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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2013

CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 0000657-09.2017.8.26.0369 (processo principal 0002054-89.2006.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Israel Ramos Costa dos Santos - J.L.S. - Vistos. Fls. 449: Dê-se vista ao Ministério
Público para manifestação. Após, voltem. Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP),
JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP)
Processo 0000657-09.2017.8.26.0369 (processo principal 0002054-89.2006.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Israel Ramos Costa dos Santos - J.L.S. - Vistos. Diante do cumprimento do acordo
celebrado pelas partes, conforme noticiado pelo exequente a fl. 449, bem como manifestação favorável do Ministério Público
(fls. 453), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão, feito
n° 0000657-09.2017.8.26.0369, ajuizado por Israel Ramos Costa dos Santos em face de José Leonardo dos Santos, com
fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de
honorários à advogada dativa, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. Por
fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP),
JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1000014-63.2019.8.26.0369 (apensado ao processo 1001756-31.2016.8.26.0369) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Claudia Regina Rodrigues de Amorim - Vistos. Fls. 147: Ante a justificativa apresentada, defiro a
suspensão do feito por 90 (noventa) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000466-39.2020.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizia Aparecida Poloni - Lucas Wagner Ribeiro da
Silva - Vistos. 1- Fls. 54: Defiro. Oficie-se à EMPRESA XP INVESTIMENTOS CCTVMSA, CNPJ.02.332.886/0001-04, AGÊNCIA
003, CONTA517605, solicitando informações sobre eventuais valores depositados e investimentos em nome do falecido
MARCOS POLONI VALENTE. 2- Fls. 55/115: Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao herdeiro LUCAS WAGNER RIBEIRO DA SILVA. Anote-se. 3- Intime-se. - ADV: KARIM SAMRA (OAB 204949/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000662-09.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C. - - D.M.L. - Vistos. 1- De acordo com
os estudos do caso de fls. 64/67, os requerentes têm a guarda de fato da menor D.L.B.G.e proporcionam a ela atendimento
adequado. Assim, ante o parecer favorável do Ministério Público (fls. 71) e por vislumbrar que a manutenção da menor sob os
cuidados dos avós requerentes melhor atende aos interesses daquela, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela e concedo
liminarmente a guarda provisória da menor em favor dos autores. Lavre-se o termo competente. 2- Oficie-se ao INSS para as
providência cabíveis a fim de que o benefício do LOAS da menor D.L.B.G. seja recebido pelos atuais guardiões, em proveito
da menor, instruindo-se com cópia da presente decisão e do competente termo de guarda. 3- Com a normalização das medidas
de combate à pandemia do COVID-19, retornem os autos ao Setor Técnico para visitas e entrevistas pessoais visando análises
complementares para um parecer conclusivo. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. 4- Int. - ADV: LÓY ANDERSSON
DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000738-33.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000738-33.2020.8.26.0369 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - Kewerson Gilson de Arruda Furquim e outro - Vistos. Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências
do Cap. III, item 122 das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em
termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado e, após, devolva-se à origem. Caso não tenha sido cumprida alguma das
diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se do Juízo Deprecante, por e-mail,
as peças necessárias para cumprimento da ordem. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem atendimento, devolva-se ao Juízo
Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 485, I e N.S.C.G.J., cap. III, 124), com as nossas homenagens e
anotações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA NUNES RODRIGUES (OAB 386018/SP)
Processo 1001323-22.2019.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.S.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 161: Manifeste-se a requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MYRIAM ESTRELLA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 412538/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB
306425/SP)
Processo 1001731-13.2019.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdersi Favaleça - - Antonio Martins de
Souza - - Alessandra Gonçalves Rodrigues Bachiega - Juliana Aparecida Bachiega - - Clarice Bachiega Favaleça - - Aparecido
Donizete Bachiega Junior - - Marciela Cristina Bachiega - - Jesus Natalino Bachiega - - Maria Aparecida Favaleça Bachiega
- - Josefa de Fátima Bachiega - - Maria José Bachiega de Souza - - José Luiz Bachiega - Vistos. Fls. 143: Por ora indefiro.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação conclusiva da FESP acerca da declaração do ITCMD, conforme decisão de fls.
140. Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1001792-05.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.L. - V.M.C. - - M.A.M.S.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ficam intimadas as partes a juntar aos autos certidão de óbito legível, ou outro documento de
identificação do Sr. Valdir Mendes dos Santos, a fim de possibilitar a emissão de mandado de averbação, conforme determinado
na sentença ( nome completo, filiação...). Prazo: 05 dias. - ADV: LINCON JACKSON FRAGA AZEVEDO (OAB 28731/BA),
LEONARDO VINICIUS NOGUEIRA FERRARI (OAB 384864/SP)
Processo 1001947-71.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S.A. - G.S.A. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso formulada às fls. 102 e 106
e da manifestação do Ministério Público às fls. 109. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários
aos advogados dativos, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se
os autos em seguida. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), MYRIAM ESTRELLA GALVÃO DE
FRANÇA (OAB 412538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2020
Processo 1000096-94.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Evair Marques de Souza
- Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 121/126, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC,
intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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