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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2009

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2009

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2020
Processo 0000698-73.2017.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Patricia Aparecida Simoni Barretto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se sobre certidão de fls. 106. - ADV: MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP),
ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2020
Processo 1000551-25.2020.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.G.M. - - L.L.M. - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos às partes para: Providenciar a impressão e encaminhamento da sentença/mandado de averbação de fls. 13, bem como da
certidão de trânsito em julgado e demais documentos ao Cartório de Registro Civil. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/
SP)
Processo 1000664-13.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.A.R.R. - R.M.G. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao requerido para: Providencie a procuradora do requerido a juntada do ofício de
nomeação do convênio com a Defensoria Pública, em que consta o número do Registro de Indicação, para a expedição da
certidão de honorários devida, conforme determinado na r. Sentença de fls. 218/221. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM
RODRIGUES (OAB 222202/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1001540-36.2017.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.G. - O.P.G. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para : (x) providenciar, em cinco (05) dias, a impressão do oficio de fls. 341, encaminhando-o e
comprovando-se nos autos. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB
143716/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2020
Processo 0002526-70.2018.8.26.0369 (processo principal 1001551-02.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Isabella Matias Domingues Cardenas - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao exequente para: Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento. ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), EDNER
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
Processo 1000112-14.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Sofia de Freitas
Martinussi - Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial movido por SOFIA DE FREITAS MARTINUSSI em face da UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos qualificados nos autos, ratificando a tutela de urgência de p.36/38
Em consequência, extingo o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas
pela vencedora, bem como em honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$800,00 (oitocentos reais). No caso de
interposição de recurso, sem gratuidade ou incidência da isenção legal. O preparo corresponderá a 4% (quatro por cento) sobre
o valor da causa (R$5.000,00). Nas hipóteses de pedido condenatório acolhido, ainda que parcialmente, o valor do preparo
será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido (valor total da condenação), ou, se ilíquido, sobre o valor fixado
pelo Juiz (20 salários mínimos nacionais). O valor mínimo do preparo será de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs
e deverá ser realizado por meio do Portal de Custas. Com o oferecimento das contrarrazões, deverá a Serventia certificar o
valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo,
nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art.102, VI,
das NSCGJ). Certificado o trânsito em julgado Com o trânsito em julgado, à Serventia para cumprimento do Provimento CG
nº01/2020. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas sob pena de encaminhamento para inscrição em dívida ativa
do Estado, salvo se agraciado com a gratuidade. No caso de cumprimento de sentença deverá a parte interessada promover
o peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. No caso de levantamento de
dinheiro depositado nos autos, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado
Conjunto nº 1514/2019, comprovando nos autos. Expeça-se a certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme
prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1000457-77.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Celso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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