TJSP 01/07/2020 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1983
(Art. 48/51) - Adelma Aparecida Marcussi - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Adelma Aparecida Marcussi,
CPF nº 086.584.768-12, a importância total depositada à fl. 35, ou seja, R$47.788,29 (quarenta e sete mil, setecentos e oitenta
e oito reais e vinte e nove centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº
4800123988153, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Adelma Aparecida Marcussi, referente ao Precatório/
RPV/Protocolo nº 20200089429. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) Andre Luiz Delavecchia, CPF nº 363.443.30864, a importância total depositada à fl. 36, ou seja, R$6.862,08 (seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos),
atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 2500123988190, junto à agência do
Banco do Brasil S/A, em nome de Andre Luiz Delavecchia, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200089430, podendo
o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença
instaurado nos autos da ação de ajuizada por Adelma Aparecida Marcussi em face do Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANDRE
LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0000462-22.2020.8.26.0368 (processo principal 1002063-51.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Almerinda Sampaio de Assis - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente
Almerinda Sampaio de Assis, CPF nº 365.274.308-33, a importância total depositada à fl. 39, ou seja, R$39.058,22 (trinta e nove
mil, cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada
na conta nº 4800123988145, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Almerinda Sampaio de Assis, referente ao
Precatório/RPV/Protocolo nº 20200089415. Levante-se, ainda, em favor de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, CNPJ
nº 24.872.637/0001-36, a importância total depositada à fl. 40, ou seja, R$3.609,26 (três mil, seiscentos e nove reais e vinte e
seis centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 2500123988183, junto à
agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, referente ao Precatório/RPV/Protocolo
nº 20200089417, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais
praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto
o cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Almerinda Sampaio de Assis em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas,
uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000594-79.2020.8.26.0368 (processo principal 1003356-22.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Donizeti Bursi - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Sergio Donizeti
Bursi, CPF nº 112.256.948-33, a importância total depositada à fl. 112, ou seja, R$23.487,51 (vinte e três mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada
na conta nº 1181005134403680, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Sergio Donizeti Bursi, referente
ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200077272. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) Eloisa Elena Sandin, CPF nº
029.413.088-81, a importância total depositada à fl. 113, ou seja, R$3.524,08 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e
oito centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134454129,
junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Eloisa Elena Sandin, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº
20200077273, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar
para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a
providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o
cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Sergio Donizeti Bursi em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a
parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0000654-52.2020.8.26.0368 (processo principal 0005245-77.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Creso Aparecido Pereira - Vistos. 1. Levante-se, desde
logo, em favor do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz, CPF nº 312.505.268-84, a importância total depositada à fl. 71, ou seja,
R$1.224,15 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se
encontra depositada na conta nº 1181005134454110, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Estevan Toso
Ferraz, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200077271, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado
assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o
presente despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do
site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às
fls. 62/63. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000734-16.2020.8.26.0368 (processo principal 1002527-41.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Malise da Silva Girio - Levante-se, desde logo, em favor da parte
requerente Malise da Silva Gírio, CPF nº 090.994.988-37, a importância total depositada à fl. 24, ou seja, R$35.629,64 (trinta e
cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se
encontra depositada na conta nº 1181005134403702, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Malise da Silva
Girio, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200077276. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) João Germano
Garbin, CPF nº 294.667.598-09, a importância total depositada à fl. 25, ou seja, R$3.111,05 (três mil, cento e onze reais e
cinco centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134454145,
junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de João Germano Garbin, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº
20200077277, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar
para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a
providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o
cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Malise da Silva Girio em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a
parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0000788-79.2020.8.26.0368 (processo principal 1005165-81.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
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