TJSP 01/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2012
(fls. 3304). Réplica a fls. 3367. A petição inicial foi recebida (fls. 3368/3369) e o réu foi citado (fls. 3377). Contestação a fls.
3379/3396, seguida de documentos (fls. 3397/3426). Em sua resposta, o réu, em resumo, reitera os termos da defesa preliminar,
enfatizando que não pode qualificar como improba qualquer ilegalidade, sobretudo aquela relacionada a ato praticado por
inúmeros agentes, sobre o qual não tinha ingerência direta. Réplica do Ministério Público a fls. 3436/3440. É o relatório. 2
Processo está em ordem, que se desenvolveu em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa. Não há
nulidade a ser reconhecida ou vício a ser sanado. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas, havendo,
outrossim, conflito de interesses qualificado por pretensão resistida. Nesse quadro, presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, dou o feito por saneado. 3 Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairão a prova, a existência
ou não do ato ímprobo referido na petição inicial, seu eventual enquadramento legal, as penalidades eventualmente aplicáveis
e o valor de eventual prejuízo causado ao erário. As regras de ônus da prova são as convencionais, previstas no artigo 373, I e
II, do NCPC, não existindo fundamento jurídico para a modulação prevista no § 1º, do mesmo dispositivo legal. Não se entrevê
qualquer desequilíbrio entre as partes, ao menos na seara probatória, cabendo a cada alegante, assim, demonstrar suas teses.
4 Defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte ré (p. 3432), consignando que, diante do Provimento do E. Tribunal de
Justiça de n. 2563/2020, que estendeu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, instituído pelo Provimento CSM nº
2561/2020, até o dia 26/07/2020 e manteve algumas medidas, dentre elas a suspensão do trabalho presencial de magistrados,
servidores e a suspensão de atendimento ao público, suspendo o presente feito até o dia 26 de julho de 2020. Encerrado o
prazo de suspensão e não comunicada a prorrogação das medidas relacionadas ao combate da pandemia, tornem conclusos
para designação de audiência. Caso prorrogada a suspensão dos atos processuais presenciais, aguarde-se a normalização do
expediente, independentemente de novo despacho, apenas juntando-se aos autos cópia dos respectivos atos normativos. Como
o Ministério Público não indicou provas no momento processual oportuno, dou por precluso seu direito de indicar testemunhas
para oitiva em audiência, assim como de pleitear, na solenidade, o depoimento pessoal do réu. 5 Intime-se. - ADV: RAFAEL
CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP)
Processo 1001594-31.2019.8.26.0369 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Luciano Cézar Scalon - DIGITAL Ciência ao Ministério Público - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), RAFAEL CEZAR
DOS SANTOS (OAB 342475/SP)
Processo 1001624-66.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Sandro Francisco Omori - Vistos. Fls. 114: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização de bens
em nome do executado por meio eletrônico, via sistema Infojud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
Processo 1001866-25.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Junio Servino Fernades
- Via Varejo S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Tendo em vista os depósitos dos valores de fls. 310 e 312 e da
concordância do requerente de fls. 315, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas,
ajuizado por Leandro Junio Servino Fernades em face de Via Varejo S/A e outro, feito n° 1001866-25.2019.8.26.0369, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados
de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 310 e 312, em favor do credor. Considerando que houve o cumprimento
voluntário da condenação, não há incidência da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Por fim, não havendo custas,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1001899-49.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Adriana Brocanelli
Pestillo Priolli - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 316: Ciência da concessão de efeito suspensivo ao agravo. Somente com
a comunicação oficial dos julgamentos de todos os agravos, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002145-16.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Wilson Alves
Barbosa - - Maria Corso Barbosa - Biofasa - Agrícola Ltda - Vistos. Fls. 479: Defiro a suspensão do andamento da presente
execução, aguardando-se a decisão do processo n° 1001008-13.2019.8.26.0589, que tramita na Vara Única de São Simão/SP.
Com a decisão, manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP),
ODAIR RODRIGUES GOULART (OAB 45151/SP)
Processo 1002441-04.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Roberto de Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 389: Ciência da concessão de efeito suspensivo ao agravo. Somente
com a comunicação oficial dos julgamentos de todos os agravos, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1043270-85.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Maria Carolina Ribeiro de Andrade Homerio Carlos Ribeiro - - Eurides Maria Ribeiro - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de
conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 3- A
sentença de fls. 616/618 julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as
custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. 4- O v.acórdão de fls. 667/670 negou provimento ao recurso. 5- Os embargos de declaração
foi rejeitado (fls. 683/686) e o Recurso Especial foi inadmitido (fls. 723/725). 6- Manifeste-se o vencedor o que de direito,
cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em
apartado. 7- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 8Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP), MARCELO FERNANDES PINTO (OAB 246385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0619/2020
Processo 0000503-20.2019.8.26.0369 (processo principal 0002048-09.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - M.E.M.
- M.H.M. - Vistos. 1- Fls. 152: Por ora, indefiro. O mandado de prisão será expedido somente com a normalização do expediente
forense com superação da pandemia, conforme já na determinado nas fls. 146. 2- Atente-se a Serventia ao endereço informado
na petição de fls. 152 quando da expedição do mandado de prisão. Assim, aguarde-se. 3- Intime-se. - ADV: GLAUCIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º