TJSP 01/07/2020 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1596
autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 4002698-80.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDECI DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Tendo
em vista a citação em Cartório da confrontante Almeirinda Ferreira Madruga (fls. 93), desnecessária a atuação da Defensoria
Pública como curadora especial em favor da mesma. Anote-se, excluindo-se a anotação de atuação da Defensoria Pública dos
autos. Intime-se a D.Defensoria. No mais, providencie a Serventia a obtenção de informações quanto ao cumprimento da carta
precatória expedida a fls. 110/112 para a tentativa de citação do confrontante Wendel Henrique de Lima. Com relação à requerida
Prefar LTDA, proceda-se a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como oficie-se
ao SCPC para que informe eventuais endereços da requerida em sua base de dados. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), ALINE APARECIDA DAVID DO CARMO (OAB 258620/SP)
Processo 4003424-54.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Da Silva Barbosa Intituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Com efeito, efetuado depósito pela devedora, o exequente foi intimado
para que se manifestasse quanto à satisfação de seu crédito, com a advertência de que, no silêncio, a execução seria extinta,
presumindo-se o cumprimento da obrigação, com a quitação do débito, independentemente de nova intimação. Assim, diante do
silêncio do exequente (fls. 234), presumindo-se a quitação do débito nos autos da ação ACIDENTÁRIA (em fase de execução),
que Felipe Da Silva Barbosa ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), JULIANA PIRES
DOS SANTOS (OAB 238476/SP), TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP)
Processo 4004603-23.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.D. - V.P.S. - Ato
Ordinatório Fica designada audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 25 de agosto,
pf, às 16:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua
Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de
seus advogados, conforme §3º de referido artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.
As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). - ADV:
MARISA GALVANO (OAB 89805/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO
(OAB 238063/SP)
Processo 4004660-41.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ALEX SANDRO DE SOUZA e outro - Vistos.
Intime-se a Defensoria Pública do Estado para atuar no feito como curadora especial do requerido Pedro José De Souza - revel
citado por edital, ou indicar defensor inscrito no convênio mantido com a OAB, abrindo-se-lhe vista dos autos para oferecimento
de contestação. Int - ADV: FABIO LISBOA (OAB 267137/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 4005578-45.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.G. - S.P.P. - ATO
ORDINATÓRIO: Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ . - ADV: LILIANA RONDELLI FUENTES
(OAB 204704/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 4005753-39.2013.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L. e outro - ATO ORDINATÓRIO: Informações/
Cálculos da Contadoria Judicial juntados aos autos a fls. 57/60: manifestem-se as partes. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA
MILANESI (OAB 176745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0000633-39.2020.8.26.0348 (processo principal 0005049-31.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0000687-39.2019.8.26.0348 (processo principal 1009520-34.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Drogaria Nova Barão de Mauá Ltda - Epp - Ato Ordinatório - Resposta BACENJUD_INFOJUD_
RENAJUD_SERASAJUD juntada - Manifeste-se o autor - ADV: WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP)
Processo 0000810-37.2019.8.26.0348 (processo principal 1006747-50.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - A.A.S.S.C.D.M.E. - F.I.P. - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do RENAJUD (1141/1150) e certidaõ fls.
1151. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ALEX AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP),
NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP)
Processo 0004289-38.2019.8.26.0348 (processo principal 1003462-15.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Roberto Rusticci e outro - Ato Ordinatório - Resposta BACENJUD_INFOJUD_RENAJUD_SERASAJUD juntada
- Manifeste-se o autor - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 0005441-24.2019.8.26.0348 (processo principal 0000783-98.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento
das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) acerca do valor bloqueado as fls.43/44. Demais pesquisas
(negativas) juntadas as 45/48, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0006137-60.2019.8.26.0348 (processo principal 1006047-06.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo Leandro Aguiar e Silva - Me - - Paulo Aparecido Aguiar e Silva - - Solange
Aguiar e Silva - V I S T O S. Com efeito, conforme se depreende dos extratos bancários juntados a fls. 64 e 77/79, e da pesquisa
de fls. 84/87, foram bloqueados valores de contas bancárias mantidas junto ao Banco Itaú Unibanco (R$3.702,72), de titularidade
do coexecutado Paulo Aparecido Aguiar e Silva, bem como junto ao Banco Santander (R$13.217,28), de titularidade da
correquerida Solange Aguiar e Silva. Sustenta o executado Paulo Aparecido Aguiar e Silva, que o valor, tornado indisponível em
sua conta junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, é decorrente de sua aposentadoria depositada pelo INSS. Pelo que se depreende
dos documentos acostados, o benefício foi lançado pelo INSS na conta bancária do executado, em 03.06.2020, no valor de R$
3.203,76. Entretanto, antes do depósito da aposentadoria do executado, havia um saldo positivo na conta em questão, no valor
de R$ 2.145,98. Outrossim, houve também uma transferência bancária não identificada para a conta do demandado no valor de
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