TJSP 01/07/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2008
- Vistos. 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, pois o fato narrado na exordial
acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni juris a
amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o Estado-Administração, representado pelo Ministério
Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como a pessoa contra quem se
faz o pedido). Há indícios de materialidade e de autoria, conforme documentos acostados aos autos. Considerando que aos
crimes de violência doméstica não se aplicam os benefícios da Lei nº 9.099/1995, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério
Público contra EDVAM CELESTINO DOS SANTOS como incurso no art. 129, § 9º, e no art. 147, caput, c.c. o art. 61, II, “f”,
todos do Código Penal. 2) CITE-SE para responder a acusação que lhe foi feita no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de Advogado. 3) Decorrido
o prazo acima, sem que o acusado apresente resposta ou constitua Defensor, requisite-se a nomeação de Defensor Dativo
junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo sistema on-line. 4) Sem prejuízo, com a vinda da resposta, intime-se
o Advogado a informar a opção pela qual deseja ser intimado de todos os atos e termos da ação, mediante assinatura do termo
de compromisso próprio, a ser lavrado logo após a nomeação (Provimento nº1492/2008 do CSM). 5) A folha de antecedentes
(F.A.) e a certidão de distribuições criminais com as respectivas certidões de objeto e pé do acusado, encontram-se acostadas
as fls. 17/25. 6) Tendo em vista o recebimento da denúncia, procedam-se as alterações junto ao sistema SAJ, com relação ao
histórico de partes, movimentação do processo e evolução de classe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES
(OAB 282114/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 29/06/2020
PROCESSO :1000052-53.2020.8.26.0559
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: K.C.P.
ADVOGADO : 282124/SP - Ivan Thales Stafuzza Sertorio
REQDA
: J.R.T.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000745-25.2020.8.26.0369
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO : 129679/SP - Marcelo Cortona Ranieri
REQDO
: Eduardo Aparecido Menoni
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000746-10.2020.8.26.0369
CLASSE
:PETIÇÃO CÍVEL
REQTE
: Ivone Aparecida da Silva Chimelo
ADVOGADO : 330527/SP - Pedro Henrique Tauber Araujo
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000748-77.2020.8.26.0369
CLASSE
:PETIÇÃO CÍVEL
REQTE
: Maria do Carmo Lopes dos Santos
ADVOGADO : 330527/SP - Pedro Henrique Tauber Araujo
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000750-47.2020.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Jefferson Delgado dos Santos
ADVOGADO : 364350/SP - Vinícius Borges Furlani
REQDO
: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000751-32.2020.8.26.0369
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO : 129679/SP - Marcelo Cortona Ranieri
REQDO
: Leandro Augusto Fonseca
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º