) requerente, mediante compromisso. Prestação de contas bimestralmente nos autos.
Efetivado a compromisso, extraia-se certidão. Designo audiência para interrogatório do(a)s interditando(a)s ao dia 05 de agosto
de 2020 de 13h45min. Cite-se o(a)s interditando(a)s, com as advertências legais, anotando-se que o prazo de impugnação, de
15 (quinze) dias, fluirá da audiência. Intime-se o(a) requerente para o necessário compromisso, bem assim para providenciar o
comparecimento do interditando à audiência. Oficie-se à OAB local para que indique um advogado para defender os interesses
do(a) interdidando(a). Com a resposta, intime-se o pessoalmente. Nomeio ao cargo de perito o Dr. Dirceu Albuquerque Doretto,
sob o compromisso de seu grau. Com apresentação dos quesitos, intime-se-o da nomeação, solicitando a realização da perícia
no(a) interditando(a) e com a resposta, intime-se o(a) Curador(a) para providenciar o comparecimento daquele. Faculto a
indicação de assistente técnico e quesitos em cinco dias, dando-se vista dos autos ao M.P., oportunamente. - ADV: ANDERSON
BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP)
Processo 1001178-28.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - K.C.S. - - E.C.S. - - M.S. - A procuração
foi passada para ingresso de ação de alimentos. Ocorre que houve cumulação de pedidos. Sendo assim, deverá a genitora
regularizar a representação processual. Int. - ADV: EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)
Processo 1001181-80.2020.8.26.0337 - Petição Cível - Procuração - Marcos Aurelio Simões - Proceda a serventia a inclusão
do nome da da advogada no cadastro de partes e representantes dos autos físicos para que ela possa a ter acesso à sentença
gerada. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Oportunamente, proceda-se a o desarquivamento, procedendo a juntada
do presente e arquivem-se estes com baixa. Int. - ADV: SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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